MPRS:Deputado federal é condenado por propaganda antecipada

Ao acatar representação do MP de Jaguarão, o deputado Federal Henrique Fontana, do Partido dos Trabalhadores, foi condenado ao pagamento de multa de
R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor do atual prefeito de Jaguarão, Cláudio Martins. A decisão é de sexta-feira, dia 20.

A Promotoria de Justiça Eleitoral de Jaguarão, através da promotora Claudia Ferraz Rodrigues Pegoraro, ajuizou a representação contra o deputado e também contra o prefeito, no dia 17 de abril. Conforme o MP, “o informativo produzido pelo deputado Henrique Fontana veicula propaganda eleitoral subliminar, de notável sutileza, uma vez que Cláudio Martins, sendo prefeito municipal e notório pré-candidato à reeleição, ao usar de mensagens com clara auto-promoção, está a extrapolar a possibilidade legítima de divulgar as ações do governo municipal, em contexto característico de promoção pessoal de reeleição”.

Na sentença em que condenou o deputado, o juiz Eleitoral da 25ª Zona, Fernando Alberto Corrêa Henning afirmou que, se, às portas da eleição um Deputado Federal redige e publica um informativo inteiro dedicado apenas à pequena e pacata cidade de Jaguarão; se ali exibe sempre retratos seus ao lado do prefeito Municipal, sabidamente pré-candidato à reeleição; se elogia abertamente o Prefeito; e se reitera a todo instante ações da prefeitura, o que faz em última hipótese é destacar as qualidades desse Prefeito, e não divulgar ações suas.

O Prefeito Cláudio Martins não foi condenado ao pagamento da multa, pois alegou não ter conhecimento do teor do informativo produzido pelo deputado, tese que foi acolhida pelo Juiz Eleitoral. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

 

Justiça Eleitoral determina extinção de perfis fakes de candidatura de Manuela D’Ávila no Twitter.

Multa ao candidato? Somente se tiver conhecimento da propaganda!

Justiça eleitoral determina extinção de perfis que mencionam candidatura de Manuela no Twitter

Movida pelo PDT, a ação defendeu a tese de que se tratava de campanha eleitoral antecipada

Em decisão liminar, a zona eleitoral 112, de Porto Alegre, determinou na tarde desta quinta-feira a extinção de dois perfis que mencionam a candidatura da deputada federal Manuela D’Ávila (PC do B) do Twitter.

Movida pelo PDT, a ação defendeu a tese de que se tratava de campanha eleitoral antecipada, considerando a recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte proibiu o uso desta rede social para a realização de campanha antes do dia 6 de julho. Os perfis atingidos pela sentença são o @manuelaprefeita e o @prefeita_manu.

No julgamento de mérito da ação, Manuela poderá receber multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil por cada perfil. Ela será candidata à prefeitura de Porto Alegre. Autor da medida, o PDT tentará reeleger o prefeito José Fortunati.

“Achei o máximo”

A deputada usou o seu perfil oficial no Twitter para comentar a decisão da Justiça eleitoral. “Achei o máximo um partido combater fakes meus. Obrigada! Defendo a liberdade na internet, luto por isso no congresso e, por isso, não dei bola (aos perfis fakes)”, postou.

Ela defendeu que perfis falsos não podem ser considerados de responsabilidade dos canditados. “Espero que o Judiciário reflita sobre a internet: perfis falsos não podem ser de responsabilidade do candidato. Já pensaram nos adversários?”

  @deputadamanuela

Achei o máximo um partido combater fakes meus. Obrigada! defendo liberdade na internet, luto por isso no congresso, por isso não dei bola

Espero que o judiciário reflita sobre internet: perfis falsos nao podem ser responsabilidade do candidato. Já pensaram Nos adversários?

 

Cidadão poderá ser punido ao usar Twitter

Procurador Márcio Torres reconhece as dificuldades para fiscalizar a utilização das redes sociais e diz contar com o apoio da população: Políticos e eleitores podem utilizar as redes sociais, desde que não publiquem dados que enalteçam candidatos

Diante da decisão do Tribunal Superior Eleitoral limitando as publicações feitas por políticos na rede social Twitter, o procurador regional eleitoral no Ceará, Márcio Torres, alerta que, além dos políticos, os cidadãos devem ser cuidadosos ao utilizarem esse tipo de ferramenta para evitar a incidência de propaganda eleitoral antecipada. A nova regra tem motivado críticas de parlamentares cearenses, que a consideram um retrocesso ao momento democrático e tecnológico pelo qual passa a sociedade.

No último dia 15 de março, o TSE julgou processo de Índio da Costa por publicar uma mensagem de cunho eleitoral no Twitter antes do início oficial da campanha de 2010, quando ele postulou a vice-presidência da República. Na ocasião, o Tribunal entendeu que a rede social se assemelha a um meio de comunicação de massa e, por isso, publicações com viés eleitoreiro na ferramenta configurariam em propaganda antecipada.

A decisão provocou a reação de vários parlamentares e partidos políticos, que chegaram a ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto a questão não é revista, o Ministério Público Eleitoral se prepara para fiscalizar as redes sociais e, reconhecendo a dificuldade para acompanhar os conteúdos na internet, afirma que deverá contar com o apoio da população.

O procurador Márcio Torres acredita que a Justiça Eleitoral terá grande dificuldade para fiscalizar a utilização das redes sociais pelos políticos no Ceará. “No próprio Twitter e no Facebook, você só entra na página em que o dono do perfil permite. A fiscalização é difícil, mas contamos com a ajuda da população”, declara. Ele diz que já é feito um acompanhamento nesse sentido, mas pondera que não há como abranger todo o conteúdo da internet. “São comunicações rápidas e difíceis de serem rastreadas, mas é possível, com a denúncia popular, saber quem publicou o que naquela data”, afirma.

Marketing

Com a decisão do TSE, explica o procurador Márcio Torres, o político não fica impedido de utilizar as redes sociais, mas não poderá publicar qualquer dado que enalteça sua atividade política nem pedir votos de forma implícita ou explícita. “Ele (político) não pode dizer que é bom administrador, que tende a fazer melhor, que é um bom candidato. Não pode pedir votos nem explicitamente e nem implicitamente. Ele não pode utilizar internet ou qualquer meio como marketing pra obter voto”, explica.

O procurador reconhece que os partidos vivem atualmente uma fase de discussão de pré-candidaturas, afirmando que é natural que apareçam os nomes dos postulantes nas redes sociais. No entanto, avisa que as publicações sobre as pré-candidaturas nas ferramentas não devem fazer menção a qualquer qualidade dessas pessoas ou a qualquer pedido de voto. “Se isso acontecer, é propaganda eleitoral antecipada”, considera.

Márcio Torres afirma ainda que, no caso de propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais, nem só o político pode ser punido. “O cidadão não pode publicar o que quiser. A lei eleitoral prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil pela propaganda antecipada, que é imposta tanto ao candidato quanto ao responsável pela propaganda”, salienta o procurador regional eleitoral.

Multa

Márcio Torres esclarece ainda que o candidato responde quando é autor da propaganda ou quando é demonstrado o seu prévio conhecimento sobre a publicação. “Se ele (político) não agir para que aquela propaganda saia do ar, ele deve responder. Se vou ao Twitter e ao Facebook, peço votos e o candidato replica ou curte a minha publicação, responde pela multa tanto quanto eu”, ressalta.

Decisão

Para o procurador, a decisão do TSE apenas confirma uma regra geral das eleições, que é a proibição da propaganda antecipada em qualquer meio de comunicação de massa. “A questão que foi colocada era se o Twitter poderia ser considerado ou não um meio de comunicação capaz de levar candidatos a arrematarem votos“, explica.

Ele argumenta que, através do Twitter, não se sabe ao certo quem será o destinatário da propaganda, mas se trata de uma ferramenta onde os usuários têm acesso às colocações. “O TSE entendeu que o Twitter, embora seja um meio de comunicação fechado, não pode ser utilizado para propaganda eleitoral antecipada“, diz.

Conforme Márcio Torres, a decisão do TSE não deve ficar restrita ao Twitter, mas ser expandida também a outras redes sociais, como por exemplo o Facebook. Ele lembra que, diante da nova regra, os políticos só poderão utilizar a ferramenta para promoverem suas candidaturas a partir do dia 6 de julho, data em que a campanha eleitoral é iniciada oficialmente, e sempre respeitando as limitações previstas na legislação. “Não se pode utilizar a página de um município ou de qualquer órgão público para promover o político”, exemplifica.

Fiscalização

Márcio Torres afirma ainda que o apoio da população é imprescindível para a fiscalização de propaganda antecipada na internet. Ele explica que, ao se deparar com uma publicação desse tipo, o cidadão deve imprimir a página onde viu a postagem de maneira que seja identificado o link e encaminhar a impressão a qualquer promotor eleitoral ou à própria Procuradoria. O material pode também ser enviado pela internet, através do endereço www.prce.mpf.gov.br.

“Faremos o endereçamento dessa denúncia para que um promotor eleitoral entre com a representação contra a pessoa responsável e o candidato, se for identificado conhecimento sobre a publicação”, explica o procurador Márcio Torres. A partir daí, as denúncias deverão ser oferecidas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

SAIBA MAIS

Proibição

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre um recurso do então candidato Índio da Costa por publicar uma mensagem de cunho eleitoral no Twitter antes da campanha oficial de 2010 limita as publicações que podem ser feitas nas redes sociais em função do pleito deste ano.

Cuidado

Tanto os políticos quanto os eleitores deverão ter cuidado com as suas publicações na internet tratando de possíveis candidatos ou mesmo das eleições, sob o risco de terem suas postagens consideradas propaganda eleitoral antecipada.

Fonte: Diário do Nordeste

 

Google deve bloquear acesso a blog de denúncias políticas

Via MIGALHAS

E a brincadeira ainda nem começou ….

A Google Brasil Internet deve bloquear o acesso a blog de denúncias políticas anônimas em Xanxerê/SC. A determinação, de restringir o acesso à pagina “quadrilha.blogspot.com”, é da câmara especial regional de Chapecó, e mantém determinação da comarca de Xanxerê. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 500.

A liminar foi concedida em ação ajuizada por um homem que questionava o fato de o blog trazer acusações anônimas e sem qualquer seriedade ou cunho jornalístico. O homem teria sido citado no blog como “um dos braços fortes” de político local.

O Google pediu suspensão do bloqueio alegando que a página apenas retrata a vida política da cidade, sem registro de violação aos termos de uso, e que não há base para o bloqueio. A empresa defendeu a livre manifestação de pensamento e a liberdade de expressão e afirmou não ser possível o bloqueio provisório, o que tornaria a liminar irreversível.

O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator do caso, observou que no caso há colisão entre a liberdade de opinião e de manifestação através dos meios de comunicação e o excesso e o abuso, que ferem o direito individual e violam a honra e a imagem das pessoas. Assim, entendeu que a liberdade de expressão deve saber distinguir o que é direito do que é abuso de direito, e analisou que a matéria divulgada no site não se limita a retratar a vida política do município como alega a agravante.

“Na verdade, o autor do blog – que é pessoa desconhecida – faz diversas acusações a políticos, dando a entender que formam uma quadrilha e que o agravado seria ‘um dos braços fortes do Chefão’. Aliás, os textos expressamente divulgam que o agravado faz parte de uma máfia, com atividades ilícitas acobertadas por ‘laranjas’. As aludidas increpações inegavelmente ostentam peso suficiente para afrontar a dignidade e a honra objetiva e subjetiva do recorrido”, finalizou Beber. A decisão foi unânime.

Acesse AQUI a íntegra da decisão

Spam eleitoral, o reinício…

Aberta a temporada de spam eleitoral!

A compra de listas de e-mail é vedada pela legislação eleitoral …

Prova? Não sou eleitora de São Paulo!

Será que vou conseguir me descredenciar de uma lista que não solicitei inclusão?

Candidatos: Cuidado com o Facebook!

O TRE/RJ determinou que o atual Prefeito de Queimados retire de seu perfil no Facebook ‘comentários ou notícias sobre sua atuação à frente da prefeitura , proibindo que o conteúdo atingido seja novamente publicado.

O que o prefeito fez? Postou a entrega de escolas reformadas e apartamentos populares. Nem um só pedido de voto!

Mas a Procuradoria Eleitoral entende que o anúncio das ‘realizações de seu mandato se refletem em propaganda antecipada’.

Como prudência e canja de galinha não fazem mal a ninguém, o Prefeito desabafou no FB:

Então vamos combinar assim: enquanto se confunde a figura do prefeito e a do candidato, ele não deve comunicar a população em geral, em qualquer mídia o trabalho que desenvolve. É isso?

 

Congela! UnB quebra o sigilo do voto da urna eletrônica. Para o TSE teste reforça sigilo do voto

 Pela segunda vez consecutiva o TSE realizou testes públicos de segurança da urna eletrônica, permitindo desta vez permitindo a visualização do código fonte. A iniciativa tem por objetivo o aperfeiçoamento do sistema eletrônico de votação.

Grupo formado por professores e alunos da Ciência da Computação da UnB foi o único a encontrar fragilidade no sistema do Tribunal Superior Eleitoral e conseguir violar a segurança do sistema entre nove equipes de todo o país que partiparam dos testes.

Os pesquisadores conseguiram quebrar a segurança da urna eletrônica, organizando os votos na ordem cronológica em que foram registrados em uma das urnas. “Os testes realizados pela UnB são de alto impacto, de nível tecnológico avançado. Isso permitiu mostrar à equipe do TSE que o software tem fragilidades e ainda precisa de melhorias”, disse Wilson Veneziano, professor do departamento de Ciências da Computação da UnB e um dos organizadores do evento.

Segundo o TSE apesar de refeito o sequenciamento dos votos pelo Registro Digital do Voto (RDV), o sigilo do voto não foi quebrado. Para a ecretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior “É uma contribuição extremamente positiva, algo que nós já esperávamos”.

Saiba mais:

TSE confirma importância dos testes para aprimoramento do sistema de votação


Teste da equipe da UnB reforça sigilo do voto

UnB quebra sigilo de urna eletrônica

TSE multa até eleitor por propaganda antecipada

Mais uma pérola da Justiça Eleitoral …

A legislação eleitoral se aplica a candidatos e partidos políticos e não aos eleitores. Multar uma eleitora, na qualidade de autor de propaganda,  por manifestação expontânea é cerceamento da liberdade de pensamento!

O Ministro Gilson Dipp será um divisor de águas no TSE…  

TSE multa eleitora por propaganda antecipada em favor de Dilma
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou na sessão desta noite (20) multa de R$ 5 mil à eleitora Adma Fonseca de Almeida por fazer em 2010, em Aracaju-SE, propaganda em favor de uma eventual candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República antes do período permitido pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou Adma por adesivo em seu carro com os dizeres “Agora é Dilma”, seguido de símbolo do Partido dos Trabalhadores (PT).

Por 5 x 2, os ministros consideraram que Adma Fonseca desrespeitou o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que estabelece que a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral. O descumprimento dessa regra sujeita o autor da propaganda e o seu beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Relator do processo, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou que a legislação é clara ao proibir a propaganda eleitoral antes de 6 de julho do ano do pleito e que, no caso, os dizeres do adesivo do carro da eleitora evidenciam a intenção da promover uma pré-candidata junto a eleitores antes do período autorizado pela legislação.

Marcelo Ribeiro lembrou que a jurisprudência do TSE não exige para caracterizar a conduta de propaganda extemporânea o pedido expresso de voto ou menção a cargo pretendido, mas apenas a promoção, inclusive de forma dissimulada, de candidato ou pré-candidato junto a eleitores, dando conta que ele seria o mais apto a ocupar o cargo público. Votaram com o relator o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Marco Aurélio, Arnaldo Versiani e Laurita Vaz.

“Embora não mencione o pleito de 2010, a mensagem no adesivo no carro manifesta expressamente o nome de uma eventual candidata àquela eleição”, ressaltou o ministro Marcelo Ribeiro.

A divergência foi aberta pelo ministro Gilson Dipp. Ele afirmou que não via no episódio propaganda antecipada. “Não vejo nenhuma lesividade para inspirar a representação do Ministério Público”, acrescentou.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto divergente. “Entendo que para configurar propaganda antecipada é necessário o pedido de voto. O adesivo não pede voto nem menciona eleição alguma”.

Processo: Rp 203142
Fonte:TSE
http://www.tse.jus.br/tse/noticias-tse/2012/Marco/tse-multa-eleitora-por-propaganda-antecipada-em-favor-de-dilma

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