fevereiro 14, 2012 por em Cliques
MPF/GO é contra bloqueio de twitter sobre blitz, como quer a AGU
Muito bom !
Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, é irracional tentar impedir o fluxo de informações na internet
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, manifestou-se contrário à ação da União (Advocacia-Geral da União) contra o site Twitter, para bloqueio de contas que difundem informações sobre os locais, dia e horários de blitzes policiais realizadas em Goiás. O MPF quer o indeferimento da petição inicial da AGU ou a extinção do processo, sem resolução de mérito.
De acordo com o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito, a petição inicial da demanda é inepta, porque não atende completamente os requisitos fixados pelo Código de Processo Civil, além disso, a pretensão não guarda interesse útil à alteração da realidade prática. Outro aspecto é que a pretensão não é admitida pelo ordenamento jurídico.
“É absolutamente irracional, desde a pressuposição de convivência em sociedade aberta, constituída sobre os alicerces de liberdade, que se divise alguma possibilidade de se impedir o livro fluxo de informações pela internet”, assevera Ailton Benedito.
Dessa forma, “tentativas com esse desiderato mostram-se, em regra, não somente inúteis como também contraproducentes. Sobretudo, se o Estado-governo pretender impor tais limitações de forma genérica e abstrata, a fim de inibir a prática de crimes. Nesses casos, as autoridades públicas jamais conseguem fechar todas as portas abertas aos criminosos, que, ordinariamente, sempre desenvolvem novas formas de comunicar e se organizar para suas práticas delituosas, escapando dos débeis limites estatais”.
Clique aqui e leia a íntegra da manifestação do MPF/GO
Posts relacionados: Blitz da lei seca no twitter: AGU pede suspensão de contas
Segurança e Defesa Cibernética
A Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República disponibiliza a publicação ‘Desafios para a Segurança e Defesa Cibernética’, contendo artigos e propostas da Administração Federal.
Com certeza é necessário desenvolver políticas públicas!
Acesse AQUI o documento.
Compras coletivas: Cartilha dos Consumidores e Código de Ética dos sites
A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, por seu Comitê de Compras Coletivas, lançou a Cartilha das Compras Coletivas e o Código de Ética a ser seguido pelos sites.
CARTILHA
Traz as orientações aos consumidores sobre os cuidados a serem tomados nas compras coletivas
CÓDIGO DE ÉTICA
Orientação sobre a conduta a ser seguida pelos sites, criando um ambiente de respeito mútuo e establecendo normas de conduta e boas práticas para atuar no Sistema de Compras Coletivas
SIGNATÁRIOS
Clickon, Clube do Desconto, Groupon, Imperdível, Peixe Urbano e Viajar Barato
SELO DE EXCELÊNCIA DO COMITÊ DE COMPRAS COLETIVAS DA CAMARA-E.NET
Melhor ainda! Será concedido selo de qualidade aos sites que atendam aos requisitos legais, às disposições do presente Código, assim como aos que preencham as avaliações promovidas pela camara-e.net, ou por terceiros por ela contratados, para validação de informações.
Saiba mais no site da Camara-e.net
Cartilha das Compras Coletivas
Blitz da lei seca no twitter: AGU pede suspensão de contas
Primeiro foi o Espírito Santo, agora Goiás …. está chegando a vez do Rio de Janeiro?
AGU quer bloqueio de contas do Twitter que alertam sobre blitz
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação na Justiça Federal de Goiás, com pedido de liminar, para suspensão e bloqueio de perfis no Twitter que alertam motoristas sobre o local e o horário das blitzes de trânsito realizadas no estado. A ação solicita multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar. Em janeiro, a Justiça do Espírito Santo também determinou aos provedores de internet a retirada do ar de todas as páginas no Facebook e no Twitter que alertem sobre operações policiais de combate à Lei Seca no estado.
O pedido foi formulado pela Procuradoria da União de Goiás (PU/GO), unidade da AGU no estado. Para a procuradoria, a conduta do Twitter INC e dos demais envolvidos agride diretamente a vida, a segurança e o patrimônio das pessoas em geral. Segundo o órgão, diversos dispositivos do Código Penal e do Código de Trânsito Brasileiro estariam sendo violados.
Os advogados da União sustentam que, além da importância que as fiscalizações exercem para reduzir o número de acidentes de trânsito, também servem para combater a prática de outros delitos graves, como o furto de veículos, porte ilegal de armas e tráfico de drogas.
Celmo Ricardo Teixeira da Silva, procurador-chefe da União em Goiás, acredita que “a ação judicial atende a necessidade de assegurar a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal” que está sendo impedida de fiscalizar as cidades com precisão.
Segundo nota do órgão, diversos dispositivos do Código Penal (CP) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estariam sendo violados. Entre eles estão os artigos 265 e 348 do CP e os artigos 165, 210, 230, 306 e 310 do CTB. Os artigos abordam atentado à segurança e/ou funcionamento de serviço de utilidade pública e favorecimento pessoal ao prejudicar autoridade pública, além de colaborar para a transposição de bloqueio viário policial, direção sob efeito de álcool, direção de veículo ilegal e diração por pessoa não autorizada.
Pedido quer liminar para suspensão imediata de microblogs
A Procuradoria da União de Goiás quer também que seja feito o bloqueio definitivo de toda e qualquer outra conta que prestem informações sobre datas, horários e lugares das blitzes policiais em Goiás. Um dos perfis com mais seguidores é o @radarblitzgo, com quase 12 mil contatos no microblog e cerca de 9.700 tweets publicados. Em geral, essas contas são facilmente acessadas por smartphones e contam com a ajuda de seus seguidores para construir uma rede colaborativa de informações sobe assuntos de trânsito como acidentes, engarrafamentos e também blitzes policiais contra o consumo de álcool ao volante e excesso de velocidade.
De acordo com a AGU, a ação foi proposta a partir de estudos técnicos produzidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre segurança.
Fonte: O GLOBO
Leia mais: AGU entra com ação para bloquear perfis no Twitter que avisam sobre blitzes de trânsito em Goiás
Lista negra da Justiça Trabalhista: vitória do trabalhador
Desta vez a SD-1 manteve decisão da 5ª Turma afastando a prescrição.
Mas a 6ª Turma tem julgado ao contrário.
Leia nosso post: A lista negra de empregados na J.Trabalhista e os dados de livre acesso no processo eletrônico
Vamos ver se TST uniformiza entendimento sobre o prazo prescricional.
TST manda prosseguir julgamento de ação de trabalhador incluído em lista negra
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, decisão da Quinta Turma que afastou a prescrição em ação ajuizada por um trabalhador rural que pede a condenação, por danos morais, da da Employer Organização de Recursos Humanos, após ter verificado que seu nome constava de uma “lista negra” elaborada pela empresa.
Na inicial da reclamação, o trabalhador narra que, em 1988, trabalhou 13 dias na Rurícola – Agenciamento de Mão de Obra Rural Ltda., empresa do mesmo grupo da Employer. Em 2004, tomou conhecimento de que seu nome fazia parte de uma lista elaborada pela Employer com o objetivo, segundo ele, “de impedir ou dificultar acesso ao mercado de trabalho” de trabalhadores da empresa que tivessem ajuizado ações na justiça ou servido de testemunha contra a Employer ou qualquer empresa do seu grupo.
A lista era chamada pela própria Employer de “PIS-MEL”, onde “PIS” significava o número do trabalhador no Programa de Integração Social (PIS) e a sigla “MEL” significava “melou”, ou seja, o trabalhador não era confiável e não deveria mais ser contratado.
Ainda de acordo com a inicial, a lista continha cerca de sete mil nomes e foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho em julho de 2002, durante o cumprimento de medida cautelar de busca e apreensão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). Na lista constam várias informações de trabalhadores, como nome, CPF, PIS, data do nascimento, filiação e nome da empresa na qual trabalhou.
A empresa, em sua defesa, alegou que o trabalhador teria ajuizado a ação fora do prazo prescricional, pois não provou a afirmação de que teria tomado conhecimento da lista em agosto de 2004. Para a Employer, a data inicial para contagem do prazo seria 6/5/2001, data da emissão da cópia emitida pelo Regional e juntada aos autos pelo empregado. Dessa forma, argumentou, quando a ação foi ajuizada, em 23/9/2004, encontrava-se prescrita, conforme o prazo bienal fixado no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
O Regional acolheu os argumentos da empresa e declarou a prescrição, por entender que o conhecimento do fato gerador do dano moral teria ocorrido em 25/6/2002, data do ajuizamento da ação cautelar pelo Ministério Público do Trabalho. O trabalhador recorreu ao TST por meio de recurso de revista.
TST
A Quinta Turma, ao examinar o recurso, afastou a prescrição quanto ao pedido de indenização por dano moral e determinou o retorno dos autos ao Regional, para o prosseguimento do julgamento. Foi a vez então da empresa interpor embargos à SDI-1, insistindo na prescrição.
Por unanimidade, a SDI-1 negou provimento ao recurso. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Lelio Bentes Correa, no sentido de que a Turma decidiu de forma correta ao afastar a prescrição. O relator salientou que o caso trata de ação por danos morais decorrente de conduta verificada no curso do contrato de emprego, diferente de acidente de trabalho.
Para o relator a ciência do fato gerador do dano teria ocorrido em 25/7/2007, a menos de três anos da vigência do novo Código Civil (janeiro de 2003). Portanto, a regra a ser aplicada ao caso é a de transição prevista no artigo 2.028 do CC e o prazo para interposição da ação se estenderia até janeiro de 2006. “Ajuizada a ação em 23 de setembro de 2004, não há prescrição a ser declarada” observou Lelio Bentes.
Processo: RR-61500-75.2004.5.09.0091
Fonte: TST
STJ: Saque não autorizado em conta bancária. CDC. Hipossuficiência técnica do consumidor.
SAQUE. CONTA BANCÁRIA. NÃO AUTORIZADO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
A Turma negou provimento ao apelo especial sob o fundamento de que, na espécie, em ação que versa sobre a realização de saques não autorizados em conta bancária, é imperiosa a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Entendeu, ainda, que a responsabilidade objetiva da instituição financeira, ora recorrente, não foi ilidida por qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 14 do CDC.
A Min. Relatora observou, inicialmente, que o art. 6º, VIII, do CDC, com vistas a garantir o pleno exercício do direito de defesa do consumidor, autoriza a inversão do ônus da prova quando sua alegação for verossímil ou quando constatada sua hipossuficiência. Registrou, ademais, que essa hipossuficiência deve ser analisada não apenas sob o prisma econômico e social, mas, sobretudo, quanto ao aspecto da produção de prova técnica.
Dessa forma, considerando as próprias “regras ordinárias de experiências” mencionadas no CDC, concluiu que a chamada hipossuficiência técnica do consumidor, in casu, dificilmente pode ser afastada. Principalmente, em razão do total desconhecimento, por parte do cidadão médio, dos mecanismos de segurança utilizados pela instituição financeira no controle de seus procedimentos e ainda das possíveis formas de superação dessas barreiras a eventuais fraudes.
Quanto à reparação dos danos causados ao recorrido pela instituição financeira, asseverou que, uma vez reconhecida a possibilidade de violação do sistema eletrônico e tratando-se de sistema próprio das instituições financeiras, a retirada de numerário da conta bancária do cliente acarreta a responsabilização objetiva do fornecedor do serviço.
REsp 1.155.770-PB, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/12/2011. 3ª Turma
OAB/RJ fornece gratuitamente token para instalação do certificado digital
A OAB/RJ é a primeira Seccional a disponibilizar o dispositivo token para os advogados e será fornecido gratuitamente aos advogados que adquiram a partir de agora o certificado digital.
OAB/RJ: Advogados que fizerem certificação ganharão token
Os advogados que a partir de fevereiro fizerem sua certificação digital nos postos da OAB/RJ vão receber a nova mídia criptográfica que permite a assinatura digital de documentos: o token.
A mídia, que tem entrada USB, está de acordo com a tecnologia adotada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
O dispositivo susbtitui a máquina leitora que até então era oferecida aos colegas e tem como principal vantagem o fato de que não é necessário associá-lo ao cartão profissional para assinar digitalmente. Isso porque a certificação é emitida direto no token, e não mais no cartão. Esse novo procedimento evita, também, que eventuais danos no documento profissional afetem a certificação emitida.
O preço não foi alterado com a mudança, totalizando R$ 120 a certificação e o token. O valor de mercado do dispositivo é cerca de R$ 200.
Os programas necessários, os procedimentos para instalação e a lista de postos da OAB/RJ estão disponíveis no painel Fique digital do site da Seccional.
Fonte: redação da Tribuna do Advogado
Comércio eletrônico traz novas preocupações à Justiça
A praticidade que a internet oferece é um dos fatores que têm atraído cada vez mais consumidores virtuais, ou seja, pessoas físicas e jurídicas que utilizam ou compram algum produto ou serviço por meio da rede mundial. No ano passado, o chamado e-commerce (ou comércio eletrônico) faturou quase R$ 19 bilhões no Brasil.
Diante desse crescimento, também aumentaram as queixas de consumidores insatisfeitos com a compra online. Mas como a legislação brasileira funciona nesse caso?
A reportagem especial desta semana, produzida pela Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça, traz a opinião do ministro Herman Benjamin, que preside a comissão de juristas responsável pelas alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele acredita que a evolução nas relações de consumo torna algumas mudanças inevitáveis.
Compras online: como a lei protege o consumidor
Agilidade, praticidade e até economia. Esses são alguns dos atrativos que vêm impulsionando o comércio eletrônico. No Brasil, o chamado e-commerce está em alta, e em 2011 faturou um total de R$ 18,7 bilhões, segundo dados da E-bit, empresa especializada em informações do comércio varejista online. Esse valor representou um crescimento de 26% frente ao faturamento de 2010. Além disso, o número de consumidores virtuais chegou a uma média de 32 milhões de pessoas, que preferiram as compras online a lojas físicas.
A servidora pública Érika Bragança está incluída nesse rol e explica os motivos da preferência. “Porque eu acho que facilita muito a vida. Às vezes, você pega várias promoções e algumas coisas são bem atrativas. Passagem aérea, no balcão [da empresa], você não consegue comprar com o preço da internet. São preços completamente diferentes. Então, pra mim, eu acho que compensa”.
Comprar pela internet pode ser mais cômodo e barato, mas também pode trazer dor de cabeça para os usuários. Segundo o ReclameAQUI, um dos principais sites de reclamações do país, os consumidores alegam atraso na entrega, produtos com defeito, dificuldade de contato com a empresa, cobrança indevida e mau atendimento no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
O especialista em Direito Comercial, José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, esclarece que é preciso saber como garantir os direitos nesse tipo de compras. “Na verdade, na questão da regulamentação de compras online, o consumidor ainda é protegido pelo CDC – Lei 8.178, que é o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor –, porém, mais pelas doutrinas e jurisprudência que vão saindo do que, especificamente, pelo Código. Porque, na época da publicação do Código, você ainda não tinha esse tipo de serviço prestado. Tanto que o Código, hoje, ele passa por uma reformulação, uma atualização para poder abranger também esse comércio”.
Geraldo Tardin destaca uma das exigências previstas entre as modificações do CDC. “Uma das alterações do Código é, justamente, para que qualquer tipo de site divulgue seu endereço físico, o CNPJ e a personalidade jurídica, para que o consumidor, se for vítima de alguma transação, de algum vício ou sofreu com outro tipo de prejuízo, mesmo que seja ele moral, ele possa saber a quem ele vai processar”.
Para consolidar essa reforma, o Senado Federal instituiu uma comissão de juristas, que é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin. Para o magistrado, com a evolução nas relações de consumo, as mudanças no CDC são inevitáveis.
“Nós somos o único país do mundo a ter, efetivamente, algo que se denomina Código [de Defesa do Consumidor], que reúne todas as matérias ou se propõe a reunir todas as matérias que interessam à proteção jurídica do consumidor. Há sempre a necessidade, com cautela, de buscar aperfeiçoamento e atualização da legislação de proteção do consumidor”.
Além do comércio eletrônico, os anteprojetos elaborados para o aprimoramento do Código de Defesa do Consumidor focam, também, o crédito ao consumidor e a prevenção ao superendividamento.
Fonte: STJ
Taxação do comércio eletrônico. ADIN da OAB contra Decreto de Mato Grosso do Sul recebe parecer favorável da PGR
Protocolo 21 do CONFAZ
O Conselho Federal da OAB propôs várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionando Leis Estaduais dos Estados do Piauí, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraíba que aderiram ao Protocolo 21 do Confaz.
A ADI ajuizada contra o Estado do Mato Grosso do Sul recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
Acesse AQUI PGR parecer ADI 4642
PGR a favor de Adin da OAB contra decreto que cobra ICMS de compras pela web
A Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4642, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar o decreto número 13.162, de 27 de abril de 2011, do Estado do Mato Grosso do Sul. O referido decreto incrementou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam bens e mercadorias a consumidor final, adquiridos de forma não presencial. A Adin tem como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro Carlos Ayres Britto.
Segundo a OAB, por meio do decreto 13.162/11, o Estado passou a exigir ICMS no montante adicional de 7% ou 12%, a depender da origem, por ocasião da entrada em seu território de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação. No entanto, o que o decreto estadual faz, na verdade, segundo a entidade, é tributar operações realizadas pela Internet, subvertendo as balizas do Sistema Tributário Nacional estabelecidas pela Constituição Federal.
Já foram prestadas pelo Estado do Mato Grosso do Sul as informações requeridas pelo relator no STF. Também foi deferido pelo ministro o pedido de ingresso do Estado de São Paulo como amicus curiae (amigo da Corte) em razão da representatividade do Estado.
Para a OAB, a inconformidade do decreto é manifesta sobretudo porque incorre em violação ao Princípio da Não-Discriminação, que veda o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência, e viola, ainda, o Princípio do Pacto Federativo, previsto nos artigos 1º e 18 da Constituição.
Fonte: Conselho Federal da OAB
Defensoria Pública do Rio notifica sites de comércio eletrônico
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), notificou, nesta segunda-feira, 23, os sites de compras coletivas e de vendas online que lideram o ranking de reclamações do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). A medida teve o objetivo de buscar informações sobre procedimentos adotados pelas empresas que podem estar em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Os sites terão até 30 dias para apresentar resposta à notificação da Defensoria. Após esse prazo, defensores do Nudecon pretendem elaborar um termo de ajustamento de conduta (TAC), caso haja acordo com as empresas, ou uma ação civil pública que, pela via judicial, crie parâmetros para a venda de produtos e serviços online.
Os principais questionamentos aos sites de compras coletivas e vendas online referem-se ao procedimento adotado em caso de desistência da compra; aos mecanismos que garantam a veracidade das ofertas, principalmente em relação ao valor; esclarecimentos sobre as condições para a utilização dos produtos e serviços vendidos; e cumprimento dos prazos de entrega. Os defensores pretendem verificar ainda se as empresas dispõem de um serviço de atendimento ao consumidor.
O Nudecon tem registrado aumento no número de queixas sobre compras online. Entre agosto e dezembro de 2011, os atendimentos a consumidores aumentaram cerca de 60%.
Fonte: PGE/RJ








