Cuide de seus dados digitais! A prevenção é o melhor remédio!

Entrevista ao Jornal SBT Brasil , dia 07 de maio.

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O acontecimento da exposição de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann revela a necessidade de aprendermos a cuidar e manter em segurança nossos dados digitais.

Como anunciado o caso se refere a utilização indevida de dados armazenados em equipamento. 

Algumas dicas úteis e simples

. Arquivos pessoais nunca devem ficar armazenados no equipamento, principalmente os que contêm dados sensíveis: informações financeiras, pessoais, íntimas ou sigilosas

. Salve seus arquivos pessoais em dispositivos moveis e guarde em local seguro

. Sempre faça a cópia de segurança dos dados armazenados em seu equipamento

. Remova seus arquivos digitais ANTES de levar seu equipamento para manutenção

. Utilize os serviços de uma assistência técnica de confiança

. Jamais deixe armazenado em celulares fotos intimas e informações privadas

Segurança técnica

. Instale e mantenha atualizado um antivírus

. Instale um firewall para bloquear tentativas de invasão

. Mantenha atualizado seu navegador, instalando os patchs de segurança

 

Estamos todos vulneráveis
Pedro Doria

        É que ainda somos, todos nós, um bocado ingênuos a respeito de segurança.

Em setembro de 2011, duas fotografias da atriz Scarlett Johansson foram subtraídas de seu email particular e distribuídas publicamente pela internet. Numa, aparece um de seus seios, na outra, está nua de costas, a imagem refletida num espelho. Scarlett tem um BlackBerry à mão, nesta segunda. Posa para o marido que viaja. “Foi terrível”, ela contou alguns meses depois à revista Vanity Fair. “Me senti violada. Não tinha noção de como nos tornamos vulneráveis.”

No caso da atriz brasileira Carolina Dieckmann, cujas fotos igualmente pessoais foram distribuídas na sexta-feira, a história se repete. É olhar seu rosto na saída da delegacia e lá estão, estampadas, as mesmas sensações. Violação. Vulnerabilidade. Alguém a expôs e o fez porque um processo de chantagem não rendeu efeito.

Nós não temos noção de quanto nos tornamos vulneráveis.

Em nossos computadores — e tablets, e smartphones — está um bom pedaço de nossa vida. Pode ser uma fotografia íntima. A fotografia digital abriu um campo de possibilidades. Não é preciso revelar e ampliar numa loja. Um clique, e a imagem já existe. E, como tudo que é digital, copia-se num segundo. É inserir um pen drive e arrastar, colocar num email e enviar.

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Notificação Extrajudicial por Meio Eletrônico

A notificação extrajudicial realizada através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos destina-se a dar conhecimento de forma incontestável do teor do documento levado a registro, com a garantia de recebimento pelo notificante. Formalizada por oficial portador de fé pública faz prova judicial do teor de qualquer documento, bem como do conhecimento inequívoco do notificado.

A Lei 6.015/73 exige a transcrição no Cartório de Registro de Títulos e Documentos dos instrumentos particulares para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; do penhor comum sobre coisas móveis; da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador; do contrato de penhor de animais; do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, considerando facultativo o registro de quaisquer documentos, apenas para fins de conservação.

Algumas teses jurídicas sustentavam a invalidade da notificação extrajudicial realizada por Cartório de Títulos e Documentos situado em localidade diversa do domicílio do notificado, alegando que a competência territorial do tabelião se limita à circunscrição para a qual foi nomeado.

O questionamento foi recentemente solucionado pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu como válida a notificação extrajudicial realizada por via postal, no endereço do devedor, ainda que o título tenha sido apresentado em Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa do domicílio daquele.

Segundo a decisão, inexiste norma legal que disponha em contrário, sendo que a restrição à prática de atos fora do município diz respeito expressamente ao tabelião de notas, não se aplicando ao Cartório de Títulos e Documentos.

O entendimento adotado pelo STJ é de extrema importância para a validade da notificação extrajudicial realizada por meio eletrônico, no que se refere ao princípio da territorialidade. Isto porque, a nova Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que regulamentou o serviço denominado FIDES – Entrega Certificada de Arquivos Eletrônicos, respeita o princípio da territorialidade do estado do Rio de Janeiro.

Com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, a notificação extrajudicial por meio eletrônico regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não encontra mais qualquer óbice legal quanto ao âmbito de sua aplicação.

O sistema FIDES possibilita o envio de comunicações com garantia de recebimento do Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro e seus afiliados. Permite ao remetente enviar notificação eletrônica através do site do Instituto de Registradores, bastando informar o endereço eletrônico, nome e endereço do destinatário.

Quando o destinatário abre o arquivo eletrônico o FIDES, atesta a data e a hora da recepção e envia imediatamente ao remetente um e-mail comunicando a entrega, informando qual o cartório de Títulos e Documentos que ficou incumbido do registro.

A certidão emitida do Cartório de Títulos e Documentos é dotada de fé pública e atesta o teor do documento enviado, bem como o recebimento pelo notificado.

O aviso legal enviado através do sistema FIDES pode ser utilizado para notificações de qualquer espécie que dependam de comprovação inequívoca de entrega, garantindo ao remetente os requisitos de certeza e segurança.

Superada a questão da territorialidade, inexiste qualquer impedimento legal de aceitação da notificação extrajudicial regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em todo o país.

Ana Amelia Menna Barreto
Advogada de Barros Ribeiro Advogados Associados na área de Direito e Tecnologia

Fonte: Barros Ribeiro Advogados Associados

OAB/RJ: chat no Facebook sobre certificação digital

 
Na quinta-feira, dia 12, foi promovido um bate-papo virtual na página da OAB/RJ, sobre certificação digital.  A professora Ana Amelia Menna Barreto conversou e tirou dúvidas dos colegas via Facebook.

Os advogados concorreram  a 3 certificados digitais oferecidos pela empresa Certisign e a uma bolsa de estudos para o curso sobre Relações Trabalhistas na Sociedade Digital.

 

Certificação digital para contratos eletrônicos

A obrigação da certificação digital nos contratos eletrônicos pode ser a solução para que problemas nas negociações sejam evitados, de acordo com a presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ e advogada do escritório Barros Ribeiro Advogados, Ana Amelia Menna Barreto.

Criada pela Medida Provisória 2.200/2001, a certificação digital atribui os mesmos efeitos da assinatura manuscrita e garante a autenticidade e validade jurídica de documentos em formato eletrônico. Ela já é utilizada em sites como o da Receita Federal e no acesso de advogados a processos eletrônicos.

Porém, a maioria dos sites de comércio eletrônico trabalha com contratos por cadastro do consumidor no site, onde são exigidos login e senha, o que, para a advogada, que também leciona a disciplina Internet e Tributação na Fundação Getulio Vargas (FGV), torna a confirmação de identidade um requisito crítico no ambiente digital.

“Ela dispensa a presença, registro físico e documentos ‘assinados’ digitalmente. Devido à imaterialidade das operações, já que com um clique é realizada a compra, faz com que o fornecedor não veja quem está por trás do computador”, justifica a especialista.

De acordo com a advogada, a medida que exige que a pessoa deva ir até uma autoridade de registro para fazer a sua chave privada, para ser utilizada nos sites de compra, evitaria que, por exemplo, crianças realizassem compras por meio eletrônico, ou que o consumidor se passasse por outra pessoa.

Segundo Ana Amelia Menna Barreto, a obrigação da certificação também seria válida para o consumidor e o fornecedor porque um dos requisitos de validade da compra diz que a incapacidade absoluta de um dos contratantes implica na nulidade do contrato. Por isso, ela aposta que, no futuro, com o crescimento do comércio eletrônico, a regra mais rígida se tornará necessária.

Com as compras da internet atingindo o seu auge, pois geralmente oferecem menor preço e alternativa de comparação para o consumidor, inevitavelmente todos precisarão ter sua assinatura eletrônica“, afirma.

A advogada diz também que, muitas vezes, pessoas não familiarizadas com compras pela internet fazem operações indesejadas ou desconhecem os termos de adesão de um determinado site. O desconhecimento da técnica, segundo ela, faz com que o princípio da hipossuficência se torne mais crítico no ambiente digital.

Ela lembra que as normas legais vigentes no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor aplicam-se aos contratos eletrônicos da mesma forma que a quaisquer outros negócios jurídicos. Por isso, na responsabilidade objetiva do fornecedor, independentemente da existência de culpa, ele responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços Além disso, Ana explica que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara e a proteção contra propaganda enganosa e abusiva. Porém, ela ressalta que o prazo do direito de arrependimento no contrato à distância de setes dias tem início com a formação do contrato ou com a entrega do produto ou serviço.

Para os adeptos as compras eletrônicas não se sentirem lesados em contratos eletrônicos, Ana Amelia aconselha copiar e salvar todas as etapas da negociação, como um meio de proteção para futuras alegações.

Ela explica que alguns sites de e-commerce, inclusive para garantir que o consumidor leia o termo de adesão, já utilizam a ferramenta que estipula um tempo mínimo para que ele dê o comando de aceitação.

“Com as compras da internet atingindo o seu auge, pois geralmente oferecem menor preço e alternativa de comparação para o consumidor, inevitavelmente todos precisarão ter sua assinatura eletrônica”.

Fonte: Jornal do Commercio
09-04-2012

 

OAB/RJ: Caravana Fique Digital na Subseção de São João de Meriti

A Caravana Fique Digital da OAB/RJ já está na estrada para promover a inclusão digital dos advogados cariocas.

Estivemos na Subseção de São João de Meriti, acompanhados pela OAB Jovem e equipe técnica da OAB/RJ.  

Campeã a presidente Julia Vera!

Acesse o álbum de fotos 

 

Palestra Responsabilidade Legal do Profissional de TI

CNASI 2012Congresso Latinoamericano de Auditoria em TI, Segurança da Informação e Governança 

Minha palestra sobre ‘Responsabilidade Legal do Profissional de TI’

Dia 27 de março

Acesse a programação do evento AQUI

OAB/RJ: Curso lotado mostra sucesso da campanha Fique Digital

Reafirmando o compromisso com a modernização da advocacia a OAB/RJ promoveu na última quinta-feira, dia 8, mais um curso gratuito sobre certificação digital e peticionamento eletrônico.

O sucesso da iniciativa, que está em sua 71ª edição, o manifesto da Seccional contra problemas no sistema de peticionamento eletrônico dos tribunais, o número de colegas certificados a partir de diversos projetos da OAB/RJ e o primeiro lugar na lista de certificados emitidos em 2011 reforçam o sucesso da campanha Fique Digital, que começou em 2010.

A repercussão da aula pode ser medida pelo público de cerca de 900 colegas que lotou o auditório da Seccional, além de terem sido contabilizados mais de 1.800 acessos ao link de transmissão online. A aula será editada e disponibilizada, em breve, no Portal da Ordem.

O curso foi ministrado em dois turnos e teve como professores os integrantes da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação (CDTI) da OAB/RJAlexandre Mattos e Ana Amelia Menna Barreto. Estiveram presentes à abertura do evento os presidentes da Seccional, Wadih Damous e da Caarj, Felipe Santa Cruz.

Wadih se disse satisfeito com o grande interesse demonstrado pelos colegas e reiterou o empenho da Ordem na luta pelo livre acesso à Justiça. “A OAB/RJ tem cumprido o seu papel. Somos frequentemente chamados a resolver centenas de dificuldades vivenciadas pelos advogados fluminenses relacionadas, inclusive, à aceitação dos novos certificados nos sistemas informatizados de peticionamento eletrônico em diversos tribunais“, declarou.

Atualizados os últimos dados, já são cerca de 11.500 advogados capacitados presencialmente pelos cursos de peticionamento promovidos pela OAB/RJ, além dos mais de 16 mil que acompanharam as aulas pelo site. A certificação itinerante já rodou mais de 10 mil quilômetros atendendo a milhares de advogados do interior do estado em um total de 350 horas de aulas.

Outra vitória pertinente ao assunto foi conquistada nesta sexta-feira, dia 9, quando o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2) passou a aceitar petições por fax, medida que já havia sido adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tal conduta é um retorno à denúncia feita, no início do mês, pela OAB/RJ sobre os transtornos causados pela incompatibildiade entre os sistemas de peticionamento eletrônico dos tribunais e a tecnologia utilizada na certificação digital desde janeiro de 2012. Com o problema, colegas que fizeram suas certificações este ano ficaram impedidos de peticionar.

O procedimento, publicado no site da Justiça do Trabalho, será aceito até que a adaptação do sistema eletrônico de recebimento de petições tenha sido concluída, o que deve ocorrer, segundo o tribunal, até final de abril.

O ranking atualizado de certificados emitidos é outra evidência da forte assimiliação dos advogados do Rio à Justiça Virtual. Em 2011, o estado assumiu o primeiro lugar no número de colegas habilitados. No total, em nosso estado, já são cerca de 19 mil colegas adaptados à nova realidade da Justiça.

 

Acesse o Painel Fique Digital

 



Fonte: redação da Tribuna do Advogado

SOBREVIVÊNCIA TECNÓLOGICA

por Ana Amelia Menna Barreto e Rodrigo Melo

Informação em formato digital garante a sobrevivência

Na fatalidade do desabamento de edifícios no Rio de Janeiro em que, infelizmente, muitas vidas se perderam, também causou outro tipo de dano que nos obriga a refletir sobre suas consequências.

Assim como ocorreu no World Trade Center dezenas de empresas e escritórios de advocacia deixaram de existir, com perdimento total de documentos e registros que se encontravam em sua sede física.

Também sob esse prisma a triste realidade vivenciada alerta para a necessidade de ampliação do horizonte de cuidados profissionais, pois a advocacia na era digital exige a adoção de novas práticas de gerenciamento de riscos.

A conversão da informação em formato digital pode conceder a possibilidade de sobrevivência e garantia de continuidade da empresa. A digitalização do acervo documental visa eliminar a circulação de documentos em papel, concedendo maior praticidade de manuseio e liberação de espaço físico.

A cultura do papel – que ainda permanece arraigada no universo jurídico – será totalmente eliminada pela desmaterialização dos autos. Na sociedade digital a informação se transforma em ativo intangível de grande importância e a realidade do processo eletrônico exige a adoção de procedimentos de segurança que devem integrar a rotina dos escritórios.

Algumas dicas sinalizam como trilhar esse caminho.

Documentos originais
Ao receber a documentação do cliente para a estruturação de um novo processo o advogado deve digitalizar os originais e devolvê-los mediante declaração assinada pelo cliente, dando ciência da necessidade de apresentação do original nas audiências e de sua guarda até o trânsito julgado da sentença e até o prazo final para interposição de ação rescisória.

Digitalização
Novos processos devem nascer digitais. Digitalize todas as petições no formato PDF, arquivando-as em uma pasta específica criada no computador para facilitar sua posterior localização.

Cópia de segurança dos dados
O backup é o procedimento mais importante a ser realizado para que seja possível sua restauração em caso de perda dos dados originais. O protocolo de segurança deve comportar uma rotina diária e com redundância: sempre mais de um e nunca armazenado no mesmo local físico.

Uma das soluções para a mitigação desses riscos é o armazenamento na nuvem. Trata-se de um serviço que possibilita o aluguel de espaço de armazenamento on line, a preços razoáveis.

Gerenciamento eletrônico de documentos
A gestão eletrônica documental é um elemento fundamental no processo de digitalização, pois otimiza o processo de localização do arquivo digital. Trata-se de um sistema informatizado que permite o controle, armazenamento e recuperação da informação de forma rápida e segura.

O mundo digital não é melhor, nem pior do que o físico, apenas diferente. A transição não é uma tarefa impossível e pode conceder a segurança indispensável para riscos físicos. Por maior que seja a caminhada, ela começa pelo primeiro passo.

Ana Amelia Menna Barreto é advogada de Barros Ribeiro Advogados Associados e presidente da Comissão de Direito e TI da OAB-RJ.

Rodrigo Melo é advogado e membro da OAB Barra da Tijuca da Comissão de Advogado em Início de Carreira

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2012

CURSO OAB/RJ: Certificação Digital e Processo Eletrônico

A OAB/RJ promove o curso gratuito de capacitação em Certificação Digital e Processo Eletrônico no próximo dia 7 de março, na parte da manhã e a tarde.

Fique antenado com as mudanças da certificação digital e atualizações do TJ/RJ e Justiça Trabalhista.

Inscreva-se ou assista em tempo real a transmissão pela internet.

Saiba mais…

Auditório da OAB-RJ
           Av. Mal. Camara, 150 – 9º andar, Castelo, Rio de Janeiro

MANHÃ de 9h as 13h
             Prof. Ana Amelia Menna Barreto
Inscrições

TARDE de 15h as 19h
             Prof. Alexandre Mattos
Inscrições

 

TV OAB/RJ discute o processo digital

Assista aos vídeos no Canal OAB-RJ no Youtube. A informatização da Justiça foi amplamente discutida durante a gravação do programa Direito em Debate que vai ao ar nesta terça-feira, dia 14.

Tendo a participação da presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação (CDTI) da OAB/RJ, Ana Amélia Menna Barreto, e do desembargador Luciano Rinaldi, a principal abordagem do tema foi a restrição que a obrigatoriedade da digitalização pode significar para uma parcela dos advogados.

Na abertura do programa, o presidente da Seccional, Wadih Damous, lembrou que a utilização de meios virtuais não é de simples entendimento para todos. “O jovem tem muita intimidade com o mundo digital, o que não ocorre com alguns colegas mais veteranos, que têm dificuldade com o processo eletrônico”, afirmou.

Ana Amélia lembrou que há tempos a OAB/RJ e a Caarj promovem cursos a fim de aproximar os profissionais das novas tecnologias. “Desde março de 2011 já capacitamos mais de 11 mil advogados. O objetivo é facilitar a inclusão digital de todos os colegas que precisarem de ajuda”, declarou. Ela afirmou, ainda, que é nítido o desconforto de alguns. “Verificamos, nós professores, o grande medo que diversos colegas enfrentam para lidar com esta nova realidade“, completou.

Em vigor há cinco anos, a lei do processo eletrônico é, segundo Rinaldi, motivo de alerta para o Tribunal. Ele afirmou “a Justiça não é fast-food” e que conteúdo é mais importante do que velocidade. “Também precisamos adquirir experiência no processo para, com erros e acertos, chegarmos ao melhor resultado e entregar a Justiça em um tempo razoável”, disse.

Ele concordou com Wadih ao declarar que as mudanças têm que ser graduais. “O advogado deve ter a prerrogativa de sempre poder apresentar suas petições em papel. É uma garantia de acesso a Justiça”, finalizou.

Assista aos vídeos:

Parte 1

Parte 2

 

 

 

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