abril 5, 2011 por em Entrevistas
TV OAB/RJ: ações de inclusão digital dos advogados cariocas
Está no ar o Programa Direito em Movimento da TV OAB/RJ informando as diversas ações de inclusão digital dos advogados cariocas.
Google não precisa retirar da internet acórdão de TJ
Importante matéria da CONJUR sobre a publicidade de decisões judiciais disponíveis na internet, com nossa opinião
SISTEMA DE BUSCA
por Marina Ito
O Google não é obrigado a retirar de seu sistema de busca um acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O entendimento unânime é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense. Para os desembargadores, a empresa não é responsável pelas informações a que dá acesso. Ou seja, o responsável pelo conteúdo apresentado no sistema de busca é quem o publicou. Segundo o desembargador Alexandre Câmara, que relatou o Agravo de Instrumento, o Tribunal de Justiça já retirou o acórdão do site. E, agora, ele também não aparece mais no sistema de busca do Google como acontecia na época em que a ação foi ajuizada.
“É fato notório que os sites de busca não são responsáveis pelo conteúdo das informações a que dão acesso. Limitam-se eles, através de ferramentas eletrônicas, a encontrar conteúdos que podem ser de interesse do autor da pesquisa, disponíveis em páginas eletrônicas de terceiros”, escreveu a Câmara, na decisão.
O desembargador explicou que o único responsável pelo conteúdo das informações que se tornaram acessíveis pelo sistema de busca é quem as publicou. “Se, por exemplo, alguém digitar num site de buscas qualquer o nome das partes de um processo judicial, certamente encontrará um link para a página do Tribunal onde o feito tramita”, disse.
Ele afirmou que, hoje, já não é mais possível ter acesso a inteiro teor do acórdão no processo criminal, disponibilizado anteriormente e motivo pelo qual duas mulheres entraram com ação contra o Google. “[Isso] é suficiente para que no site de buscas mantido pela agravante já não mais se consiga o acesso que antes existia.”
Para os desembargadores da 2ª Câmara, não havia qualquer ato ilícito praticado pela empresa. “O que se deve considerar é que aquelas informações só estavam disponíveis no site da agravante porquanto eram disponibilizadas por terceiros, estes sim responsáveis pelo conteúdo das páginas da internet que eram buscadas pelas ferramentas eletrônicas da recorrente”, disse. O desembargador citou vários acórdãos no mesmo sentido.
A Câmara julgadora lembrou que a internet é ferramenta essencial de trabalho e pesquisa. “Não há, hoje, em sociedades tecnologicamente avançadas, quem consiga viver sem receber os influxos da rede mundial de computadores. Este voto, mesmo, foi produzido com o uso de um computador conectado à internet, e para sua elaboração a rede foi consultada”, disse. Ele afirmou ser inegável a facilidade trazida pelos sites de busca, não só o Google, mas Yahoo, Altavista e Bing, entre outros.
No caso, duas mulheres entraram com ação contra o Google, para obrigar a empresa a bloquear o link que dava acesso à íntegra de um acórdão publicado pelo site do TJ-RJ. No processo penal a que se referia o acórdão, o nome das duas foram citados, uma delas vítima de atentado violento ao pudor. O processo, diz Câmara, correu em segredo de Justiça.
As mulheres alegaram que a empresa, ao permitir acesso ao conteúdo judicial, causou danos a elas, tornando público dados de suas vidas que elas não queriam que fossem divulgados. Sustentaram, ainda, que a divulgação foi feita visando o lucro e aumentando o número de acesso ao site do Google.
Já a empresa alegou que não era responsável pela publicação do conteúdo. Afirmaram que as autoras da ação deveriam buscar a restrição do acesso ao acórdão junto ao próprio Tribunal de Justiça. Disseram, ainda, que o TJ retirou do site o acesso ao acórdão.
Em primeira instância, o juiz Werson Franco Pereira Rego, da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu liminar para que o Google bloqueasse as informações do processo criminal, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500. “O receio de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, na medida em que informações sigilosas, veiculadas em processo criminal que corre sob o pálio do segredo de justiça, estão publicadas no site do Google, compartilhando indevidamente as informações ali constantes”, entendeu o juiz.
O Google recorreu com um Agravo de Instrumento. A 2ª Câmara Cível do TJ reformou a decisão.
A publicidade e a intimidade
O caso traz a tona algumas questões que estão sendo discutidas em âmbito nacional, principalmente, depois que os tribunais passaram a adotar o processo eletrônico. O processo penal e a ação contra o Google não têm tramitação virtual, mas, antes mesmo de ter adotado o processo eletrônico, o Tribunal de Justiça já disponibilizava, com exceção daquelas que correm em segredo de Justiça, decisões e informações das ações que estão na primeira e segunda instâncias.
A presidente da Comissão de Direito e TI da OAB do Rio, Ana Amelia Menna Barreto, lembrou do caso em que empresas especializadas procuravam nos sites dos Tribunais do Trabalho processos que, eventualmente, pudessem ter sido movidos por algum trabalhador. Faziam, assim, uma “lista negra” com aqueles que já haviam reclamado seus direitos ao Judiciário. A advogada conta que foram essas atitudes que levaram os tribunais a adotar ferramentas que restringissem a busca por nome, sendo publicadas as iniciais dos reclamantes. “Idêntica medida deve ser tomada por outros tribunais”, disse.
Com medidas como essa, a advogada acredita que será mantida a publicidade das decisões judiciais e, ao mesmo tempo, será preservada a intimidade das partes, já que a internet possibilita uma “exposição excessiva” em relação aos processos que estão em papel ou disponíveis para consulta apenas nos cartórios. Para ela, a Resolução 121, do Conselho Nacional de Justiça, sobre a publicidade dos autos eletrônicos também serve para os que não são virtuais, mas estão publicados nos sites dos tribunais.
Evoluído em termos de informatização, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publica as decisões de primeira e segunda instâncias. Os processos que correm em segredo de Justiça têm a ementa dos acórdãos publicada. Mas não é possível saber quem são as partes e nem ter a íntegra da decisão.
Já a Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Rio, distribuída aos juízes e desembargadores, traz a íntegra de decisões em sigilo. Entretanto, os nomes das partes são trocados pelas iniciais.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez, disponibiliza decisões sob sigilo em seu site, excluindo os nomes das partes, trocando pelas iniciais. Com isso, é muito simples consultar a jurisprudência do tribunal, reconhecidamente, inovadora em matéria de Direito de Família, em que os processos correm em segredo de Justiça.
Leia a decisão no CONSULTOR JURÍDICO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº xxxxxxxx
AGRAVANTE: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
AGRAVADOS: XXXXX E OUTRA
RELATOR: DESEMBARGADOR ALEXANDRE FREITAS CÂMARA
Direito civil. Site de buscas na Internet. Demanda em que se postulou a exclusão de link para acesso a inteiro teor de acórdão. Tribunal que já tornou indisponível o acesso ao referido pronunciamento. Empresa que é responsável apenas por ferramentas de busca, mas não pelo conteúdo dos dados trazidos à Internet por terceiros, não podendo ser responsabilizada por eventuais danos que tais conteúdos possam causar. Tutela antecipada que, deferida em primeiro grau de jurisdição, é agora revogada, dada a improbabilidade de existência do direito substancial. Recurso provido.
VISTOS, relatados discutidos e e st e s autos Agravo de Instrumento n. xxxxxxxx, em que é agravante GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. e agravados XXXXXX E OUTRA.
ACORDAM, por unanimidade de votos, os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em dar provimento ao recurso.
Des. ALEXANDRE FREITAS CÂMARA
Relator
As ora agravadas ajuizaram, em face da agravante, demanda em que postulam a condenação desta a cumprir obrigação de fazer, consistente em retirar de seu sistema qualquer método de acesso a acórdão proferido em processo penal no qual as ora recorridas figuram como vítimas, tendo a segunda agravada sofrido atentado violento ao pudor, tendo tal processo corrido em segredo de justiça. Afirmam as autoras que a atitude da ré, de permitir acesso ao conteúdo de tal pronunciamento judicial, tem lhes causado danos, tendo tornado públicos dados acerca de sua vida íntima que não queriam ver divulgados. Afirmam que a demandada não teve autorização para dispor de dados que dizem respeito às suas intimidades, e que a divulgação de tal matéria se deu com “fins lucrativos, aumentando o número de acessos ao sítio da REQUERIDA, constituindo ato ilícito”. Postularam as autoras antecipação da tutela, a qual foi deferida pela decisão agravada.
Contra esta decisão insurge-se a agravante. Afirma que a obrigação imposta pela decisão concessiva da tutela antecipada é impossível e inexigível.
Sustenta que a decisão agravada seria nula, por ter sido proferida por juízo incompetente (em razão de conexão deste feito com outros dois); que o provimento atacado implica censura prévia; que a decisão é inócua porque o mesmo conteúdo continuará disponível em outros sites de busca, além do site de origem; que a decisão agravada interfere no domínio econômico da recorrente; que o prazo para remoção dos links estabelecido na decisão (24 horas) é muito exíguo. Traz explicações sobre o funcionamento do Google Search, para afirmar que as demandantes deveriam ter buscado a restrição ao acesso ao conteúdo do acórdão junto à entidade mantenedora do site de origem (que, no caso, é o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), o que, automaticamente, inviabilizaria sua identificação pelo site de busca. Afirma, ainda, que o referido acórdão já não está mais disponível no site de origem, o que já foi suficiente para fazer com que o mesmo não mais apareça nas buscas realizadas no site da recorrente. Reafirma a nulidade da decisão em razão de haver conexão entre processos, o que tornaria o juízo de primeiro grau incompetente. Afirma, ainda, a impossibilidade técnica de controle prévio e remoção dos resultados do Google Search. Sustenta, ainda, a quebra da isonomia, já que outros sites de busca continuariam a ter acesso ao referido link.
Deferido efeito suspensivo ao agravo, foram oferecidas contrarrazões prestigiando a decisão recorrida.
O Ministério Público, em parecer da lavra da eminente Procuradora de Justiça Rosane Orichio de Siqueira Mello, manifestou-se pelo provimento parcial do recurso, para o fim de se ampliar o prazo para cumprimento da tutela antecipada (para 72 horas), reduzindo-se a multa fixada para o caso de descumprimento do preceito (de R$ 500,00 para R$ 300,00).
Este o relatório. Passa-se ao voto.
Inicialmente, é de se enfrentar a alegação de que haveria nulidade da decisão por não ser o juízo a quo competente para a causa, dada sua suposta conexão com outros feitos. Tal questão preliminar deve ser superada. É que a conexão, como sabido, não é causa de fixação, mas de modificação da competência.
Significa isto dizer que o seu reconhecimento pode levar a que se modifique a competência, tornando-se competente para conhecer desta causa outro juízo.
Enquanto isto não se dá, porém, é de se ter como competente para conhecer do feito e sobre ele proferir decisões o órgão jurisdicional a que esta causa foi distribuída.
Rejeita-se, pois, a alegação de nulidade da decisão, e se passa ao exame de seu conteúdo.
A Internet é, hoje, uma essencial ferramenta de trabalho e de pesquisa.
Não há, hoje, em sociedades tecnologicamente avançadas, quem consiga viver sem receber os influxos da rede mundial de computadores. Este voto, mesmo, foi produzido com o uso de um computador conectado à Internet, e para sua elaboração a rede foi consultada.
Ademais, é inegável que os chamados sites de busca, como o mantido pela agravante (entre outros, como Yahoo, Altavista, Bing etc.) em muito facilitam o trabalho de pesquisa de quem lida com a world wide web.
Ora, é fato notório que os sites de busca não são responsáveis pelo conteúdo das informações a que dão acesso. Limitam-se eles, através de ferramentas eletrônicas, a encontrar conteúdos que podem ser de interesse do autor da pesquisa, disponíveis em páginas eletrônicas de terceiros. Assim, se por exemplo, alguém digitar num site de buscas qualquer o nome das partes de um processo judicial, certamente encontrará um link para a página do Tribunal onde o feito tramita, sendo este o único responsável pelo conteúdo das informações tornadas acessíveis.
Pois o exame do conteúdo hoje disponível no site deste Tribunal de Justiça demonstra que já não se permite mais o acesso ao inteiro teor do acórdão proferido no processo criminal nº YYYYYY, o que é suficiente para que no site de buscas mantido pela agravante já não mais se consiga o acesso que antes existia.
Assim, o que se deve considerar é que aquelas informações só estavam disponíveis no site da agravante porquanto eram disponibilizadas por terceiros, estes sim responsáveis pelo conteúdo das páginas da Internet que eram buscadas pelas ferramentas eletrônicas da recorrente. E, nestes casos, tem-se considerado inexistir qualquer ato ilícito praticado pela empresa mantenedora do site de buscas. Neste sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
0269647-81.2009.8.19.0001 – APELACAO – 1ª Ementa
DES. ELTON LEME – Julgamento: 15/12/2010 – DECIMA SÉTIMA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. GOOGLE SEARCH. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO À INTIMIDADE. INFORMAÇÕES DIVULGADAS CONTIDAS EM ACÓRDÃO DO TRF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. O Google search é um mecanismo gratuito de buscas de websites na internet, que se limita a organizar o conteúdo disponibilizado na rede, a fim de facilitar a localização da informação já existente. 2. Agindo a ré como mero “buscador” de conteúdo, armazenando as informações para acesso dos usuários, não pode ser responsabilizada pelo conteúdo que não produziu ou gerou, inexistindo qualquer ilicitude na sua conduta, especialmente quando dá acesso a inteiro teor de documento público sem restrições, ou seja, a acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região relativamente a processo que não tramitou protegido por segredo de justiça. 3. Exibição da informação que apenas reproduz o conteúdo do sítio eletrônico da Justiça Federal, sem extrapolar ou inovar os fatos, não possuindo o potencial ofensivo alegado pelo autor. 4. Ausência de ilícito que afasta a a obrigação de indenização. 5. Desprovimento do recurso.
0148281-75.2009.8.19.0001 – APELACAO – 1ª Ementa
DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA – Julgamento: 22/06/2010 – DECIMA NONA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. SITE DE BUSCA GOOGLE. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS OFENSIVAS REFERENTES A PRÁTICA CRIMINOSA. VEICULAÇÃO CONTIDA NO SITE DA RÉ DEVIDAMENTE COMPROVADA SUA VERACIDADE. QUANTO AO RESTANTE DA PUBLICAÇÃO ESTA DEVE SER IMPUTADA AO PROVEDOR QUE PUBLICOU A NOTICIA. IMPOSSIBILIDADE DO SITE DE BUSCA CONTROLAR O CONTÉUDO DESTAS INFORMAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO.
Também o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo já se pronunciou no mesmo sentido:
0324863-35.2009.8.26.0000 Agravo de Instrumento / RESP CIVIL EXTRA CONTRATUAL
Relator(a): Silvério Ribeiro
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 19/05/2010
Data de registro: 28/05/2010
Outros números: 0667274.4/9-00, 994.09.324863-1
Ementa: INDENIZAÇÃO – Pedido para determinar a desativação da veiculação do nome do autor em processo criminal no site mantido pela agravante – Acesso de pesquisa disponível em site de Tribunal – Informações lançadas na Internet por terceiros – Empresa-ré que apenas administra site que contém ferramenta de busca, sem qualquer ingerência no conteúdo dos sitos pesquisados – Recurso provido.
9110082-09.2004.8.26.0000 Apelação Com Revisão / Indenização por Dano Moral
Relator(a): Christine Santini Anafe
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 18/11/2009
Data de registro: 03/12/2009
Outros números: 0365900.4/5-00, 994.04.021165-7
Ementa: Medida cautelar inominada – Internet – UOL – Pretendida retirada pela UOL de veiculação de notícias disponibilizadas na Internet que denigrem a imagem dos requerentes – Notícias veiculadas por terceiro, provedor de conteúdo, sem participação da UOL, provedor de acesso à Internet, que apenas administra site que contém ferramenta de busca (RADAR UOL), sem qualquer controle do conteúdo das páginas pesquisadas – Ilegitimidade passiva da requerida caracterizada – Litigância de má-fé não caracterizada. Dá-se provimento ao recurso, para o fim de declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Também o Colendo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já se pronunciou no mesmo sentido:
Número: 71002376937 Inteiro Teor: doc html
Tribunal: Turmas Recursais Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Recurso Cível
Órgão Julgador: Segunda Turma
Recursal Cível
Decisão: Acórdão
Relator: Leandro Raul Klippel
Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre
Ementa: DANO MORAL. SUPOSTAS INFORMAÇÕES DESABONADORAS QUE SERIAM VEICULADAS POR PÁGINAS DA INTERNET LISTADAS EM SITE DE BUSCA – GOOGLE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DESTE ÚLTIMO. Narra o autor que seu nome aparece no site de busca da requerida, vinculado a edital de venda de veículo relativo a contrato de alienação fiduciária. Alega que tal situação está lhe causando constrangimentos. Postula indenização por danos morais. Não merece reforma a sentença que extinguiu o feito em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva. Ocorre que a ré constitui-se em site de busca, somente promovendo a localização de páginas da internet de acordo com os critérios solicitados pelo usuário. Deste modo, sequer é depositária da informação dita lesiva aos interesses do autor, sendo somente ferramenta que possibilita que indexa conteúdo já existente na internet. Eventuais informações desabonadoras constam dos endereços eletrônicos sugeridos, não sendo a ré cadastro de armazenamento de dados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002376937, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Leandro Raul Klippel, Julgado em 29/09/2010)
É, pois, de se considerar que não se faz presente a probabilidade de existência do direito material sustentada pelas autoras, pressuposto essencial para a concessão da tutela antecipada.
Diante do exposto, vota-se por DAR PROVIMENTO ao recurso, para o fim de se reformar a decisão agravada, indeferindo-se a tutela antecipada.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2011.
Des. Alexandre Freitas Câmara
Relator
Site de tribunal é fonte oficial de informação
Acesse a matéria da Revista CONJUR sobre a validade legal das informações veiculadas nos sites do Tribunais e nossa opinião.
Será que após a mudança de jurisprudência do STJ, o tema será pacificado ?
STJ valida informações dos sites dos tribunais
Por Marina Ito
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça a poucos dias de a Corte entrar em recesso, no final de 2010, pode mudar a jurisprudência de tribunais pelo país e ajudar a consolidar os benefícios da era digital para os advogados. A 3ª Turma aceitou como oficiais informações publicadas nos sites dos tribunais. Em setembro do ano passado, a Corte Especial do STJ já havia admitido documentos extraídos dos sites do Poder Judiciário como provas de que o recurso foi apresentado dentro do prazo.
No caso julgado pela Corte Especial do STJ, os ministros acompanharam o voto do ministro Luis Felipe Salomão e entenderam ser possível juntar aos autos cópia de atos do tribunal de origem, como a suspensão de prazos por conta de um feriado, para comprovar a tempestividade do recurso, ainda que o documento não esteja certificado digitalmente.
A decisão da 3ª Turma vai além, ao confirmar entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de que as informações constantes no andamento processual disponibilizado pelo site do próprio tribunal prevalecessem sobre as da certidão do cartório. O ministro Massami Uyeda, relator do recurso no STJ e responsável pelo acórdão, ainda não publicado, disse na ocasião do julgamento que a jurisprudência do STJ de que as informações contidas em sites de tribunais são meramente informativas perdeu força depois da Lei 11.419/06, conhecida como Lei do Processo Eletrônico.
Para o ministro, com a vigência da lei, todas as informações divulgadas nos sites dos tribunais são consideradas oficiais. “Exigir-se que o advogado, para obter informações acerca do trâmite processual, tenha que se dirigir ao cartório ou tribunal seria verdadeiro contrassenso sob a ótica da Lei 11.419″, afirmou.
O advogado Eduardo Macedo, do Siqueira Castro — Advogados, acredita que a tendência é os tribunais passarem a considerar válidas as informações disponibilizadas na internet. Para ele, não tem sentido o Judiciário aderir a tantas tecnologias e não considerar as informações divulgadas pela própria Justiça. Ele lembra que não só o STJ como Tribunais de Justiça no país inteiro estão adotando o processo eletrônico. “Como o STJ vai manter o entendimento, se a única forma de obter informação será através do site do tribunal?”, questiona, referindo-se à jurisprudência dominante sobre o assunto, ou seja, de que as informações não são válidas.
“O posicionamento jurisprudencial anterior era inconcebível, uma vez que os tribunais não garantiam validade e não atribuíam credibilidade a informação produzida e veiculada por eles próprios. Tratava-se de uma ficção jurídica inaceitável, que feria frontalmente disposições específicas quanto a validade de comunicação e publicação de atos judiciais contidas na Lei 11.419″, diz a presidente da Comissão de Direito e TI da OAB do Rio, Ana Amelia Menna Barreto.
Uma rápida busca pela jurisprudência dos Tribunais de Justiça do país demonstra que a maioria dos desembargadores considera que as informações disponibilizadas através dos sites têm caráter “meramente informativo”. “As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos” é o alerta que aparece quando um usuário consulta o andamento processual no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Tal como em outros tribunais, no Rio, a matéria não é pacífica. Com todas as suas varas informatizadas há pelo menos cinco anos e iniciando com os processos eletrônicos, o TJ fluminense é considerado confiável no que diz respeito às informações disponibilizadas através do site sobre o andamento processual.
Ao se depararem com Agravos que discutem a tempestividade de recursos, depois da perda do prazo pelo advogado que confiou nas informações coletadas no site, alguns desembargadores seguem a jurisprudência dominante no STJ. É o caso da 1ª Câmara Cível que, em 2010, ao julgar um recurso de um banco, que contestava decisão que decretou sua revelia, não só negou o pedido como ainda aplicou multa por litigância de má-fé. O mesmo entendimento pode ser constatado em decisões das 4ª e 14ª Câmaras Cíveis, por exemplo, além de decisões monocráticas de desembargadores da 9ª, 10ª e 18ª.
No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também há muitas decisões nesse sentido. Em uma delas, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, da 9ª Câmara Cível, diz que “é dever do procurador da apelante verificar a data da juntada do mandado de citação, dirigindo-se diretamente ao cartório”. Na mesma linha, já se manifestaram a 3ª, 6ª, 10ª, 11ª, 16ª, 17ª e 19ª Câmaras Cíveis e a 1ª, 2ª 3ª, 17ª Câmaras Especiais Cíveis.
Racionalidade do Judiciário
Mas também são vários os desembargadores que não compartilham desse entendimento e adotam um posicionamento bastante racional sobre a validade dessas informações. “Esse moderno meio de consulta, que veio para desafogar as filas nos cartórios e dar mais agilidade ao trabalho dos advogados, deve ser confiável, fazendo constar dados corretos. Caso contrário, tal sistema será inócuo e provocará o retorno dos advogados aos cartórios, prejudicando a tão desejada celeridade processual”, entendeu o desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível, em decisão monocrática.
Outro argumento usado pelos desembargadores que aceitam os dados colhidos no site é o da economia. “O Tribunal de Justiça tem obrigação indeclinável de garantir, se não a validade da informação como intimação, pelo menos, a veracidade absoluta das informações sobre andamento processual que disponibiliza no seu site na internet, sem o que não se justificaria nem o gasto astronômico feito, nem a manutenção meramente decorativa do sistema existente”, escreveu o desembargador Mario Assis Gonçalves, da 3ª Câmara Cível, na ementa de um dos acórdãos sobre o tema. Desembargadores da 3ª, 6ª, 13ª e da própria 10ª Câmara têm decidido dessa forma, monocraticamente.
No Rio Grande do Sul, também há decisões que devolvem o prazo para a parte que se baseou nas informações do TJ para apresentar contestação. “A retirada de peças do site é fruto da modernidade e, ao meu sentir, revelar-se-ia um formalismo exacerbado exigir que a parte acoste as cópias extraídas diretamente do feito, quando disponibilizadas, de forma integral, na internet”, entendeu o desembargador Artur Arnildo Ludwig, da 6ª Câmara Cível do TJ gaúcho.
Com os mesmos termos da pesquisa para saber como os tribunais andam decidindo em relação à validade das informações nos sites das cortes, é possível constatar que um número ainda maior de desembargadores estão utilizando os sistemas para saber do que está acontecendo com o processo. É o caso de julgadores que, após consultar o site do tribunal a que pertencem, declaram o recurso prejudicado por perda de objeto, ao saber que já houve uma decisão na primeira instância.
Erro na procedência
Ao se deparar com uma situação no mínimo inusitada, a 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul resolveu acatar o pedido de uma parte que encontrou uma informação errada no site do Judiciário gaúcho. No acompanhamento processual disponível na internet, a parte constatou que havia uma sentença contrária a seus interesses. Apresentou recurso, que não foi conhecido por ausência de interesse recursal, já que a decisão havia sido julgada improcedente e, portanto, a seu favor.
Não era o que constava no andamento processual, que dizia que o pedido era julgado procedente e condenava a parte a pagar diferenças de valores referente às correções monetárias, mesmo assunto objeto do processo a que respondia de fato.
“Não se desconhece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as informações processuais prestadas pelo site do tribunal possuem caráter meramente informativo”, afirmou a desembargadora Maria José Schmitt. “Entretanto, inegável que a disponibilização de uma sentença de procedência, com relatório, fundamentação e dispositivo perfeitamente adequados ao caso concreto, induziu em erro o embargante a interpor o recurso de apelação que, posteriormente, não foi conhecido por ausência de interesse recursal.”
Levando em consideração a peculiaridade do caso, a Câmara julgou procedente o pedido da parte, que queria a devolução das custas recolhidas no momento em que apresentou o recurso. “Mostra-se inviável que a parte seja prejudicada por equívocos do próprio órgão Judiciário”, completou.
OAB/RJ: Fotos dos Cursos Capacitação em Certificação Digital e Peticionamento Eletrônico
Esforço concentrado de capacitação: Caravana da Inclusão Digital dos advogados cariocas
70 horas de cursos = 2.500 advogados capacitados
CURSOS REALIZADOS
Barra da Tijuca – São Gonçalo – Nova Iguaçu - Campo Grande - Niterói - São João de Meriti - Madureira - Saquarema - Capital – Macaé – Santo Antonio de Pádua – Itaboraí
Próximos: Volta Redonda, Paraty, Maricá, Miracema, Bangu
OAB/RJ: 1.260 advogados já participaram dos novos cursos Capacitação em Certificação Digital e Peticionamento Eletrônico
As 8 aulas realizadas nas Subseções Barra da Tijuca, Campo Grande, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Niterói e Madureira, contaram com a presença de 1.260 advogados !
O esforço concentrado de inclusão digital da classe envolve uma equipe de mais de 30 pessoas de vários Departamentos da OAB/RJ , além dos Professores, membros da Comissão de Direito e TI.
Todas as vagas abertas para os próximos cursos da OAB já se esgotaram!
MATÉRIA DA TRIBUNA DO ADVOGADO
A CAARJ e as Comissões da Justiça do Trabalho e de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ vão percorrer mais 12 subseções para ministrar cursos gratuitos de capacitação em certificação digital e peticionamento eletrônico. : em pauta, a Lei do Processo Eletrônico e a regulamentação interna de cada Tribunal, além de demonstrações práticas de como o advogado deve proceder para peticionar nos novos meios.
Serão oferecidas 1.500 vagas nessa Caravana da Inclusão Digital!
A presidente da CDTI, Ana Amelia Menna Barreto, que atua como professora e coordenadora dos cursos, lembra que a ação é a segunda etapa da Caravana digital que, entre setembro e dezembro de 2010, beneficiou centenas de advogados em todo o estado.
”Cumprindo uma promessa de campanha da atual gestão, a Seccional continua liderando o processo de inclusão digital da classe jurídica que, pouco a pouco, vai se familiarizando com os procedimentos virtuais“, salientou.
Certificação digital
”Com a nova etapa da Caravana de Inclusão Digital e a com a parceria firmada para a certificação, a OAB/RJ aumenta o leque de ações da Campanha Fique Digital, que inclui, ainda, parceria para venda de equipamento a preços inferiores aos do mercado“, conclui Ana Amelia.
Novos Cursos: 19 de março a 30 de abril - Inscreva-se AQUI
AGENDA
A Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ fecha o ano com a capacitação de mais de 1.500 advogados no curso de Processo Eletrônico, oferecido na capital e em várias subsecções.
Leia a matéria da TRIBUNA DO ADVOGADO
TV Alerj debate a invasão de privacidade na internet
Participamos do programa Parlamento com Deus, com a Deputada Graça Pereira, discutindo a invasão de privacidade na internet.
TV OAB/RJ: Entrevista sobre peticionamento eletrônico
Acesse o vídeo de nossa entrevista sobre processo eletrônico e os cursos realizados pela Comissão de Direito e TI da OAB/RJ, concedida ao Programa Direito em Movimento da OAB Rio.
OAB/RJ: Cursos preparam advogados para a era digital
Até o final deste ano, cerca de 1.500 advogados do Rio de Janeiro terão feito cursos da OAB que preparam para o processo eletrônico
EXPANSÃO DIGITAL
Marina ITO – CONJUR
No início deste ano, advogados que acompanhavam palestra do então presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Asfor Rocha, na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), perceberam que a virtualização dos processos era uma realidade e que, em breve, estaria sendo implantada em larga escala pelos tribunais do país. Não passou muito tempo, a OAB do Rio de Janeiro criou a Comissão de Direito e Tecnologia da Informação para acompanhar questões relativas ao processo eletrônico.
Hoje, seis meses depois, a comissão oferece aos advogados cursos com o objetivo de capacitá-los para lidar com o processo virtual. De setembro até o final de novembro, foram sete cursos. Em dezembro, serão ministrados mais três. No final do ano, terão sido oferecidas, no total, 1420 vagas nos cursos, que são gratuitos para os advogados inscritos na seccional fluminense.
Presidida pela advogada Ana Amelia Menna Barreto, a CDTI elaborou o conteúdo dos cursos sobre processo e peticionamento eletrônico não apenas para a atuação no Judiciário do Rio como também para os tribunais superiores. A advogada conta que, durante as palestras, são abordados, entre outros assuntos, os conceitos do documento eletrônico, o funcionamento da assinatura digital, a certificação digital da OAB, a Lei do Processo Eletrônico. Além disso, diz Ana Amelia, os advogados recebem uma apostila digital gravada em CD-Rom, contendo os manuais de peticionamento dos tribunais, dicas para lidar com o processo eletrônico e artigos jurídicos.
Agora, a comissão discute com os tribunais oferecer uma versão “demo” do processo eletrônico, para que os advogados aprendam na prática, com um programa que simule o usado pelo Judiciário. Ana Amelia conta que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que na última terça-feira passou a distribuir os recursos para as Câmaras Criminais de forma eletrônica, está se movimentando para entregar a versão a ser usada nos cursos.
A presidente da CDTI afirma que a implantação de rotinas informatizadas aplicadas ao procedimento judicial é uma realidade sem volta. “O desconhecimento generalizado sobre como operar o processo eletrônico, demonstra a urgente necessidade de capacitação: em curto espaço de tempo, o advogado que não se tornar pontocom, será um ponto morto”, sentencia.
Já o vice-presidente da comissão, Guilherme Peres, ressalta a importância de conhecer o processo eletrônico. “Mesmo aquele que é minimamente familizarizado com o uso do computador deve aproveitar o curso. Muito em breve não haverá mais processos tramitando fisicamente”, alerta.
Para Walter Capanema, que também faz parte da comissão de tecnologia da OAB do Rio, o desafio do curso é preparar o advogado para uma nova realidade. “Expressões como ‘fazer carga’ e ‘vista dos autos’ acabarão, pois o processo estará sempre disponível, 24 horas, sete dias por semana”, exemplifica.
Outro membro da comissão, Alexandre Mattos atribui a demanda e o interesse pelos cursos à percepção das vantagens do processo virtual para a rotina dos advogados. “Os alunos, profissionais e estudantes, estão empenhados em aprender o máximo que puderem sobre o peticionamento eletrônico, pois já perceberam que estamos diante de uma modernidade que tornará o dia-a-dia do advogado mais prático, mais econômico e mais célere”, afirma.
Inclusão digital
A advogada Ana Amelia conta que os cursos de processo eletrônico fazem parte do compromisso do presidente da seccional fluminense, Wadih Damous, em preparar a classe para lidar com a virtualização. A iniciativa conta com o apoio da Diretoria de Apoio às Seccionais e da Escola Superior de Advocacia.
Os cursos têm sido feitos na região metropolitana do Rio e em cidades do interior. O objetivo, conta a presidente da comissão, é a inclusão digital dos advogados que estão longe dos grandes centros, mas que já estão lidando com o processo virtual. Cidades como Volta Redonda, Araruama e Itaperuna já receberam os professores da comissão para os cursos de peticionamento eletrônico.
Em Campo Grande, na Zona Oeste da Capital, as palestras também já foram feitas. Foram abertas 180 vagas. No início deste mês, o TJ do Rio inaugurou duas Varas Cíveis na região, em que os processos serão digitalizados e distribuídos eletronicamente. Segundo Ana Amelia, os cursos sempre lotam e as inscrições se encerram em pouco tempo. Os cursos são ministrados aos sábados para facilitar o acompanhamento pelos advogados.
Outra iniciativa da OAB do Rio foi colocar informações pelo site da entidade. Nele, há dados sobre processos eletrônicos em diferentes tribunais, como o TJ, a Justiça Federal, o STJ e o STF. “Estamos elaborando uma cartilha digital do processo eletrônico, um passo-a-passo para o advogado adquirir seu certificado digital da OAB e se capacitar para operar no processo eletrônico”, diz Ana Amelia.
Foi lançada, ainda, pela seccional a campanha Fique Digital. Por meio de parceria com uma empresa de informática, advogados conseguem desconto em equipamentos pré-selecionados no site da empresa.
Fonte: Conjur
Curso de peticionamento eletrônico chega à capital com vagas esgotadas
Em novembro, advogados da capital terão mais duas oportunidades para acompanhar o curso sobre peticionamento eletrônico, promovido pelo Departamento de Apoio às Subseções (DAS) da Seccional. Com vagas esgotadas em apenas dois dias, as aulas serão realizadas nos dias 23 e 25, na sede da OAB/RJ, com os professores Guilherme Peres, Ana Amelia Menna Barreto, Walter Capanema e Alexandre Mattos.
O objetivo do curso, realizado desde o início de setembro em diversos pontos do estado, é capacitar os advogados para a utilização do processo eletrônico. Nos encontros, os professores comentam as especificidades dos sistemas de cada tribunal, além de temas como a assinatura digital e o Diário Oficial eletrônico. “Os advogados querem se informar sobre esta que é uma realidade sem volta no Judiciário brasileiro. É muito bom vermos os colegas dispostos a acompanhar as aulas em pleno sábado. É gratificante sabermos que eles estão buscando conhecimento”, comemora a professora Ana Amélia.
O professor Guilherme Peres concorda, salientando a importância de conhecer o processo eletrônico: “Mesmo quem é minimamente familizarizado com o uso do computador, o advogado deverá aproveitar o curso, que também aborda as questões jurídicas da Lei 11.419/2006, a lei do processo eletrônico. Muito em breve não haverá mais processos tramitando fisicamente”, alerta ele.
Ao todo, mais de 900 colegas foram beneficiados com as aulas. Dentre os locais visitados, está o município de Campo Grande, que recebeu o professor Alexandre Mattos, em 6 de novembro. As 180 vagas oferecidas foram preenchidas. A aula, realizada no Instituto Analice, foi extensiva aos colegas de Santa Cruz, Bangu, Madureira/Jacarepaguá, Meier, Ilha do Governador, Barra da Tijuca e Leopoldina.
Fonte: Da redação das Tribuninhas
Cursos sobre peticionamento eletrônico da OAB/RJ
No dia 16 de outubro foi a vez de os advogados da Baixada Fluminense participarem do curso gratuito de capacitação para a utilização do processo eletrônico, oferecido pelo Departamento de Apoio às Subseções (DAS) e pela Escola Superior de Advocacia (ESA).
A aula realizada em Nova Iguaçu – que contemplou advogados dos bairros de Duque de Caxias, São João de Meriti, Magé, Nilópolis, Paracambi, Belford Roxo e Queimados -, contou com a participação da presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da Seccional, Ana Amelia Menna Barreto.
Segundo Ana Amelia, desde que o curso começou a ser promovido, em setembro deste ano, o interesse dos colegas tem sido muito grande. “Os advogados querem se informar sobre esta que é uma realidade sem volta no Judiciário brasileiro. Na Baixada, tivemos mais de 300 inscrições para a aula em Nova Iguaçu”, contou a professora. As edições do curso nas regiões dos Lagos/Norte, Noroeste, Serra, Sul e Baixada Fluminense também foram um sucesso.
“Em Volta Redonda, as inscrições para as 70 vagas oferecidas encerraram-se no primeiro dia, com mais de 40 solicitações de reservas adicionais. Em Itaperuna, também fomos muito bem recebidos”, comemora a professora. “Os advogados querem se informar sobre esta que é uma realidade sem volta no Judiciário brasileiro. É muito bom vermos os colegas dispostos a acompanhar as aulas em pleno sábado. É gratificante sabermos que eles estão buscando conhecimento”, afirma Ana Amelia.
No curso, os alunos têm contato com as especificidades dos sistemas de cada tribunal e com temas como a assinatura digital e o Diário Oficial eletrônico. Cada um deles recebe CD contendo uma apostila didática para acompanhar o que é ensinado pelo professor.
As próximas aulas acontecerão na capital e na Região Metropolitana, nos dias 6 e 20 de novembro.
Para saber mais sobre as aulas e ler as notícias a respeito do peticionamento eletrônico, basta acessar a seção especial sobre o tema no site da Seccional, pelo endereço http://www.oab-rj.org.br/peticionamentoEletronico.jsp.
Da redação da Tribuna Regional da OAB/RJ
Inclusão Digital dos Advogados Cariocas
O Curso de Processo Eletrônico da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação, realizado nas Subsecionais da OAB/RJ é um grande sucesso.
Acesse o álbum de fotos dos Cursos
Siga o Twiter da Comissão: www.twitter.com/cdtioabrj
Página da Comissão no site da OAB/RJ: http://cdti.oabrj.org.br/
A Tribuna do Advogado - Informativo da OAB/RJ – publica matéria sobre o curso de peticionamento eletrônico oferecido aos advogados cariocas.
Acesse a Tribuna do Advogado
Vídeo GloboNews: Programa Quero S@ber
Acesse o vídeo “Direitos e Deveres na internet“ veiulado no Programa Quero S@aber da GloboNews, onde comentamos os direitos do consumidor nas compras online.

Podcast sobre propaganda eleitoral na internet
O colega Walter Capanema disponibiliza em sua página o podcast de nosso descontraído bate-papo, onde discutimos as polêmicas sobre o Direito Eleitoral na internet.
ENTREVISTA: Vazamento de dados do ENEM
Risco de fraude para 12 milhões de estudantes. Juristas aconselhlam candidatos que tiveram dados expostos em página do MEC a se prevenirem contra uso indevido do nome e CPF.
Leia a matéria do O DIA sobre a responsabilidade do Poder Executivo Federal sobre o vazamento de dados que se encontravam sob sua guarda.
Rio - Os estudantes que tiveram nome, RG e CPF divulgados no site do Enem devem procurar a polícia e a Justiça para se precaver contra estelionatários. Esse é o conselho de especialistas para os 11,75 milhões de alunos inscritos nos exames de 2007, 2008 e 2009 que foram afetados por falha no banco de dados do Instituto Nacional de Educação e Pesquisa (Inep), do Ministério da Educação (MEC), e cujos dados foram disponibilizados no site da instituição.
Segundo o advogado criminalista Alexandre Moura Dumans, as informações pessoais dos alunos podem ser utilizadas para criação de empresasfantasma, obtenção de crédito e falsificação de identidades. Por isso, o estudante cujos dados foram expostos deve guardar documentos que comprovem a inscrição no Enem e tomar algumas medidas preventivas (veja ao lado).
A presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB-RJ, Ana Amélia Menna Barreto, afirma que o incidente mostra a insegurança oferecida na Internet. “Esses dados eram sigilosos. O Ministério da Educação tinha a responsabilidade de evitar que chegassem ao conhecimento público. O vazamento dessas informações cria uma base de dados de CPFs e RGs válidos que identificam os alunos,” salienta, alertando para uma série de fraudes possíveis caso um criminoso se aposse dessas informações.
Divulgar dados sigilosos aos quais se têm acesso por conta de cargo público ou facilitar essa divulgação é crime. E o responsável pode ser punido com reclusão de seis meses a dois anos.
Sem responsáveis até agora
Segundo Ana Amélia, embora um decreto do governo federal de 2000 tenha criado a Política Nacional da Informação — que assegura a inviolabilidade de dados pessoais e a proteção de assuntos que mereçam atenção especial, como as inscrições do Enem —, não há uma única pessoa, no governo, que possa ser responsabilizada pela segurança dos dados transmitidos na Internet. “O MEC não pode ser responsabilizado criminalmente até que as investigações estejam concluídas”, afirmou.
Para a especialista, o vazamento de dados demonstra a fragilidade da Política Nacional da Informação. “Quem deveria responder à população pelo caso é a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional e o Comitê Gestor de Segurança da Informação”, disse.
Dicas para se precaver contra futuros golpes
O aluno pode pedir na Justiça, com ajuda de advogado ou defensor, um habeas data para ter laudo do MEC confirmando o vazamento. Com o documento, os estudantes podem alegar, se forem vítimas de golpe, que os dados foram acessados ilegalmente no site do Inep.
Os estudantes também podem entrar com processo cível contra o MEC, alegando facilitação de perdas e danos. Para isso, precisam do comprovante de inscrição nos exames dos anos de 2007, 2008 ou 2009.
Outra dica é ir a qualquer delegacia e registrar boletim de ocorrência informando que os dados foram divulgados na Internet.






![cartaz_certificação_digital2[1] (2)](http://www.nucleodedireito.com/wp-content/uploads/cartaz_certificação_digital21-2-300x214.jpg)












