novembro 30, 2012 por em Justiça Digital

Videoconferência substituirá carta precatória em toda a Justiça Federal

O ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, anunciou terça-feira (27), em Porto Alegre, a adoção do sistema de videoconferência da Justiça Federal da 4ª Região em todo o Judiciário federal do país. O ministro garantiu que até fevereiro de 2013 deve ser aprovada a resolução que determina a utilização do chamado “Projeto XXI”.

O sistema, que utiliza equipamentos de videoconferência nas audiências, substituindo a expedição das cartas precatórias, foi desenvolvido em um projeto do Planejamento Estratégico da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

A decisão foi tomada na reunião do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal brasileira, que aconteceu terça-feira na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). “Vamos normatizar a implantação do sistema em toda a Justiça Federal do país”, revelou o ministro.

Economia e rapidez

Noronha esteve na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e, acompanhado da presidenta do TRF4, Marga Inge Barth Tessler, do diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, e dos corregedores regionais dos TRFs, assistiu pessoalmente a uma audiência na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre com o novo sistema. O projeto-piloto foi desenvolvido nessa vara pelo juiz titular, José Paulo Baltazar Junior.

“Acompanhei na prática a eficiência do sistema, que proporciona redução de custos e de tempo, aceleração da coleta da prova e facilidade para o feito”, analisou o ministro. Ele assistiu a uma audiência criminal em que, de Porto Alegre, estavam sendo ouvidas testemunhas do Rio de Janeiro. O sistema também possibilitou que a defesa questionasse a testemunha do Rio diretamente do Juizado Especial Federal Avançado de Alegrete (RS), economizando o custo com viagem para a parte.

Com o uso de equipamentos de áudio e vídeo conectados à internet, os juízes federais da 4ª Região podem inquirir diretamente testemunhas e réus. Pelo sistema tradicional, seria necessário transferir a tarefa a outro magistrado, sem vínculo com o processo, por meio de carta precatória.

Para o idealizador do projeto, Baltazar Junior, “o grande beneficiado é o jurisdicionado, porque o processo tramita mais rápido, evita-se a prescrição, que acontecia muito com o cumprimento das cartas precatórias, e ganha-se com a concentração dos atos processuais em uma só audiência”. O juiz também ressaltou a importância do sistema para a otimização de recursos humanos da Justiça.

Sistema já é realidade

Atualmente, o sistema de videoconferência já funciona nas varas federais criminais das três capitais da Região Sul e de Foz do Iguaçu (PR), que não recebem mais cartas precatórias para tomadas de depoimentos de testemunhas e partes em processos que tramitam em outras subseções judiciárias. No interior dos três estados do Sul, o uso do sistema ainda é facultativo, de acordo a disponibilidade de equipamentos de áudio e vídeo já instalados.

A previsão é que até julho de 2013 todas as varas da Justiça Federal da 4ª Região estejam equipadas. “Já estamos em processo de licitação para compra dos equipamentos”, informou Baltazar Junior.

A proposta de resolução para implantação do sistema da 4ª Região em todo o Judiciário federal já está concluída e deve ser aprovada até fevereiro de 2013. Em setembro deste ano, uma comissão de magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal esteve em Porto Alegre para colher subsídios sobre o projeto.

Fonte: STJ

TST: Amizade em rede social pode impugnar testemunha?

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho começou a discutir, na sessão desta terça-feira (6/11), se recados trocados entre amigos de redes sociais constituem prova de amizade íntima suficiente para caracterizar a suspeição de testemunha em ação trabalhista.

No caso discutido, a empresa Comercial Rodrigues & Almeida Ltda tenta rescindir decisão transitada em julgado que a condenou ao pagamento de horas extras, com o argumento de que houve troca de favores entre o autor da reclamação e testemunhas. A prova dessa relação apresentada pela Rodrigues & Almeida foi a transcrição de mensagens trocadas na rede social Orkut.

Ao ajuizar a ação rescisória, a empresa alegou que a condenação ao pagamento de horas extras se baseou principalmente nas provas testemunhais de dois colegas de trabalhador que, posteriormente, ajuizaram reclamações trabalhistas com o mesmo objetivo. Tais provas seriam, segundo a empresa, falsas, pois teria havido conluio e má fé entre o empregado e as testemunhas.

Como “documento novo” capaz de provar a alegação e justificar a desconstituição da sentença transitada em julgado, a empresa apresentou a transcrição de 23 “recados” deixados por alguém apelidado de “Babalòórisa Marcelo de Logun Ede” no mural virtual de recados de uma das testemunhas, ao longo de um período de pouco mais de um ano. O raciocínio da empresa foi o de que “Babalòórisa” era M.A.O., uma das testemunhas, que, além de trocar recados que supostamente comprovariam sua amizade íntima com a primeira testemunha, era também “amigo virtual” do autor da ação.

O relator do recurso ordinário na ação rescisória (julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP), ministro Alexandre Agra Belmonte, votou no sentido de negar provimento ao recurso. Segundo ele, além de o alegado “documento” não ser novo no sentido jurídico, pois as comunicações virtuais são posteriores à reclamação trabalhista, as mensagens trocadas não foram suficientes para comprovar as alegações da empresa.

O ministro observou, inicialmente, que não se sabe como a empresa teve acesso aos recados, ou seja, se a prova foi obtida de forma lícita. Depois, destacou que “pinçar mensagens isoladas de um contexto não serve como prova de uma amizade íntima”, e que alguns dos recados transcritos levavam à presunção justamente do contrário – de que os interlocutores não tinham contato tão próximo, pois foi por meio da rede social que “Babalòórisa” informou seu novo número de celular e endereço do aplicativo de mensagens instantâneas MSN.

Outro ponto ressaltado pelo relator foi a ausência de provas de que a pessoa apelidada de “Babalòórisa” fosse de fato M.A.O. além de informar na rede social que morava em Itaquaquecetuba (SP), enquanto M.A.O., na época da audiência, residia em São Paulo. “A empresa sequer cuidou de apresentar fotos da testemunha que pudessem ser comparadas com aquela constante do site de relacionamento em nome do autor das mensagens”, destacou o ministro.

Ainda que se considerasse que o autor das mensagens era de fato M.A.O., o ministro Agra Belmonte afirma que não há prova de nenhuma mensagem trocada entre as duas testemunhas e o autor da ação, e nenhuma delas trata da ação trabalhista. “O perfil atribuído a M.A.O. tinha, quando da impressão do documento, espantosos 513 seguidores (‘amigos’, na expressão do próprio Orkut)”, observou. “Ora, é totalmente desarrazoado presumir-se que todos esses seguidores do perfil fossem amigos íntimos do autor das mensagens”, concluiu.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental do ministro Emmanoel Pereira, que deve trazê-lo de volta na próxima sessão da SDI-2.

Processo: RO-1205200-30.2008.5.02.0000

Fonte: TST

Alvará de soltura eletrônico nos planos da Justiça Federal

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, apresentou ao Colegiado do Conselho da Justiça Federal , proposta de implantação no CJF, para disponibilização a toda a Justiça Federal, de sistema de alvará de soltura eletrônico.

A proposta foi aprovada pelo Colegiado do CJF. O sistema será desenvolvido pelo Conselho em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mediante convênio.

O sistema consiste no envio de documento com assinatura eletrônica do juiz responsável diretamente para o sistema penitenciário onde se encontra preso o réu. O ministro explica que hoje, para soltar um preso, o juiz tem de enviar um oficial de justiça até o presídio para entregar pessoalmente o mandado à autoridade penitenciária. Em muitos casos, a penitenciária fica distante da vara federal, o que pode resultar em muito tempo gasto no deslocamento.

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral, Jorge Costa, esclarece ainda que a Justiça Federal possui convênios com os estados para manutenção de alas no sistema prisional estadual destinadas aos réus presos por determinação de juízes federais. Em decorrência disso, as ordens de soltura podem demorar mais de um dia para serem cumpridas, já que normalmente essas ordens são encaminhadas às secretarias de segurança pública estaduais para checagem dos dados.

De acordo com Jorge Costa, uma experiência exitosa de convênio entre a Justiça Federal em Minas Gerais e o Tribunal de Justiça daquele estado tem permitido o cumprimento das decisões de soltura com muito mais celeridade e efetividade em relação aos réus presos naquele estado. Ele informa que a proposta de solicitar ao TJ-MG a cessão do sistema para utilização em toda a Justiça Federal nasceu no Fórum de Corregedores da Justiça Federal, presidido pelo ministro corregedor-geral.

O plano de implantação do sistema, segundo o juiz auxiliar, contempla o desenvolvimento de um projeto piloto no CJF, aproveitando a expertise do TJ-MG. A ideia é que inicialmente esse piloto seja implantado nas quatro penitenciárias federais (de segurança máxima) existentes no País, que estão sob a custódia de juízes federais. Em seguida, a intenção é implantar o sistema em toda a Justiça Federal, com a vantagem de poder integrá-lo ao processo judicial eletrônico (PJe), com o qual é compatível.

Fonte: CJF

 

Audiência virtual agiliza processo

Muito bom !

Audiência de instrução do Processo 0000567-28.2012.5.09.0004, presidida pelo Juiz Bráulio Gabriel Gusmão, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em 03 de outubro de 2012, com depoimentos

Link da audiência:

http://www.youtube.com/watch?feature=youtu.be&v=hmT5bWffIWM&gl=BR

Link da matéria publicada na TV Globo:

http://globotv.globo.com/rpc/parana-tv-2a-edicao-curitiba/v/audiencia-virtual-inedita-agiliza-processo/2170431/

Google vence pregão para implantar solução de nuvem em 19 TRTs

TRT com dados na nuvem via Google

O Google venceu em pregão uma disputa para fornecer uma solução integrada em nuvem, para a colaboração e comunicação de dezenove regiões do Tribunal Regional do Trabalho, em todo o país.

Segundo o resultado do pregão, o valor investido na solução foi fechado em R$ 14 milhões e prevê a instalação de 49.700 acessos.
O contrato tem a vigência de doze meses. Fazendo rapidamente as contas, pode se estimar que o TRT deverá ter gasto mensal de de R$ 23,40 por acesso.

Foram comprados serviços integrados como e-mail, contatos, calendário, mensagens instantâneas, video conferência e portais de acessos a dados e vídeos.

Conforme prevê o edital do TRT da 4ª Região, de Porto Alegre, também são previstos no pacote a migração da atual base de dados dos TRTs para a nuvem, assim como o treinamento dos funcionários para o novo sistema.

Além de Porto Alegre, serão ligados via nuvem os TRTs do Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, Curitiba, Brasília, Manaus, Florianópolis, João Pessoa, Porto Velho, Campinas, São Luís, Goiânia, Maceió, Natal, Teresina e Cuiabá.

LANCE ÚNICO
No pregão eletrônico, o Google não encontrou muita resistência para fechar o valor, já que consta como participante único. O lance foi dado pela empresa paulista Spread Teleinformática, representante da marca no país.

Ao divulgar a informação para o Baguete, uma fonte conhecedora do processo licitatório, que preferiu não se identificar, alegou que há indícios de que outras empresas interessadas no processo foram ignoradas no pregão.

A empresa gaúcha Processor Informática, por exemplo, encaminhou um pedido de impugnação do edital, alegando que o tribunal estaria incidindo em subcontratação: a Spread como representante do Google, para fornecer a solução.
Segundo a empresa atesta no documento, isso contradiz o edital do TRT , o qual diz que “dentre os requisitos de habilitação, a possibilidade de atestado de capacidade técnica em nome da subcontratada, na medida em que a empresa multinacional, fabricante da solução pretendida, é aquela que efetivamente executará o objeto”.

A companhia porto-alegrense não teria sido autorizada a dar seu lance no pregão, em função de participar dele como integrante de um consórcio com outras empresas, o que segundo o TRT poderia ser um “prejuízo à competitividade do certame”.

RESPOSTA
Em resposta ao pedido de impugnação ao processo licitatório, o TRT destaca que “ao mesmo tempo em que distribuiria as obrigações e responsabilidades, a permissão de consórcio iria onerar significativamente a gestão do contrato, visto que haveria vários agentes para serem gerenciados”.

Sobre a subcontratação, o tribunal alega que “com relação ao atestado de capacidade técnica, está plenamente adequada a exigência de que o mesmo se refira à empresa que executará essa parcela do objeto para o Tribunal (…)”.

TRT destaca, ainda, que o preço oferecido pela Spread é “completamente factível dentro do mercado”.

DADOS NÃO CRÍTICOS
No pedido de impugnação da Processor, também consta a alegação de que os dados na nuvem seriam armazenados fora do Brasil – o Google anunciou recentemente a construção no Chile de seu 1º datacenter na América Latina.

Rebatendo a contestação, o tribunal destacou que o conteúdo a ser armazenado não é crítico.

“Os dados a serem implantados sobre a infraestrutura de nuvem não são críticos nem diretamente ligados aos processos de negócio do Tribunal, pois restringem-se a mensagens eletrônicas, que atualmente já trafegam pela internet em menores níveis de segurança”, explica o órgão, em sua resposta formal.

Controvérsias licitatórias a parte, o fato é que a administração pública brasileira tem começado a adotar soluções do Google, mesmo em meio à falta de um marco jurídico mais claro para a compra de computação em nuvem.

Segundo a reportagem do Baguete pôde conferir numa apresentação da multinacional em Porto Alegre recentemente, já figuram entre os clientes da empresa no país as prefeituras de Belo Horizonte, Osaco e Recife.

Fonte: Baguete

Finalmente: sistema do TST e STF serão integrados

Cooperação técnica integrará processos eletrônicos do STF e do TST

Os presidentes do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, assinaram termo de cooperação técnica voltado para a integração dos sistemas de processos eletrônicos das duas Cortes. Uma ferramenta de software (a solução de integração Web Service), a ser instalada e aperfeiçoada pela área de tecnologia da informação dos dois tribunais, permitirá a remessa, pelo TST, dos recursos extraordinários e agravos de instrumento, sua tramitação no STF e sua devolução em meio eletrônico.

O ministro Ayres Britto saudou a cooperação entre as duas Cortes “num campo tão estratégico quando o eletrônico”, ressaltando “o empenho da Justiça do Trabalho em conceber e praticar um sistema de vanguarda”, por meio de um processo eletrônico unificado em nível nacional, baseado no sistema adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Processo Judicial Eletrônico (PJe). “Trata-se de um fator de integração não só da Justiça do Trabalho, mas de todos os demais ramos da Justiça”, afirmou. “Gostamos de ver ideias materializadas”.

Atualmente, cerca de 50% dos processos do STF já estão informatizados. O TST, por sua vez, é considerado um grande parceiro devido ao volume de processos remetidos para o STF e por seu estágio avançado de desenvolvimento do sistema judicial eletrônico.

Fonte: Correio do Brasil

 

Inquérito Policial digital. 1º do País

No dia 12 de setembro a Polícia Civil de Alagoas remeteu à Justiça o primeiro inquérito policial totalmente virtual do País, por meio da Certificação Digital. A iniciativa faz parte do plano de gestão implantado pela organização para a Modernização e Virtualização dos Procedimentos Policiais e Administrativos.

O primeiro inquérito foi remetido eletronicamente para a 9ª Vara Criminal ao juiz Geraldo Amorim.

De acordo com o diretor de Informática e Estatística, Medson Maia, esta é a primeira vez que um inquérito é concluído totalmente de forma digital no Brasil. “Na área civil já é uma prática trabalhar virtualmente, mas na área criminal, este é o 1º projeto, que começa a funcionar no Brasil”, declara.

Medson ressalta ainda que, até o final do ano, todas as delegacias do Estado estarão prontas para usar as novas ferramentas tecnológicas. A intenção é abolir o uso de papel na comunicação oficial em todos os trâmites da instituição.

Fonte: Aqui Acontece

Vara de Trabalho em Curitiba realiza audiência virtual

Tudo de bom!

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Audiência realizada em processo judicial trabalhista, presidida pelo juiz Bráulio Gabriel Gusmão, titular da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paraná, Brasil.

Os advogados presentes foram Yara Goldman e Alexandre Rocha, bem como a assistente do juiz, Carolina Boza.

Cada um dos participantes estava em lugares distintos no momento do ato processual. O juiz em seu gabinete, a assistente na sala de audiências e os advogados em seus escritórios.

Data: 14/09/2012, as 16h.

TRT/PR inaugura audiência por videoconferência

A Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná realizará, na próxima segunda-feira, 17, as primeiras audiências de conciliação por videoconferência no Estado. As audiências ocorrerão em Curitiba e em Maringá, simultaneamente, e estão relacionadas aos processos em fase de recurso de revista, quando as partes desejam recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

“A ideia é diminuir os custos de locomoção das partes e de seus procuradores, facilitando o seu comparecimento nas audiências, promovendo, assim, a conciliação”, explica o vice-presidente do TRT-PR, desembargador Altino Pedrozo dos Santos.

As audiências teletransmitidas ocorrerão a partir das 11h com a presença do juiz Eduardo Baracat, que acompanhará as conciliações no Fórum de Maringá, e do vice-presidente, que as mediará na capital. As partes poderão escolher entre comparecer em Maringá ou em Curitiba.

O novo formato de audiências de conciliação faz parte do projeto “Conciliação à distância dos Recursos de Revistas”, idealizado pelo vice-presidente do TRT-PR, e está previsto no Plano de Gestão 2012-2013 da presidente do TRT-PR, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, que ressalta: “Esse formato será possível devido ao nosso Tribunal dispor de estrutura tecnológica necessária para a realização de audiências à distância. Assim, disseminando a cultura conciliatória na sociedade e a interiorização do grupo de conciliação da vice-presidência”.

Além dos processos em fase de recurso de revista que estão aguardando o despacho de admissibilidade, o projeto também prevê tentativas conciliatórias em processos que já estão esperando julgamento no TST.

Fonte: TRT9

TST: Uso contínuo de celular garante horas de sobreaviso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa por meio de telefone celular. Embora a jurisprudência do TST (Súmula 428) estabeleça que o uso do celular, “por si só”, não caracteriza o regime de sobreaviso, a Turma concluiu que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção. O recurso foi interposto pela Soluções em Aço Usiminas S/A, em Porto Alegre (RS), contra condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região.

O empregado afirmou, em reclamação trabalhista, que era obrigado a portar e atender ao telefone celular “diuturnamente”, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Na condição de chefe do almoxarifado, alegou que era responsável “por toda e qualquer colocação ou retirada de material do estoque” e, por isso, nada poderia ser movimentado sem sua autorização expressa. Por isso, “era chamado durante a noite, fim de semana, feriados, intervalos de almoço e lanche para atender a demanda”. Seu pedido estimava a média de cinco horas extras diárias de sobreaviso, incluindo os fins de semana.

A empresa defendeu-se afirmando que a alegação do chefe do almoxarifado fere o princípio da razoabilidade, porque, entre “centenas de empregados”, admitir que apenas um retirava e colocava produtos no almoxarifado seria “uma afronta à lógica”. Afirmou ainda que o regime de sobreaviso, para o empregador, “apenas existe quando o empregado está impedido de se locomover de sua residência”, o que não seria o caso.

O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu o sobreaviso, levando em conta que o preposto da empresa admitiu que o chefe de almoxarifado ficava com o celular ligado e era frequentemente acionado de madrugada. Informou também que esses chamados eram registrados num livro de ocorrências, que não foi apresentado pela empresa. A sentença concluiu, assim, que o trabalhador não tinha plena liberdade nessas horas, que deveriam ser pagas à razão de 1/3 da hora normal. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que apenas limitou o período aos horários e dias de efetivo funcionamento da empresa. A Zamprogna recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

TST
O recurso de revista foi discutido na Primeira Turma do TST. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, chamou atenção para dois detalhes: a admissão da empresa de que o chefe do almoxarifado ficava com o celular ligado todas as noites sendo acionado várias vezes na semana; e a ausência do livro de registros. “Além de ficar de prontidão, ele tinha de comparecer com frequência à empresa, e não podia se afastar de casa a ponto de inviabilizar o comparecimento”, observou. “É mais do que a escala de plantão, porque nem havia revezamento: era sempre ele.”

O ministro Walmir Oliveira da Costa seguiu a mesma linha de raciocínio. “A hipótese é o contrário do previsto na Súmula 428″, afirmou. “O celular, aqui, era um instrumento de trabalho, e o empregado era chamado mesmo. A casa era uma espécie de braço da empresa.” O ministro Hugo Scheuermann assinalou que o fato de o trabalhador usar o celular não implica, necessariamente, estar à disposição da empresa. Mas no caso analisado, a disponibilidade era incontroversa.

Por unanimidade, a Turma afastou a alegação de violação da Súmula 428 e não conheceu do recurso nesse ponto.

Sobreaviso
O regime de sobreaviso está previsto no artigo 244, parágrafo 2º, da CLT para os trabalhadores ferroviários, mas foi estendido pela jurisprudência e pela doutrina às demais categorias. Ele se caracteriza quando há cerceamento da liberdade do trabalhador de utilizar seu tempo de folga por determinação do empregador. Essas horas são remuneradas com valor de 1/3 da hora normal. No caso de o trabalhador ser efetivamente acionado, a remuneração é de hora extra.

Com a introdução de novas tecnologias, o empregado não é mais obrigado a permanecer em casa à espera de um chamado por telefone fixo. O contato passou a ser feito também por bips, pagers e celulares. Em 1995, o TST aprovou a Orientação Jurisprudencial nº 49 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) firmando que apenas o uso do bip não seria suficiente para caracterizar o regime de sobreaviso, “porque o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, a convocação para o serviço”. Em maio do ano passado, a OJ 49 foi convertida na Súmula 428, que trata do uso de “aparelhos de intercomunicação” e inclui o celular.

Processo nº RR-38100-61.2009.5.04.0005

Fonte: TST

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