janeiro 31, 2012 por em Justiça Digital

Audiência na Trabalhista? Leve seu cartão de crédito/débito!

Agora é oficial.

Cartão de crédito ou débito poderão ser utilizados para quitação de dívidas judiciais, taxas, emolumentos, peritos judiciais, custas e honorários advocatícios.

O repasse do valor a parte beneficiada se dará através de alvará eletrônico: liberação imediata no débito e em 30 dias no crédito.  

A medida está em fase piloto na 13ª Vara do Trabalho de Belém pelo prazo de seis meses, podendo se estender a todos os Tribunais Regionais do Trabalho.

O pagamento com cartão de crédito – ou débito – é facultativo.

O sistema será administrado pelo Banco do Brasil e CEF, que ficam responsáveis por firmar parcerias com as administradoras de cartões.

NOTA DO TST

Justiça do Trabalho terá cartão de crédito na sala de audiência para pagamento de dívida

A utilização de meios eletrônicos de pagamento em salas de audiência da Justiça do Trabalho é o objeto do protocolo de intenções assinado hoje (30) pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

A proposta é desenvolver estudos e executar um projeto piloto para viabilizar a utilização de cartões de crédito e débito na quitação total de transações e conciliações judiciais e de diversos valores decorrentes do processo, como dívidas judiciais, taxas, emolumentos, peritos judiciais, custas e honorários advocatícios.

O projeto piloto será instalado numa das Varas do Trabalho de Belém (PA). Depois de um período de seis meses de testes e aprimoramentos, ele se estenderá a todos os tribunais e unidades interessadas.

A iniciativa é inédita e tem como objetivo tornar mais ágil o processo de execução de decisões e acordos na Justiça do Trabalho, com o repasse imediato do valor à parte beneficiada. Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, vários motivos levaram à escolha da Justiça do Trabalho para a implantação da medida. “A Justiça do Trabalho está na frente das demais em termos de agilidade, lida diretamente com a vida do trabalhador e, além disso, profere sentenças líquidas, em que o valor já é definido, o que torna mais fácil o pagamento com o cartão”, afirmou, na solenidade de assinatura do protocolo.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho observou que o uso do cartão não terá caráter impositivo, e sim facultativo. “O devedor pode aderir a ele porque permite o pagamento da dívida de forma mais amena”, assinalou. Levenhagen destacou que a adoção dos meios eletrônicos para facilitar a solução dos processos trabalhistas atende de forma equilibrada a dois princípios que, de acordo com a Constituição, servem de fundamento ao Estado Democrático de Direito: o valor social do trabalho e da livre iniciativa. “O ser humano não pode ser tratado como mercadoria, mas é preciso lembrar que 80% dos empregos no País são gerados por micro e pequenas empresas que, desta forma, terão mais facilidade de quitar dívidas trabalhistas reconhecidas judicialmente”, afirmou.

Estímulo à conciliação e agilidade na execução
A expectativa da Corregedoria Nacional e da Corregedoria-Geral da JT é que a facilidade criada pelo uso do cartão de crédito ou de débito na própria sala de audiência vai estimular a celebração de acordos e dar mais agilidade à execução das decisões judiciais. “A conciliação é a pedra de toque da Justiça do Trabalho, etapa obrigatória do processo trabalhista desde a sua criação”, lembrou o ministro Levenhagen. A existência de um meio rápido e seguro de pagamento, acredita, tornará os acordos mais fáceis.

A mesma opinião tem o vice-presidente de Logística e Retaguarda da Caixa Econômica Federal, Paulo Roberto dos Santos. “É uma iniciativa ganha-ganha, e o principal ganhador é o jurisdicionado, que pode sair da audiência com a garantia da quitação de seus créditos”, afirmou. “A medida está em sintonia com o dia-a-dia do cidadão, que tem no plástico a principal forma de pagamento.”

Atualmente, quando as partes homologam um acordo durante a audiência de conciliação, o pagamento da dívida é feito de forma manual, por meio de depósitos bancários, e envolve diversas etapas burocráticas entre a assinatura do acordo na sala de audiência até a liberação efetiva do dinheiro e o arquivamento do processo. Com o uso de cartões, a liberação pode ser imediata, no caso de débito, ou em 30 dias, no de crédito. O processo é arquivado logo após a impressão dos recibos de pagamento.

A ministra Eliana Calmon assinalou que a execução – momento processual em que o credor efetivamente recebe o que lhe é devido – é a fase crítica dos processos judiciais e, por isso, necessitava “um novo olhar”, que favorecesse o alinhamento tecnológico para combater suas causas, e não seus efeitos. O pagamento com cartão resolve de imediato a relação entre o credor e o devedor do processo trabalhista e, caso haja inadimplência, esta será resolvida diretamente com a administração do cartão de crédito – que permite até o refinanciamento da dívida. Além disso, a eliminação de etapas burocráticas reduz, também, as possibilidades de fraudes.

Implantação
Nos termos do protocolo, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Nacional de Justiça ficam responsáveis pela coordenação do projeto e pela identificação, junto aos demais signatários do protocolo, das unidades judiciárias que tenham perfil adequado para receber o programa. A CEF e o BB analisarão as possíveis parcerias comerciais e institucionais para viabilizar a utilização dos cartões.

A primeira unidade da Justiça do Trabalho a adotar o cartão de crédito na sala de audiência é a 13ª Vara do Trabalho de Belém (PA). Ela servirá de piloto para ajustes e aperfeiçoamentos. Depois de seis meses, o projeto se estende às demais Varas do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) e, posteriormente, aos demais Tribunais Regionais do Trabalho. Segundo a ministra Eliana Calmon, a ideia do CNJ é que a solução seja levada também para os demais ramos da Justiça.

O BB e a CEF ficaram encarregados das parcerias com administradoras de cartões – como Redecard e Cielo – que permitirão o pagamento com o maior número possível de cartões de vários bancos. As duas instituições administrarão as transações porque, de acordo com reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, os depósitos judiciais têm de ser feitos em bancos oficiais.

Além da ministra Eliana Calmon, do ministro Barros Levenhagen e do vice-presidente de Logística da CEF, participaram da assinatura do protocolo o ministro do TST e conselheiro do CNJ Carlos Alberto Reis de Paula, o diretor de Distribuição do Banco do Brasil, Dan Conrado, o presidente do TRT da 8ª Região, desembargador José Maria Quadros de Alencar, e o coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), desembargador Renato Buratto, presidente do TRT da 15ª Região (Campinas/SP).

 

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: empresas cadastradas têm mais 30 dias para regularização

Um milhão de devedores terão 30 dias para regularizar situação e obter Certidão Negativa

O Ato TST.GP nº 001/2012, publicado dia 3/01 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho alterou, ad referendum do Órgão Especial, a Resolução Administrativa nº 1470/2011, que regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entra em vigor dia 4/01. A fim de cumprir a exigência legal, as empresas que pretenderem participar de licitações públicas terão de apresentar, a partir de amanhã, a Certidão Negativa, que será emitida no sítio eletrônico do TST ou dos Tribunais Regionais do Trabalho.

A principal novidade da nova regulamentação é que as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, a fim de evitar a positivação de seus registros. Para as cerca de um milhão de empresas já incluídas no BNDT pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o prazo começa a ser contado a partir de amanhã (4), com a vigência da Lei 12.440/2011. Os empregadores interessados em verificar sua situação poderão fazê-lo num botão específico que estará disponível na página principal do sítio eletrônico do TST também a partir de amanhã.

A concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo (CADIN), segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição. “A medida considera a máxima conveniência de que as informações constantes do BNDT estejam protegidas contra falhas operacionais de alimentação, o que torna prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no BNDT, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução”, afirma o ministro Dalazen.

Ato TST-GP 01/2012

 

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas eletrônica começa dia 4/01

A Justiça Trabalhista emite a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas a partir de 4 de janeiro de 2012.

A Certidão será negativa, quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; será positiva, quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; e será positiva com efeito de negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.

A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

Sua expedição é eletrônica e gratuita, encontrando-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalh. ).

Emissão da CNDT pelo Portal do TST

LEGISLAÇÃO

Lei 12.440/2011 – Acrescenta Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Resolução Administrativa TST 1470/2011 – Regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e dá outras providências.

 

Bacenjud: Bloqueado R$ 149 milhões durante a Semana da Execução Trabalhista

Durante a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, ocorrida nos dias 28/11 a 02/12, o uso do BacenJud – sistema de penhora on line de dinheiro depositado em contas bancárias – resultou em mais de 17 mil bloqueios requeridos por toda a Justiça do Trabalho, segundo relatório produzido pelo Banco Central e organizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O número total de bloqueios efetivados chegou a 15.633, sendo que a 15ª Região apresentou o maior número: 3.343. O valor em dinheiro bloqueado pela Justiça do Trabalho foi R$ 149.511.034,86. Os três Tribunais Regionais do Trabalho que apresentaram as maiores cifras foram a 15ª Região (Campinas), com R$ 30.558.462,81, a 3ª Região (MG), com 23.425.295,99 e a 11ª Região (AM/RR) com R$ 21.379.541,14.

Mais de R$ 54 milhões foram transferidos do Banco Central para as contas dos juízos, com as quais as Varas do Trabalho administram o pagamento dos processos, como os créditos (execução), impostos, emolumentos e custas. A 3ª Região (MG) foi a que mais recebeu transferências, apresentando um montante de R$ 6.108.234,35, seguida pela 4ª Região (RS) com R$ 6.062.574,98 e pela 5ª Região (BA) com R$ 5.837.856,38.

Convênios como o BacenJud são muito valiosos para maior efetividade da execução. As ordens judiciais que antes transitavam por meio de ofícios e mandados físicos, agora são transmitidas por comunicação eletrônica, rápida e eficaz, o que evita demora, ruídos de comunicação e adiamentos. Assim como o BacenJud, a Justiça do Trabalho já desenvolveu o Renajud, que rastreia os automóveis registrados em nome do devedor em todo território nacional, bloqueando, conforme determinação do juiz, a transferência ou até mesmo a circulação do carro.

Fonte: CSJT

SERASA de empregadores com dívidas trabalhistas

Devedores trabalhistas podem consultar cadastro e antecipar pagamentos
A partir da próxima quinta-feira (15), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) abrirão uma consulta prévia ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que permitirá aos empregadores verificar sua situação quanto ao pagamento de dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho. A consulta, regulamentada por ato da Presidência do TST, foi facultada a partir de uma demanda feita ao presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, pelos próprios empregadores, preocupados com a entrada em vigor, no dia 4 de janeiro, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A consulta poderá ser feita no período de 15/12/2011 a 3/1/2012 pelo portal do TST na Internet. O Ato Conjunto TST/CSJT nº 41/2011 regulamenta a abertura pública do BNDT “em caráter provisório e precário”. O banco ainda está em fase de alimentação e seu conteúdo, portanto, é parcial. A consulta, assim, tem efeito meramente informativo, e as certidões expedidas nesse período não terão valor legal, porque podem não refletir a real situação do devedor.

Para o ministro Dalazen, o interesse demonstrado por diversas empresas e instituições de tomar ciência prévia de sua inclusão no banco de devedores já é um indicador positivo da importância da Certidão Negativa para a efetividade do cumprimento das decisões judiciais. A partir de sua entrada em vigor, as empresas interessadas em licitar com o poder público terão de apresentar a certidão para atestar que não têm dívidas pendentes. Cientes de sua situação, ainda que de forma parcial, os empregadores (inclusive as grandes empresas, que são parte em grande número de processos e muitas vezes possuem condenações subsidiárias ou solidárias) poderão providenciar a quitação do débito antes de 4 de janeiro.

Devedores já se mobilizam
Para diversos trabalhadores que têm créditos a receber de seus empregadores ou ex-empregadores, a certidão negativa nem entrou em vigor, mas os efeitos da Lei nº 12.440/2011 já começam a surgir. Devedores se mobilizam para fazer pagamentos voluntários em execução trabalhista pela simples possibilidade de inclusão de seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

Juízes do trabalho de todo o País comemoram os resultados precoces. “Era previsível esse tipo de efeito em empresas com o mínimo senso de organização”, afirma o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. “Ainda que a limitação jurídica não tenha começado a valer, há a limitação de imagem pela inclusão do nome na lista de devedores”. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), só na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, por exemplo, já houve dois casos de pagamento voluntário de dívidas por empresas de grande porte.

Em Mato Grosso, a situação se repete. As empresas de telecomunicações são as que mais estão procurando a Justiça para quitar débitos. A Brasil Telecom já protocolou proposta de acordo na Vara de Lucas do Rio Verde, como conta a juíza auxiliar da presidência do TRT da 23ª Região, Eleonora Lacerda. “Essas empresas estão adiantadas nesse processo por serem mais bem organizadas juridicamente e anteverem o problema”, avalia. “Como elas participam de licitações quase que diariamente, estão trabalhando para não sofrer a consequência de uma certidão positiva”. Segundo a magistrada, a procura se dá em decorrência da imposição feita pela lei que criou a CNDT. “Dessa forma, e considerando o recesso prestes a começar, as empresas estão se antecipando para evitar problema futuro”, acrescenta.

No Ceará, a Telemar-OI também procurou a Justiça do Trabalho com o propósito de fechar acordos trabalhistas. E a CNDT foi a grande responsável por isso, segundo a juíza Gláucia Monteiro, do TRT da 7ª Região. “Acredito que é uma tendência dos grandes devedores, porque eles não querem se arriscar a perder uma licitação. E como a validade da CNDT é de seis meses, cometer novos débitos nesse período pode não ser uma boa ideia”, diz ela.

No Rio Grande do Sul, além do interesse dos devedores no pagamento, várias consultas têm sido feitas em relação à garantia do juízo. “Parece que os devedores, com o intuito de obter uma certidão positiva, com efeito de negativa, estão preocupados com a qualidade da garantia do juízo, com vistas a evitar a discussão sobre a avaliação e aceitação dos bens indicados”, diz o juiz Marcelo Bergmann Hentschke, do TRT da 4ª Região. O magistrado avalia que os TRTs que adotarem a sentença líquida (nas quais os valores da condenação já vêm especificados) terão uma nova e efetiva fase de conciliação, logo após a homologação dos cálculos ou da citação para pagamento.

Fonte: TST

TJ/RJ firma convênio para acesso ao Sistema Guardião de interceptação telefônica

O TJ/RJ informa que ‘o Judiciário fluminense vai poder utilizar o “Sistema Guardião”, administrado pela Secretaria de Segurança do Estado, nos procedimentos de interceptação telefônica e de dados no âmbito da Polícia Civil. O sistema é capaz de organizar todo o tipo de pesquisa que os juízes necessitam para agilizar o andamento dos processos’.

O ‘Guardião’ é um sistema de escuta telefônica utilizado pela Polícia Civil capaz de grampear até 300 telefones ao mesmo tempo.

Fonte: TJ/RJ

TST cria Portal do Advogado no site. Fim do “onde está Wally”

O TST decidiu pensar no advogado!
A busca por informações nos portais da Justiça é um perfeito “onde está Wally”!

SAIBA COMO FICOU

Um instrumento criado para facilitar o acesso a informações e serviços necessários no dia a dia de um dos maiores usuários do site do Tribunal Superior do Trabalho é a grande novidade na página inicial do novo portal do TST. Trata-se do Portal do Advogado, onde diversas opções são colocadas à disposição do profissional da área jurídica.

Ao clicar nesse botão, o advogado poderá visualizar autos, consultar pautas publicadas, fazer peticionamento eletrônico, acessar o sistema único de cálculos da JT e os índices de atualização de débitos trabalhistas (tabela única), efetuar pedido de preferência na sustentação oral, imprimir guias recursais da JT e saber os números para peticionamento por fax, entre outros serviços – todos eles em um só lugar.

Outra novidade, que permite maior agilidade no acesso pelo usuário durante a navegação, é que permanecem no lado esquerdo da tela, na cor azul, em qualquer página em que se esteja, os campos de pesquisa processual, pesquisa de jurisprudência, Diário Eletrônico da JT e preferência na sustentação oral.

Simplicidade
De uma forma simples e objetiva, a página inicial do novo portal do TST coloca em evidência os conteúdos mais procurados, os campos de pesquisa (principalmente de jurisprudência) e as últimas notícias. No entanto, para os usuários que ainda desejarem navegar no site em seu formato antigo, um botão no lado direito permite o acesso aos saudosistas. Também do lado direito, há outra curiosidade: o “processômetro”, contador de processos julgados pelo TST.

O usuário poderá continuar a acessar conteúdos que deixaram de ser destaque mas não desapareceram, apenas se encontram em outros campos. É o caso das informações sobre concursos, agora incluído na aba Serviços, e jurídicas (atos e resoluções), na aba Legislação. As matérias produzidas pela TV TST agora estão na aba Notícias, onde também se encontra o acesso para as transmissões ao vivo das sessões de julgamento do TST.

Facilidade é a palavra-chave do novo portal. Assim, seguindo esse conceito, está disponível na parte inferior um menu de acesso rápido, no qual, com um clique apenas, o usuário obtém informações institucionais, notícias, serviços, jurisprudência e legislação. Vá em frente, navegue e descubra o que o novo portal tem a oferecer.

 

TJ/RJ indefere pedido de degravação de audiência

Acesse no site JUSBRASIL algumas decisões.

A ferramenta de agilização processual
“Assim como o direito à produção das provas e ao contraditório é assegurado às partes pela Constituição da República, o direito à duração razoável do processo é cláusula pétrea, prevista no artigo 5º, LXXVIII , garantia diretamente ligada à dignidade da pessoa humana”. A afirmação é do desembargador Geraldo Prado, ao negar pedido do Ministério Público para que fosse feita a transcrição de provas audiovisuais produzidas na Audiência de Instrução para ser juntada aos autos e exibida aos jurados.

Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou o recurso do MP. A câmara confirmou a sentença de primeiro grau, segundo a qual, a utilização de recursos audiovisuais tem entre seus objetivos, além de proteger o réu, dar celeridade ao processo, razão pela qual não se justifica a transcrição dos dados.

O recurso ao TJ contesta decisão de primeiro grau em processo por tentativa de homicídio. O Ministério Público alega que a decisão de primeiro grau que indeferiu a transcrição das mídias audiovisuais viola os artigos 475 e 480 do Código de Processo Penal, e, por analogia, o artigo 417 do Código de Processo Civil. Sustenta que há vulneração ao devido processo legal, pois a obtenção da prova é direito público subjetivo. Continua a reclamação a afirmar que “o direito à prova não se limita à sua obtenção, estendendo-se também à sua exibição para exame no julgamento (direito a que a prova seja objeto de avaliação pelo julgador)”.

Sustenta também que o artigo 6º da Resolução 14/2010 permite a transcrição da mídia. Por fim, arrematou o reclamante que houve contradição na postura do juiz de primeiro grau com as técnicas audiovisuais de registro das audiências adotadas pelo Tribunal de Justiça.

Consta da sentença que “os princípios da celeridade processual e da oralidade são o fim almejado pela utilização de mídias audiovisuais, não se coadunando com este objetivo a transcrição de todos os depoimentos e atos processuais. A duração razoável do processo está dotada de dupla dimensão, pois tanto visa proteger o acusado, submetido à persecução penal, do arbítrio estatal quanto, ainda, busca assegurar à sociedade a resposta jurisdicional com qualidade.” Decisão correta no entendimento do relator do caso.

Fonte: revista Consultor Jurídico

Juiz cria entrevista eletrônica com detentos. Grande iniciativa!

E ainda reclamam da violação de garantias dos presos … A tecnologia serve muito para desafogar o Judiciário e agilizar as garantias individuais!

Juiz adota videoconferência para beneficiar presos de Guarulhos

Em uma iniciativa pioneira, os sentenciados que cumprem pena nos presídios de Guarulhos são recebidos às sextas-feiras pelo juiz Jayme Garcia dos Santos Junior, da Vara de Execuções Criminais. O objetivo é entrevistar os presos sobre o andamento de suas execuções penais. As entrevistas são feitas por videoconferência. Semanalmente, de 25 a 30 presos, além de receber informações dos seus processos ainda podem fazer perguntas ao juiz.

A ideia surgiu da percepção, durante as visitas realizadas nos presídios, de que uma das maiores fontes de angústia, ponto de aflição do sentenciado é a falta de informação sobre o andamento de
sua execução. Ao visitar o presídio o tempo é curto e só dava para conversar com cinco ou seis presos, pois tinha que vistoriar dependências do presídio, orientar diretores e esclarecer dúvidas,
disse o magistrado. “Às vezes, o sentenciado já tem o lapso para algum benefício e ainda não foi feito. Verificada a situação, determino na hora que os documentos necessários sejam entregues para a apreciação do pedido do benefício, o que agiliza bastante o processo.”

A ação não para aí. Na semana seguinte, o advogado da Funap – Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel, leva o pedido para ser despachado pelo juiz. Durante a videoconferência, quando o preso tem advogado constituído, o juiz tem a cautela de alertá-lo que está no prazo de benefício e orienta para que na próxima visita de familiares avise o advogado para entrar com o pedido na Vara de Execuções Criminais.

O projeto-piloto foi iniciado com sentenciados do regime fechado do presídio Adriano Marrey, mas em decorrência do mutirão carcerário os processos vieram para São Paulo e as videoconferências foram interrompidas. Por isso, hoje estão sendo feitas com os detentos do regime semiaberto.

Segundo Jayme Garcia, a ideia é expandir a quantidade de audiências para três a quatro vezes por semana. “Em aproximadamente uma hora consigo passar informações para 25 a 30 presos, relatando os principais incidentes no seu processo de execução.” A pretensão do aumento de dias de audiência deriva da informação dos diretores das unidades prisionais de que a novidade mudou a rotina do estabelecimento carcerário. “O preso sabe que terá a oportunidade de conversar diretamente com o juiz sobre o seu processo. Obtendo informações contribui para diminuir suas angustias.”

Ás segundas-feiras, o presídio envia a relação dos sentenciados para serem ouvidos na semana. Para não favorecer ninguém, o critério de seleção é pela antiguidade, ou seja, pela data de entrada no presídio atual. Os funcionários do cartório preparam o processo para audiência. É feito um resumo do andamento processual que é passado na audiência para cada entrevistado. ?Se não fosse a ajuda da dona Shirley Nascimento e dos demais funcionários do cartório da Vara das Execuções Criminais eu não conseguiria executar esse projeto?, enalteceu o magistrado.

Resolvi utilizar esse aparato que o Tribunal de Justiça nos disponibilizou. Tenho apoio dos diretores dos estabelecimentos carcerários. O presídio Parada Neto não tem sala de videoconferência, sabendo da importância da entrevista, o diretor leva os presos ao Adriano Marrey. Inclusive já foi solicitada à Secretaria de Administração Penitenciária a instalação do equipamento, disse o juiz.

As entrevistas acontecem da seguinte forma

O sentenciado entra, senta-se em uma cadeira onde já estão sentados um advogado da Funap e o diretor do Centro de Integração e Movimentação Carcerária. O juiz cumprimenta a todos e inicia a conversa sobre o processo. Na sala de videoconferência há dois monitores de TV, um com a imagem do juiz e outro o da sala do presídio.

Muitos sentenciados já recebem ali mesmo a notícia do seu beneficio como o de livramento condicional. Ao agradecer ao juiz os presos ouvem dele: “não tem o que me agradecer porque a conquista é sua. Não dei nada, você conquistou. Aproveite essa oportunidade e não cometa mais crimes para não ter que voltar ao cárcere. Preserve essa conquista. Não quero me decepcionar com o senhor!”

Um dos presos ao receber a notícia de sua liberdade sorriu e disse que – era tudo que precisar ouvir - e que sua mãe estava precisando dele. Ele declarou que não cometeria nenhum crime novamente. Por mais que o juiz dissesse que a conquista era dele e que não precisava agradecer, ele agradecia.

Outro, ao ouvir o juiz falar que estava em liberdade, começou a chorar de alegria. Teve ainda um
sentenciado que foi perguntado pelo juiz o que ele fez, se havia cortado os cabelos, pois estava muito diferente. O preso sorrindo,meio encabulado, passou as mãos pelos cabelos e disse que ‘ah, eu dei uma arrumada’.

O diretor do Centro de Integração e Movimentação Carcerária, Celso Ikier, salientou a importância da iniciativa e afirmou que os presos estão gostando muito. ‘Eles estão mais conscientes. O comportamento mudou muito após a implantação do projeto.’

Para o advogado da Funap, Rubens Guimarães Júnior, o mais importante da iniciativa é a expectativa criada para o sentenciado, que se dedica mais para obter benefícios. ‘A videoconferência é a aproximação do juiz com a comunidade carcerária. Essa postura do magistrado faz a diferença. É um dos melhores projetos que já vi nos meus 17 anos de Funap’, declara Guimarães Jr.

Fonte: Comunicação Social do TJSP/LV

TJ/PE apresenta Certidão negativa de antecedentes criminais pela internet

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes de Lemos, inaugura o serviço gratuito de emissão e validação de certidões negativas de antecedentes criminais pela internet nesta terça-feira (8), às 17h.

A cerimônia acontece no Setor de Antecedentes Criminais, localizado no térreo do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife. A ferramenta estará disponível para a população a partir da quarta-feira (9). Com ela, pessoas físicas ou jurídicas passarão a solicitar, exclusivamente pelo site do TJPE, certidões cujo resultado seja “nada consta” (em que não exista pendência processual criminal). O Setor de Antecedentes Criminais do Tribunal deixa de emitir o certificado, mas continua funcionando para orientar a população.

O projeto teve início na gestão do desembargador José Fernandes à frente da Corregedoria Geral da Justiça e foi finalizado pelo desembargador Bartolomeu Bueno, atual corregedor. A implantação do serviço pela internet se deu após estudo realizado pelo chefe do Núcleo de Apuração da Produtividade e Comunicações das Centrais de Conciliação, Adriano Marcos Barreto da Costa. “O trabalho surgiu a partir da constatação do grande número de pessoas que se aglomeravam em busca da certidão”, explica Adriano Barreto. Em 2011, foram emitidas mais de 77 mil de certidões negativas. O servidor apresentou o trabalho como conclusão do curso de administração na Universidade Federal de Pernambuco em 2010.

A pesquisa foi enviada ao diretor do Foro do Recife, juiz Humberto Vasconcelos, e à assessora da Presidência do TJPE, Marta Agra. O chefe do Poder Judiciário pernambucano elegeu a execução do projeto como prioridade, durante a atual gestão, devido ao grande número de usuários em busca do serviço. “Temos sempre de buscar a melhoria dos serviços prestados à sociedade. Esta é a principal função de quem trabalha neste Tribunal de Justiça. A emissão de certidões pelo site do TJPE irá facilitar a vida da população, tornando o serviço mais célere, prático e objetivo”, afirma o magistrado. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE desenvolveu o sistema, finalizado pela equipe de Tecnologia da Corregedoria.

Nos casos em que o resultado do pedido de certidão pela internet apresente algum problema, como a possibilidade de tratar-se de homônimos, a certidão não será disponibilizada. O interessado deverá, então, dirigir-se à comarca mais próxima da cidade onde mora ou ao Setor de Antecedentes Criminais do TJPE, que funciona de segunda a sexta, das 8h às 19h. O usuário deverá apresentar comprovante de residência e documentos de identidade e CPF para solucionar o problema.

Funcionamento
Acesse o site http://www.tjpe.jus.br/antecedentes e clique no link “emitir / validar certidão negativa”. Em seguida, selecione o tipo de pessoa (física ou jurídica) e prossiga. Preencha os dados solicitados (pessoa física; nome e endereço completos; números de identidade, CPF e título de eleitor; data de nascimento; nacionalidade; estado civil; e nome da mãe – pessoa jurídica; razão social; CNPJ; inscrição estadual; e endereço). Em seguida, informe o código de segurança e solicite a certidão, que será exibida na sequência. A autenticidade do documento pode ser feita no menu “serviços / certidão on line” do site do TJPE.

SAIBA MAIS

Emitir Certidão Negativa de Antecedentes Criminais

Validar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais

Como fazer para emitir a Certidão de Antecedentes Criminais via internet ?
Acessar o site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (www.tjpe.jus.br) clique no ícone Antecedentes Criminais ou através do menu Serviços selecione a opção Antecedentes Criminais e preencha os dados solicitados.

Qual a diferença entre “Emitir Certidão Negativa de Antecedentes Criminais” e “Validar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais” ?
A opção “Emitir” permite a emissão da certidão, já a opção “Validar” comprova a veracidade da Certidão Criminal.

Para a Emissão da Certidão acesse o www.tjpe.jus.br clique no ícone Antecedentes Criminais ou através do menu Serviços selecione a opção Antecedentes Criminais. Clique no link “Emitir/Validar Certidão Negativa” e a seguir clique em “Emitir Certidão Negativa de Antecedentes Criminais”. Preencha os dados solicitados.

Para Validar a certidão acesse o www.tjpe.jus.br clique no ícone Antecedentes Criminais ou através do menu Serviços selecione a opção

Antecedentes Criminais. Clique no link “Emitir/Validar Certidão Negativa” e a seguir clique em “Validar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais”. Preencha os dados solicitados.

Como saber qual o número da certidão e o código de autenticação ?
O número da certidão pode ser visualizado na própria Certidão de Antecedentes Criminais campo “Nº da Certidão”. O código da certidão pode ser visualizado na própria Certidão de Antecedentes Criminais campo “Nº da Autenticidade”.

O que fazer quando for exibida a mensagem “Não foi possível emitir a Certidão Negativa, se estiver no Recife favor dirigir-se ao Setor de Antecedentes Criminais no térreo do Fórum Des. Rodolfo Aureliano, situado à Av. Des. Guerra Barreto, 200 – Bairro Ilha do Leite – Recife/PE, horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00h às 18:00h, ou à Comarca mais próxima de sua cidade, portando CPF, Documento de Identificação (RG, CTPS, Certidão de Nascimento, Casamento e/ou óbito) e comprovante de residência. Central de Serviços de TI do TJPE: 81 2123-9500” ?

Apenas serão emitidas via internet as certidões cujo resultado for “NADA CONSTA”. Caso o resultado apresente alguma ocorrência, inclusive possibilidade de tratar-se de homônimos, a certidão não será disponibilizada e o interessado deverá dirigir-se à Comarca mais próxima de sua cidade ou se estiver no Recife ao Setor de Antecedentes Criminais no térreo do Fórum Des. Roldolfo Aureliano, situado à Av. Des. Guerra Barreto, 200 – Bairro Ilha do Leite – Recife/PE, horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h, portando CPF, RG e comprovante de residência

Não consigo emitir a certidão, aparece a mensagem “Imagem de segurança digitada incorretamente. Tente novamente” ?
O código da imagem de segurança não foi digitado exatamente da forma exigida pelo sistema. O sistema irá exibir um outro código para nova digitação.

Não consigo emitir a certidão, aparece a mensagem “Sistema indisponível no momento. Tente mais tarde.” ?
Neste caso o sistema encontra-se temporariamente indisponível, deve-se tentar a emissão algumas horas depois.

Não consigo emitir a certidão, aparece a mensagem “CPF inválido” (Caso Pessoa Física) ou “CNPJ inválido” (Caso Pessoa Jurídica) ?
O CPF ou CNPJ é inválido ou foi digitado errado. Obs.: digite apenas os números.

Não consigo emitir a certidão, aparece a mensagem “Data inválida” ?
A data de emissão do documento de identificação deve ser menor que a data atual e a data de nascimento deve ser menor que a data atual.

Não consigo emitir a certidão, aparece a mensagem “Número inválido” ?
O número do título de eleitor é inválido ou foi digitado de forma errada.

Não consigo emitir a certidão, aparece a mensagem “Informe o ” ?
Os campos especificados na mensagem não foram preenchidos e como são obrigatórios precisam ser informados.

Na validação da certidão, aparece a mensagem “Número de certidão inválido” OU “Código de autenticação inválido” ?
O número de certidão e/ou código de autenticação não existe ou foram digitados incorretamente.

O sistema permite a emissão de Certidão Positiva ?
Não. O sistema só permite emissão de certidão negativa de Antecedentes Criminais.

O sistema permite emissão de Certidão Cível ?
Não. O sistema só permite emissão de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

Fonte: TJ/PE

Justiça Trabalhista: alienação judicial no atacado durante a Semana Nacional de Execução Trabalhista

A Justiça do Trabalho realizará, pela primeira vez, um leilão nacional envolvendo todos os seus tribunais. A iniciativa está prevista para acontecer em 2 de dezembro, último dia da Semana Nacional de Execução Trabalhista, a ser realizada dentro da Semana Nacional de Conciliação – promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A iniciativa do leilão é do Conselho Superior da Justiça do trabalho (CSJT). Tem, como objetivo, fomentar medidas conjuntas para acelerar a resolução de conflitos judiciais, por meio da pacificação e a conclusão de processos e execuções.

Na prática, conforme explicaram os organizadores do evento, a intenção é promover um pregão nacional, no qual todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizem alienações judiciais de bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas. O processo ocorrerá por meios eletrônicos – sites dos órgãos judicantes – o que reforçará a transparência do trabalho e possibilitará a participação efetiva de toda pessoa interessada em participar do referido leilão.

Mídias Sociais
Outra novidade será a divulgação, que além das formas convencionais também contará com as redes sociais como Twitter e Tacebook, onde serão repassadas informações sobre os bens a serem leiloados e os respectivos processos, bem como os locais onde serão realizados os leilões e a forma de participação nos mesmos.

Vários tribunais já iniciaram o levantamento dos bens que serão levados ao leilão, caso do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, TRF 8, que abrange os estados do Pará e do Amapá. O tribunal tem registrados, até agora 68 diversificados, que incluem desde carros a motocicletas, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, passando também por móveis, material para escritórios, material hospitalar e até roupas femininas.

Semana da Conciliação
A Semana Nacional da Conciliação, que este ano acontece em sua sexta edição, consiste num esforço concentrado do Judiciário brasileiro, promovido pelo CNJ, no qual todos os tribunais se reúnem para a realização de audiências múltiplas de conciliação. O objetivo é intensificar e disseminar no país, a prática da conciliação como melhor forma de pacificação de litígios judiciais e, dessa forma, contribuir para a redução do estoque de processos em tramitação. Este ano a Semana acontecerá no período entre 28 de novembro e 2 de dezembro.

Fonte: Agência CNJ de Notícias com CSJT e TRF8

 

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