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	<description>Só mais um blog do WordPress</description>
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		<title>Empreendorismo da OAB/RJ na certificação digital e processo eletrônico</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 20:34:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[OAB/RJ cursos certificação digital e processo eletrônico]]></category>

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		<description><![CDATA[O ano de 2011 foi determinante para a advocacia carioca no que se refere à sedimentação de procedimentos judiciais por meio eletrônico. A realidade trazida pelo processo eletrônico deletou as conhecidas práticas da advocacia e exigiu do advogado o desenvolvimento de novas habilidades e conhecimento específico sobre a forma de operar com o processo eletrônico. Foi [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O ano de 2011 foi determinante para a advocacia carioca no que se refere à sedimentação de procedimentos judiciais por meio eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">A realidade trazida pelo processo eletrônico deletou as conhecidas práticas da advocacia e exigiu do advogado o desenvolvimento de novas habilidades e conhecimento específico sobre a forma de operar com o processo eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi necessário compreender e aprender a operar com ferramentas inéditas para o exercício profissional: conhecer o certificado digital, gerenciar suas senhas de revogação, acesso e desbloqueio, adquirir noções básicas de informática para compactação das peças processuais e instalação de todos os programas para o envio de sua petição e ainda saber o funcionamento de cada sistema informatizado, adotado por cada Tribunal.</p>
<p style="text-align: justify;">Para superar as dificuldades de toda ordem enfrentadas pelos advogados - que chegaria a inviabilizar a prática da advocacia para alguns colegas - a <strong>OAB/RJ e a CAARJ </strong>não mediram esforços na promoção de atendimento multidisciplinar e prioritário a seus inscritos. A <strong>Campanha Fique Digital </strong>ofereceu um leque de ações convergentes de inclusão digital, sem qualquer custo ao advogado.</p>
<p style="text-align: justify;">Foram oferecidos <strong>cursos presenciais de processo eletrônico e certificação digital</strong>, com a respectiva apostila didática, que <strong>foram também transmitidos pela internet </strong>em tempo real e disponibilizados no site institucional para acesso posterior.</p>
<p style="text-align: justify;">A <strong>Seccional carioca é a única do Brasil que instalou postos próprios de atendimento presencial para emissão do certificado digita</strong>l, propiciando conforto e opção de escolha ao advogado.</p>
<p style="text-align: justify;">Da mesma forma, <strong>é a única Seccional que fornece gratuitamente ao advogado o equipamento leitor do certificado digital</strong>. Com essa medida o advogado carioca deixou de desembolsar o valor de 120 reais e ainda subsidiou a compra de um segundo equipamento ao custo de 45 reais.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado do interior recebeu atendimento prioritário da <strong>OAB/RJ</strong>. A <strong>Caravana Digital </strong>foi criada com a finalidade de prestar apoio as <strong>Subseções</strong>, evitando o deslocamento do advogado a Capital para obter seu certificado digital e se capacitar nos cursos gratuitos oferecidos.</p>
<p style="text-align: justify;">A <strong>Caravana Fique Digital </strong>levou a todo o Estado os <strong>professores da Comissão de Direito e TI</strong>, técnicos em informática da <strong>OAB/CAARJ </strong>para esclarecimento de dúvidas e ainda a certificação itinerante para que os advogados obtivessem seus certificados em sua própria Subseção.</p>
<p style="text-align: justify;">Visando promover soluções à distância o site institucional da <strong>OAB/RJ </strong>disponibiliza o <strong>Painel Fique Digital</strong>. Esse <strong>Portal</strong> permite a compra do certificado digital pela internet, publica vídeos, a apostila digital do Curso de Capacitação, vídeo-tutoriais e manuais técnicos de programas e peticionamento adotados em todos os Tribunais.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi criado um canal de comunicação remota através da <strong>Central de Atendimento Telefônico</strong>, para prestar esclarecimentos sobre certificação digital e peticionamento.</p>
<p style="text-align: justify;">A instalação do <strong>Escritório Digital</strong> foi determinante para solução dos problemas de ordem técnica enfrentados pelos advogados. O <strong>atendimento presencial </strong>pelos funcionários <strong>da OAB/CAARJ </strong>consiste na instalação dos programas necessários ao funcionamento do certificado digital e máquina leitora, de todos os sistemas de peticionamento eletrônico adotado pelos Tribunais brasileiros. A equipe também assessora o advogado na transmissão de sua petição eletrônica.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff9900;"><strong>Resultados</strong></span><br />
A plena adesão dos advogados a <strong>Campanha Fique Digital </strong>demonstra o acerto do intenso trabalho desenvolvido e que o esforço despendido foi necessário e útil aos advogados cariocas.</p>
<p style="text-align: justify;">A <strong>emissão de 14.432 certificados digitais </strong>alçou a <strong>OAB/RJ </strong>ao <strong>1º lugar em número de certificados emitidos em 2011</strong> e ao <strong>2º lugar entre o total de certificados entre as Seccionais</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Os <strong>Cursos de Capacitação </strong>em certificação digital e peticionamento eletrônico <strong>totalizaram 400 horas de aulas </strong>e <strong>capacitaram 11.434 advogados</strong> ao longo do ano, <strong>percorrendo a Caravana Fique Digital 18.436 quilômetros no Estado</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Os <strong>Cursos transmitidos pela internet </strong>em tempo real e disponibilizados no site institucional para acesso posterior <strong>contabilizaram 16.688 acessos</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">A <strong>Central de Atendimento Telefônico</strong> e o <strong>Escritório Digital prestaram atendimento, </strong>remoto e presencial, a<strong> 4.256 advogados.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff9900;"><strong>Comissão de Direito e Tecnologia da Informação OAB/RJ</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Os membros da <strong>CDTI</strong> atuaram como professores dos Cursos de Capacitação em processo eletrônico e certificação digital e viajaram por todo o Estado, em todos os finais de semana.</p>
<p style="text-align: justify;">O conteúdo programático das aulas foi especialmente formatado para as dúvidas e necessidades apresentadas pelos colegas e atualizado em tempo real às mudanças promovidas pelos Tribunais.</p>
<p style="text-align: justify;">A experiência vivenciada por nós professores foi extremamente importante para nossa vida docente, além do prazer de fazer parte integrante deste trabalho sério e comprometido de inclusão digital promovido pela <strong>OAB/RJ e CAARJ</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff9900;"><strong>Nossos depoimentos</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Alexandre Mattos</strong>: Cursos da OAB, a sua garantia jurídica em qualidade educacional e de conhecimento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ana Amelia Menna Barreto</strong>: Com todas as facilidades oferecidas pela OAB/RJ o advogado carioca só não ficou ‘pontocom’ se não desejou.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Walter Capanema</strong>: A OAB/RJ reconheceu a importância do processo eletrônico e ofereceu aos advogados, gratuitamente, um curso em que se abordou as questões legais, jurisprudenciais e técnicas da Lei 11.419/2006. Além disso, buscou-se, sempre, atualizar o conteúdo das aulas, adaptando-as de acordo com as modificações trazidas pelos Tribunais. Sem dúvida alguma é um projeto pioneiro e desbravador da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff9900;"><strong>Programa de Ação</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Os esforços da OAB/RJ </strong>e<strong> CAARJ permanecem ativos em 2012</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a mudança do dispositivo de armazenamento do certificado digital a <strong>OAB/RJ fornece gratuitamente a seus inscritos o token</strong>, para instalação de sua assinatura digital.</p>
<p style="text-align: justify;">Os <strong>cursos de capacitação </strong>se <strong>iniciam no próximo mês de março</strong> e<strong> permanecem sendo transmitidos pela internet </strong>e <strong>disponibilizados no site institucional </strong>para acesso.</p>
<p style="text-align: justify;">E a <strong>Caravana Digital</strong> volta à estrada.</p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong> </strong></em></p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>                  Ana Amelia Menna Barreto </strong></em> <span style="color: #ff9900;">* <strong>Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff9900;"><strong> </strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff9900;"><strong> </strong></span></p>
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		<title>Rio de Janeiro estabelece regras para sites de compras coletivas</title>
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		<pubDate>Tue, 07 Feb 2012 10:25:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque]]></category>
		<category><![CDATA[compras coletivas regras nova lei rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Rio de Janeiro regula sites de compras coletivas]]></category>

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		<description><![CDATA[Enquanto o Senado Federal e a Câmara dos Deputados discutem propostas para regulamentar os serviços prestados por sites de compras coletivas, o Rio de Janeiro sai na frente criando regras que devem ser obedecidas pelas empresas estabelecidas no Estado que oferecem o comércio eletrônico coletivo. A compra coletiva é uma modalidade vitoriosa de comércio eletrônico [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.nucleodedireito.com/wp-content/uploads/2012/02/Compra-Coletiva-Americana-Ofertas-e-Descontos.jpg"></a></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.nucleodedireito.com/wp-content/uploads/2012/02/Compra-Coletiva-Americana-Ofertas-e-Descontos1.jpg"></a></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.nucleodedireito.com/wp-content/uploads/2012/02/Consultor_juridico.jpg"><img class="aligncenter size-thumbnail wp-image-3430" title="Consultor_juridico" src="http://www.nucleodedireito.com/wp-content/uploads/2012/02/Consultor_juridico-150x142.jpg" alt="" width="150" height="142" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Enquanto o Senado Federal e a Câmara dos Deputados discutem propostas para regulamentar os serviços prestados por sites de compras coletivas, o Rio de Janeiro sai na frente criando regras que devem ser obedecidas pelas empresas estabelecidas no Estado que oferecem o comércio eletrônico coletivo.</p>
<p style="text-align: justify;">A compra coletiva é uma modalidade vitoriosa de comércio eletrônico já que oferece serviços e produtos com grandes descontos aos consumidores.</p>
<p style="text-align: justify;">O site de compra coletiva atua como um anunciante que divulga a oferta de seus parceiros de negócio. Atingido o número mínimo de participantes a promoção se torna válida para os interessados durante o prazo previamente estipulado.</p>
<p style="text-align: justify;">A nova <strong>Lei Estadual</strong> <strong>6.161/2012 </strong>estabelece parâmetros para o comércio coletivo de produtos e serviços através de sítios eletrônicos. Ratificando as normas do Código de Defesa do Consumidor e incorporando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça para as relações de consumo no comércio eletrônico, estabelece o prazo de noventa dias para adequação às novas regras.</p>
<p style="text-align: justify;">As empresas passam a ser obrigadas a manter serviço de atendimento telefônico gratuito para solucionar as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.</p>
<p style="text-align: justify;">Deve constar na página inicial do site o endereço físico da empresa, que fica limitada a praticar o e-mail marketing somente a clientes cadastrados no site e desde que expressamente autorizado por esses.</p>
<p style="text-align: justify;">As ofertas veiculadas no site devem informar a quantidade mínima de usuários para sua liberação, o endereço e telefone da empresa responsável, fixado o prazo mínimo de três meses para sua utilização pelo comprador.</p>
<p style="text-align: justify;">A oferta de tratamentos estéticos deve informar as contra-indicações de seu uso e a de fornecimento de alimentos deve alertar para as possíveis complicações alérgicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Em todas as promoções é necessário comunicar o número de clientes que serão atendidos a cada dia, a quantidade máxima de cupons que podem ser adquiridos por cada usuário, a forma pela qual se dará o agendamento, o período o ano, assim como os dias de semana e os horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar do site de compra coletiva prestar um serviço de intermediação entre o consumidor e o prestador do serviço, a empresa integra a relação de consumo e responde solidariamente pela correta prestação do serviço e pela reparação de danos ao consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">A Lei carioca delimitou a responsabilidade em caso de descumprimento de contrato, prevendo que poderá gerar obrigações para a empresa de compras coletivas ou, para a empresa responsável pela oferta do produto ou do serviço.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, se a empresa comprovar que a publicidade veiculada assegurava informações corretas e precisas, a reparação de danos será de exclusiva responsabilidade do prestador do serviço.</p>
<p style="text-align: justify;">A escolha criteriosa de parceiros e a correta informação prestada em relação a produtos e serviços oferecidos são elementos vitais para mitigação do risco empresarial nesse modelo de negócio.</p>
<p><strong>        <span style="color: #ff9900;">Ana Amelia Menna Barreto</span></strong></p>
<p><strong><span style="color: #ff9900;"> <span style="color: #000000;">Disponível <span style="color: #ff9900;"><a href=" http://www.conjur.com.br/2012-fev-07/rio-janeiro-estabelece-regras-sites-compras-coletivo">AQUI</a></span> no CONJUR </span></span></strong></p>
<p><strong><span style="color: #ff9900;"><span style="color: #000000;"> </span></span></strong></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Compras coletivas: Cartilha dos Consumidores e Código de Ética dos sites</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 23:16:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cliques]]></category>
		<category><![CDATA[cartilha do consumidor de compras coletivas]]></category>
		<category><![CDATA[código de ética compras coletivas]]></category>
		<category><![CDATA[compras coletivas]]></category>

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		<description><![CDATA[A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, por seu Comitê de Compras Coletivas,  lançou a Cartilha das Compras Coletivas e o Código de Ética a ser seguido pelos sites. CARTILHA Traz as orientações  aos consumidores sobre os cuidados a serem tomados nas compras coletivas CÓDIGO DE ÉTICA Orientação sobre a conduta a ser seguida pelos sites, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, por seu Comitê de Compras Coletivas,  lançou a <span style="color: #000000;"><strong>Cartilha das Compras Coletivas</strong></span> e o <span style="color: #000000;"><strong>Código de Ética</strong> </span>a ser seguido pelos sites.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CARTILHA</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Traz as orientações  aos consumidores sobre os cuidados a serem tomados nas compras coletivas</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CÓDIGO DE ÉTICA</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Orientação sobre a conduta a ser seguida pelos sites, criando um ambiente de respeito mútuo e establecendo normas de conduta e boas práticas para atuar no Sistema de Compras Coletivas</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SIGNATÁRIOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Clickon, Clube do Desconto, Groupon, Imperdível, Peixe Urbano e Viajar Barato</p>
<p style="text-align: justify;"> <strong>S</strong><strong>ELO DE </strong><strong>E</strong><strong>XCELÊNCIA DO </strong><strong>C</strong><strong>OMITÊ DE </strong><strong>C</strong><strong>OMPRAS </strong><strong>C</strong><strong>OLETIVAS DA CAMARA</strong><strong>-</strong><strong>E</strong><strong>.</strong><strong>NET</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Melhor ainda! </strong>Será concedido selo de qualidade  aos sites  que atendam aos requisitos legais, às disposições do presente Código, assim como aos que preencham as avaliações promovidas pela <strong>camara-e.net</strong>, ou por terceiros por ela contratados, para validação de informações.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff9900;"><strong><a href="http://www.camara-e.net/comprascoletivas">Saiba mais no site da Camara-e.net</a></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff9900;"><strong><a href="http://www.camara-e.net/Compras-Coletivas/cartilha/">Cartilha das Compras Coletivas</a> </strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff9900;"><strong><a href="http://www.camara-e.net/Compras-Coletivas/etica/codigo-de-etica-em-compras-coletivas.pdf">Código de Ética </a></strong></span></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Blitz da lei seca no twitter: AGU pede suspensão de contas</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 21:49:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cliques]]></category>
		<category><![CDATA[cancelamento twitter blitz lei seca]]></category>
		<category><![CDATA[twitter blitz lei seca]]></category>

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		<description><![CDATA[Primeiro foi o Espírito Santo, agora Goiás &#8230;. está chegando a vez do Rio de Janeiro? AGU quer bloqueio de contas do Twitter que alertam sobre blitz A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação na Justiça Federal de Goiás, com pedido de liminar, para suspensão e bloqueio de perfis no Twitter que alertam motoristas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Primeiro foi o Espírito Santo, agora Goiás &#8230;. está chegando a vez do Rio de Janeiro? </strong></p>
<p><span style="color: #ff9900;"><strong><a href="http://oglobo.globo.com/pais/agu-quer-bloqueio-de-contas-do-twitter-que-alertam-sobre-blitz-3893286">AGU quer bloqueio de contas do Twitter que alertam sobre blitz<br />
</a></strong></span>A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma ação na Justiça Federal de Goiás, com pedido de liminar, para suspensão e bloqueio de perfis no Twitter que alertam motoristas sobre o local e o horário das blitzes de trânsito realizadas no estado. A ação solicita multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da liminar. Em janeiro, a Justiça do Espírito Santo também determinou aos provedores de internet a retirada do ar de todas as páginas no Facebook e no Twitter que alertem sobre operações policiais de combate à Lei Seca no estado.</p>
<p style="text-align: justify;">O pedido foi formulado pela Procuradoria da União de Goiás (PU/GO), unidade da AGU no estado. Para a procuradoria, a conduta do Twitter INC e dos demais envolvidos agride diretamente a vida, a segurança e o patrimônio das pessoas em geral. Segundo o órgão, diversos dispositivos do Código Penal e do Código de Trânsito Brasileiro estariam sendo violados.</p>
<p style="text-align: justify;">Os advogados da União sustentam que, além da importância que as fiscalizações exercem para reduzir o número de acidentes de trânsito, também servem para combater a prática de outros delitos graves, como o furto de veículos, porte ilegal de armas e tráfico de drogas.</p>
<p style="text-align: justify;">Celmo Ricardo Teixeira da Silva, procurador-chefe da União em Goiás, acredita que &#8220;a ação judicial atende a necessidade de assegurar a fiscalização da Polícia Rodoviária Federal&#8221; que está sendo impedida de fiscalizar as cidades com precisão.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo nota do órgão, diversos dispositivos do Código Penal (CP) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estariam sendo violados. Entre eles estão os artigos 265 e 348 do CP e os artigos 165, 210, 230, 306 e 310 do CTB. Os artigos abordam atentado à segurança e/ou funcionamento de serviço de utilidade pública e favorecimento pessoal ao prejudicar autoridade pública, além de colaborar para a transposição de bloqueio viário policial, direção sob efeito de álcool, direção de veículo ilegal e diração por pessoa não autorizada.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Pedido quer liminar para suspensão imediata de microblogs</strong><br />
A Procuradoria da União de Goiás quer também que seja feito o bloqueio definitivo de toda e qualquer outra conta que prestem informações sobre datas, horários e lugares das blitzes policiais em Goiás. Um dos perfis com mais seguidores é o @radarblitzgo, com quase 12 mil contatos no microblog e cerca de 9.700 tweets publicados. Em geral, essas contas são facilmente acessadas por smartphones e contam com a ajuda de seus seguidores para construir uma rede colaborativa de informações sobe assuntos de trânsito como acidentes, engarrafamentos e também blitzes policiais contra o consumo de álcool ao volante e excesso de velocidade.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a AGU, a ação foi proposta a partir de estudos técnicos produzidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre segurança.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> <span style="color: #ff9900;">O GLOBO</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff9900;"> </span><br />
<strong>Leia mais</strong>: <a href="http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/54869/agu+entra+com+acao+para+bloquear+perfis+no+twitter+que+avisam+sobre+blitzes+de+transito+em+goias.shtml?utm_source=twitterfeed&amp;utm_medium=twitter"><span style="color: #ff9900;">AGU entra com ação para bloquear perfis no Twitter que avisam sobre blitzes de trânsito em Goiás</span></a></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Lista negra da Justiça Trabalhista: vitória do trabalhador</title>
		<link>http://www.nucleodedireito.com/lista-negra-da-justica-trabalhista-vitoria-do-trabalhador/</link>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 21:25:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cliques]]></category>
		<category><![CDATA[lista negra Justiça Trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[Desta vez a SD-1 manteve decisão da 5ª Turma afastando a prescrição. Mas a 6ª Turma tem julgado ao contrário. Leia nosso post: A lista negra de empregados na J.Trabalhista e os dados de livre acesso no processo eletrônico Vamos ver se TST uniformiza  entendimento sobre o prazo prescricional. TST manda prosseguir julgamento de ação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Desta vez a SD-1 manteve decisão da 5ª Turma afastando a prescrição.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Mas a 6ª Turma tem julgado ao contrário.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Leia nosso post</strong>: <a href="http://www.nucleodedireito.com/a-lista-negra-de-empregados-na-j-trabalhista-e-os-dados-de-livre-acesso-no-processo-eletronico/">A lista negra de empregados na J.Trabalhista e os dados de livre acesso no processo eletrônico<br />
</a><strong></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Vamos ver se TST uniformiza  entendimento sobre o prazo prescricional.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-manda-prosseguir-julgamento-de-acao-de-trabalhador-incluido-em-lista-negra?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D4"><span style="color: #ff9900;"><strong>TST manda prosseguir julgamento de ação de trabalhador incluído em lista negra</strong></span><br />
</a>A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, decisão da Quinta Turma que afastou a prescrição em ação ajuizada por um trabalhador rural que pede a condenação, por danos morais, da da Employer Organização de Recursos Humanos, após ter verificado que seu nome constava de uma &#8220;lista negra&#8221; elaborada pela empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Na inicial da reclamação, o trabalhador narra que, em 1988, trabalhou 13 dias na Rurícola – Agenciamento de Mão de Obra Rural Ltda., empresa do mesmo grupo da Employer. Em 2004, tomou conhecimento de que seu nome fazia parte de uma lista elaborada pela Employer com o objetivo, segundo ele, &#8220;de impedir ou dificultar acesso ao mercado de trabalho&#8221; de trabalhadores da empresa que tivessem ajuizado ações na justiça ou servido de testemunha contra a Employer ou qualquer empresa do seu grupo.</p>
<p style="text-align: justify;">A lista era chamada pela própria Employer de &#8220;PIS-MEL&#8221;, onde &#8220;PIS&#8221; significava o número do trabalhador no Programa de Integração Social (PIS) e a sigla &#8220;MEL&#8221; significava &#8220;melou&#8221;, ou seja, o trabalhador não era confiável e não deveria mais ser contratado.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda de acordo com a inicial, a lista continha cerca de sete mil nomes e foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho em julho de 2002, durante o cumprimento de medida cautelar de busca e apreensão expedida pela 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). Na lista constam várias informações de trabalhadores, como nome, CPF, PIS, data do nascimento, filiação e nome da empresa na qual trabalhou.</p>
<p style="text-align: justify;">A empresa, em sua defesa, alegou que o trabalhador teria ajuizado a ação fora do prazo prescricional, pois não provou a afirmação de que teria tomado conhecimento da lista em agosto de 2004. Para a Employer, a data inicial para contagem do prazo seria 6/5/2001, data da emissão da cópia emitida pelo Regional e juntada aos autos pelo empregado. Dessa forma, argumentou, quando a ação foi ajuizada, em 23/9/2004, encontrava-se prescrita, conforme o prazo bienal fixado no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">O Regional acolheu os argumentos da empresa e declarou a prescrição, por entender que o conhecimento do fato gerador do dano moral teria ocorrido em 25/6/2002, data do ajuizamento da ação cautelar pelo Ministério Público do Trabalho. O trabalhador recorreu ao TST por meio de recurso de revista.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>TST</strong><br />
A Quinta Turma, ao examinar o recurso, afastou a prescrição quanto ao pedido de indenização por dano moral e determinou o retorno dos autos ao Regional, para o prosseguimento do julgamento. Foi a vez então da empresa interpor embargos à SDI-1, insistindo na prescrição.</p>
<p style="text-align: justify;">Por unanimidade, a SDI-1 negou provimento ao recurso. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Lelio Bentes Correa, no sentido de que a Turma decidiu de forma correta ao afastar a prescrição. O relator salientou que o caso trata de ação por danos morais decorrente de conduta verificada no curso do contrato de emprego, diferente de acidente de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o relator a ciência do fato gerador do dano teria ocorrido em 25/7/2007, a menos de três anos da vigência do novo Código Civil (janeiro de 2003). Portanto, a regra a ser aplicada ao caso é a de transição prevista no artigo 2.028 do CC e o prazo para interposição da ação se estenderia até janeiro de 2006. &#8220;Ajuizada a ação em 23 de setembro de 2004, não há prescrição a ser declarada&#8221; observou Lelio Bentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Processo: RR-61500-75.2004.5.09.0091</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: TST</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>TRT/RJ recebe Vara Piloto do sistema informatizado PJe</title>
		<link>http://www.nucleodedireito.com/trtrj-recebe-vara-piloto-do-sistema-informatizado-pje-2/</link>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 21:07:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[sistema PJe no TRT01]]></category>
		<category><![CDATA[TRT/RJ terá vara piloto do PJe]]></category>

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		<description><![CDATA[Finalmente o TRT do Rio pode decolar em matéria de sistema informatizado. Qualquer sistema é melhor do que o e-DOC e a esperança recai sobre o PJe. Com a instalação de uma Vara Piloto rodando o sistema PJe no TRT-Rio vemos uma luz no fim do túnel&#8230; Esse pleito foi encaminhado pessoalmente ao Ministro Dalazen [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Finalmente o TRT do Rio pode decolar em matéria de sistema informatizado.</p>
<p style="text-align: justify;">Qualquer sistema é melhor do que o e-DOC e a esperança recai sobre o PJe.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a instalação de uma Vara Piloto rodando o sistema PJe no TRT-Rio vemos uma luz no fim do túnel&#8230;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Esse pleito foi encaminhado pessoalmente ao Ministro Dalazen pelo Ricardo Menezes, presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.csjt.jus.br/inicio/-/asset_publisher/1qoO/content/definidos-os-proximos-trts-a-instalar-o-pje-jt?redirect=%2F"><span style="color: #ff9900;"><strong>Definidos os próximos TRTs a instalar o PJe-JT</strong></span><br />
</a>A presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) definiu mais quatro Tribunais Regionais do Trabalho que passarão a utilizar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) ainda no primeiro semestre de 2012. São eles: 10ª Região (DF/TO), 5ª Região (BA), 18ª Região (GO) e <strong>1ª Região (RJ</strong>). As <strong>Varas do Trabalho selecionadas e as datas de implantação deverão ser divulgadas em breve.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Essas novas instalações, que irão se prolongar até junho, vão nortear a implantação nacional do PJe-JT no segundo semestre. O objetivo estratégico é testar novas funcionalidades do sistema, principalmente o módulo de distribuição, e aumentar o número de tribunais usuários, de modo a fortalecer as ações de implantação nacional nos outros 16 tribunais regionais restantes.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma das metas da Justiça do Trabalho em 2012 é instalar o PJe-JT em 10% das Varas do Trabalho de cada um dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Outro objetivo a ser atingido ainda este ano é a capacitação de 20% dos servidores e magistrados na utilização da ferramenta.</p>
<p style="text-align: justify;">Hoje o PJe-JT já está instalado nas Varas do Trabalho de Navegantes (SC) e Caucaia (CE). Nesta quarta-feira (08/02), o sistema passa a funcionar em Várzea Grande (MT) e, em 27/02, será a vez de Arujá (SP).</p>
<p style="text-align: justify;">Simultaneamente à expansão do PJE-JT no âmbito de 1º Grau, a partir de março, os TRTs da 12ª Região (SC), 7ª Região (CE), 23ª Região (MT) e 2ª Região (SP) darão início à utilização do sistema em 2º grau. O término da fase piloto do módulo de 2º grau está prevista para maio/2012.</p>
<p style="text-align: justify;">As ações de capacitação e de treinamento em todos os tribunais regionais serão intensificadas ainda neste primeiro semestre, com preparação da infraestrutura para receber a expansão do sistema durante o segundo semestre.</p>
<p style="text-align: justify;">A tendência é que as implantações nos demais tribunais regionais a partir de julho/2012 já ocorram para o 1º e 2º graus de jurisdição, com unificação dos módulos em um sistema único e integrado, o que agilizará a expansão do sistema por toda a Justiça do Trabalho brasileira.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte</strong>: CSJT</p>
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		<title>Penhora on line. Decisões do STJ. Entenda como funciona o Bacenjud</title>
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		<pubDate>Sat, 04 Feb 2012 15:18:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça Digital]]></category>
		<category><![CDATA[Bacenjud]]></category>
		<category><![CDATA[decisões STJ Bacenjud]]></category>

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		<description><![CDATA[Leia nosso post e entenda como funciona o Bacenjud: OAB e BACEN unidos contra bloqueio múltiplo no BACENJUD pelo Judiciário Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Leia nosso <span style="color: #ff9900;"><strong>post</strong></span> e entenda como funciona o Bacenjud: <strong><a href="http://www.nucleodedireito.com/oab-e-bacen-unidos-contra-bloqueio-multiplo-no-bacenjud-pelo-judiciario/">OAB e BACEN unidos contra bloqueio múltiplo no BACENJUD pelo Judiciário<br />
</a></strong><br />
<strong><a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp_area=398&amp;tmp_texto=104441&amp;utm_source=agencia&amp;utm_medium=twitter&amp;utm_campaign=Feed%3A+STJNoticias+%28STJNoticias%29">Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line<br />
</a></strong>A modelo de penhora on line nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e logo se estendeu a outros órgãos do Poder Judiciário. Seu principal objetivo foi permitir a execução mais rápida das sentenças condenatórias e fazer com que o credor tivesse uma certeza maior da satisfação da dívida.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 2011, foram mais de 2,5 milhões de pedidos de penhora on line expedidos pela Justiça Estadual e mais de 300 mil pela Justiça Federal. Graças à implantação de um sistema eletrônico eficaz, o antigo modelo, no qual a penhora era feita via ofício em papel, ficou para trás. Isso não impediu, contudo, questionamentos quanto à sua aplicação. Muitos deles foram resolvidos pelo Judiciário ao longo de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Em março do ano passado, o STJ decidiu que o valor depositado em conta conjunta pode ser penhorado em garantia de execução, ainda que somente um dos correntistas seja o responsável pelo pagamento da dívida. Os ministros da Segunda Turma entenderam que se o valor pertence somente a um dos correntistas, não deve estar nesse tipo de conta, pois nela o dinheiro perde o caráter de exclusividade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dinheiro prevalece sobre outros bens</strong><br />
Em outra decisão, os ministros da Primeira Turma entenderam que o ônus de comprovar a indispensabilidade dos valores depositados é do executado. Pelo Código de Processo Civil (CPC), a execução se processa no interesse do credor, que tem a prerrogativa de indicar bens à penhora. Na ordem preferencial, prevalece o dinheiro, depósito ou aplicações financeiras. De acordo com a Primeira Turma, compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente são impenhoráveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Legalmente, vencimento, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos e aposentadoria, entre outros, não são penhoráveis. O STJ fixou o entendimento de que penhora sobre capital de giro deve observar as disposições do artigo 655-A, parágrafo terceiro, do CPC. Isso porque, ao determinar a penhora em dinheiro da empresa, o magistrado deve atentar para certos requisitos, como a nomeação de administrador e o limite da quantia que permita à empresa continuar suas atividades.</p>
<p style="text-align: justify;">A ordem de preferência da penhora não tem caráter absoluto, segundo o STJ (Súmula 417/STJ). Mas, em regra, a sequência estabelecida na lei deve ser observada. Cabe ao executado, se for o caso, comprovar as circunstâncias que possam justificar situação de exceção, que modifique a ordem legal. Segundo o art. 630, do CPC, a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sistema Bacen-Jud</strong><br />
A penhora on line é efetivada pelo Sistema Bacen-Jud, no qual o juiz emite uma ordem eletrônica diretamente ao banco, por meio de um site de acesso restrito, e esse determina o bloqueio da conta. O STJ decidiu recentemente que essa forma não é exclusiva. A requisição de informações e a determinação de indisponibilidade de bens podem ser feitas pelo tradicional método de expedição de ofício.</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo segundo da Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe que é obrigatório o cadastramento no sistema Bacen-Jud de todos os magistrados brasileiros cuja atividade compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte em processo judicial. <strong>A penhora por esse sistema depende de requerimento expresso do credor, não podendo ser determinada ex-officio pelo magistrado</strong>. O credor é quem deve demonstrar, inclusive, os indícios de alteração da situação econômica do executado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Arresto on line</strong><br />
O Sistema Bacen-Jud pode ser usado para efetivar não apenas a penhora on line, <strong>como também o arresto on line</strong>. De acordo com os ministros, o juiz pode utilizar o sistema para realizar o arresto provisório previsto no art. 653 do CPC, bloqueando as contas do devedor não encontrado. É admissível a medida cautelar para bloqueio de dinheiro nos próprios autos de execução e o meio adequado para impugnar decisão que determina o bloqueio, segundo o STJ, é o agravo de instrumento.</p>
<p style="text-align: justify;">A Segunda Seção, em caso julgado também em 2011, decidiu que não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. Segundo os ministros, antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/06, a penhora eletrônica era medida excepcional e estava condicionada à comprovação de que o credor tivesse realizado todas as diligências para localizar bens livres e desembaraçados da titularidade do devedor. Com a edição da lei, a exigência deixou de existir.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outro processo, a Primeira Seção entendeu que a Fazenda pode recusar o oferecimento de bens à penhora nos casos legais, tais quais a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no art. 11 da Lei 6.830/80 e a baixa liquidez desses. A conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado que reconheceu a legitimidade do pedido.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Pedidos de penhora reiterados</strong><br />
A Corte Especial do STJ discutiu, em processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos, se mediante o requerimento do exequente para que fosse efetuada a penhora on line, o juiz estaria obrigado a determinar sua realização ou se era possível rejeitar o pedido. Os casos abarcavam situações em que a primeira diligência foi frustrada em razão da inexistência de contas, depósitos ou aplicações financeiras em nome do devedor e o credor formula um novo pedido.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo entendimento da Corte, os sucessivos pedidos devem ser motivados, para que a realização da penhora on line não se transforme em um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pedido.</p>
<p style="text-align: justify;">A permissão de apresentação de requerimentos seguidos e não motivados representaria, segundo a Corte, a imposição de uma grande carga de atividades que demandaria tempo e disponibilidade do julgador, gerando risco de comprometimento da prestação jurisdicional. A exigência de motivação, para a Corte, não implica a obrigação de credor investigar as contas do devedor, o que não seria mesmo possível em razão do sigilo bancário.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Localização dos bens em nome do devedor</strong><br />
Um dos fatores de maior entrave para satisfação do credor é a dificuldade de localização de bens na esfera patrimonial do devedor, tendo em vista que é frequente a diversidade de aplicações e tipos de investimentos em nome do devedor. A iniciativa que veio a dar uma resposta mais rápida ao Judiciário no quesito penhora adveio do chamado Sistema Bacen-Jud e foi estruturada de forma a criar um site de acesso restristo entre os magistrados e o Banco Central.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio da primeira versão do Bacen-Jud, o juiz emitia a ordem eletrônica e o Banco Central fazia o encaminhamento automático das ordens ao sistema bancário e este respondia via correio ao Poder Judiciário. O Bacen-Jud 2.0 mudou o procedimento e permitiu a integração com o sistema das instituições financeiras, as quais desenvolveram também sistemas informatizados para eliminar a intervenção manual. O prazo de processamento das ordens passou a 48 horas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Pelo Bacen-Jud, houve a automatização de um cadastro de contas únicas, criado para evitar o bloqueio múltiplo</strong>. “A lenda mais excêntrica que houve à época de sua criação é que o Poder Judiciário firmou um convênio para que os juizes passassem a determinar o bloqueio de valores em conta corrente”, disse a ministra Nancy Andrighi, em palestra sobre o tema denominada “A gênese do sistema ‘penhora on line’. O trabalho não tinha esse objetivo, porque, desde a década de 80, os juizes já determinavam bloqueios por meio de ofício de papel.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ganha mas não leva</strong><br />
O que fez o Bacen Jud, segundo a ministra Nancy Andrighi, foi racionalizar os atos de informação no processo para eliminar as incontáveis frustrações que os credores vivenciavam. O avanço da idéia do Bacen Jud ao denominado ‘penhora on line’ se traduziu no sucesso do método empregado. O Bacen Jud permitiu, na avaliação da ministra, maior rapidez às determinações do Poder Judiciário ao sistema financeiro, para evitar a frustração nos processos de execução, mudando o paradigma “ganha mas não leva”.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: STJ </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Processos: Resp 1229329 &#8211; Resp 1182820 &#8211; Resp 1017506 &#8211; Resp 1184025 &#8211; Resp 1218988</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>CNI ajuíza ADIn contra certidão negativa de débito trabalhista</title>
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		<pubDate>Sat, 04 Feb 2012 15:00:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça Digital]]></category>
		<category><![CDATA[ADI contra CNDT]]></category>
		<category><![CDATA[CNI]]></category>

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		<description><![CDATA[Ontem terminou o prazo para devedores trabalhistas quitarem suas dívidas. A partir de agora estarão inscritos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e não poderão participar de licitações. O prazo para pagamento do débito é de um mês e após o devedor será positivado no Banco. E a certidão negativa de débitos trabalhistas vale por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Ontem terminou o prazo para devedores trabalhistas quitarem suas dívidas. A partir de agora estarão inscritos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e não poderão participar de licitações. O prazo para pagamento do débito é de um mês e após o devedor será positivado no Banco.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>E a certidão negativa de débitos trabalhistas vale por 180 dias! </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff9900;"><strong><a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199050&amp;tip=UN">ADI questiona exigência de certidão negativa de débito trabalhista</a></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4716) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios. De acordo com a lei que inseriu tal dispositivo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a CNDT tem validade de 180 dias e certificará a empresa que não possuir débitos perante a Justiça do Trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">No STF, a confederação que representa o ramo industrial brasileiro argumenta que não está se voltando contra a concepção de “um documento oficial, de caráter meramente cadastral e informativo, que retrate o andamento de demandas trabalhistas contra empresas”, mas sim contra os critérios previstos na lei que resultarão na inclusão de empresas no denominado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e na negativa de fornecimento da certidão. Para a confederação, esses critérios desrespeitam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art.5º, inciso LV, da Constituição).</p>
<p style="text-align: justify;">“Sem qualquer ressalva, a lei impugnada impede a obtenção da CNDT pelas empresas que, embora sujeitas à execução de decisões transitadas em julgado, ainda estejam a lançar mão de meios processuais disponíveis para alcançar a suspensão da exigibilidade do crédito contra elas cobrado, principalmente no período que medeia a oferta e a aceitação de garantias, ou mesmo quando essas empresas recorram à exceção de pré-executividade”, salienta a CNI.</p>
<p style="text-align: justify;">Para a CNI, a Lei nº 12.440/2011 “despreza inteiramente” a aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa em qualquer fase processual. “Na mesma linha de afronta constitucional encontra-se o cadastramento de empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), às quais se impute, mesmo sem sentença judicial transitada em julgado, o descumprimento de termos de ajustamento de conduta ou de termo firmado perante comissão de conciliação prévia”, acrescenta.</p>
<p style="text-align: justify;">A ADI questiona a exigência legal de apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) como requisito de participação em licitações. “Esse novel mecanismo de coerção e de cobrança de dívidas pendentes na Justiça do Trabalho, além de não se harmonizar com os princípios constitucionais já citados, esbarra dos princípios da isonomia, da livre iniciativa e da concorrência (art. 170, IV e parágrafo único) e da licitação pública, eis que amplia indevidamente o comando do inciso XXI, do art. 37 da Constituição, criando restrição competitiva sem amparo constitucional”.</p>
<p style="text-align: justify;">A CNI pede a concessão de liminar para suspender de imediato a eficácia da Lei nº 12.440/11 até o julgamento do mérito da ADI. Pede também que, por arrastamento, o mesmo aconteça com a Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que regulamentou a lei. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade das normas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: STF</strong></p>
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		<title>Saiba como funciona o processo eletrônico no TJ/RS</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 16:03:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[processo eletrônico no TJ/RS]]></category>

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		<description><![CDATA[ O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul opera com trâmite, totalmente eletrônico, de agravos de instrumento e ações originárias do 2º Grau. O acesso ao Portal se dá por certificado digital.  De acordo com cronograma do projeto de virtualização do tribunal, em 2012, a previsão é disponibilizar os processos eletrônicos dos Juizados Especiais [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p> O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul opera com trâmite, totalmente eletrônico, de agravos de instrumento e ações originárias do 2º Grau.</p>
<p>O acesso ao Portal se dá por certificado digital.</p>
<p> De acordo com cronograma do projeto de virtualização do tribunal, em 2012, a previsão é disponibilizar os processos eletrônicos dos Juizados Especiais Cíveis.</p>
<p>Até o final de 2013, os processos cíveis estarão disponíveis para serem encaminhados de forma eletrônica.</p>
<p>Acesse o Portal <span style="color: #ff9900;"><strong><a href="http://www1.tjrs.jus.br/authenticator/f/t/selecionaraplicacaosel">AQUI</a> </strong></span></p>
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		<title>STJ: Saque não autorizado em conta bancária. CDC. Hipossuficiência técnica do consumidor.</title>
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		<pubDate>Fri, 03 Feb 2012 15:47:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cliques]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[hipossufiência técnica do consumidor]]></category>

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		<description><![CDATA[SAQUE. CONTA BANCÁRIA. NÃO AUTORIZADO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. A Turma negou provimento ao apelo especial sob o fundamento de que, na espécie, em ação que versa sobre a realização de saques não autorizados em conta bancária, é imperiosa a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Entendeu, ainda, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>SAQUE. CONTA BANCÁRIA. NÃO AUTORIZADO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.</strong><br />
A Turma negou provimento ao apelo especial sob o fundamento de que, na espécie, em ação que versa sobre a realização de saques não autorizados em conta bancária, é imperiosa a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Entendeu, ainda, que a responsabilidade objetiva da instituição financeira, ora recorrente, não foi ilidida por qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 14 do CDC.</p>
<p style="text-align: justify;">A Min. Relatora observou, inicialmente, que o art. 6º, VIII, do CDC, com vistas a garantir o pleno exercício do direito de defesa do consumidor, autoriza a inversão do ônus da prova quando sua alegação for verossímil ou quando constatada sua hipossuficiência. Registrou, ademais, que essa hipossuficiência deve ser analisada não apenas sob o prisma econômico e social, mas, sobretudo, quanto ao aspecto da produção de prova técnica.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, <strong>considerando as próprias “regras ordinárias de experiências” mencionadas no CDC, concluiu que a chamada hipossuficiência técnica do consumidor, in casu, dificilmente pode ser afastada</strong>. <strong>Principalmente, em razão do total desconhecimento, por parte do cidadão médio, dos mecanismos de segurança utilizados pela instituição financeira no controle de seus procedimentos e ainda das possíveis formas de superação dessas barreiras a eventuais fraudes.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Quanto à reparação dos danos causados ao recorrido pela instituição financeira, asseverou que, uma vez reconhecida a possibilidade de violação do sistema eletrônico e tratando-se de sistema próprio das instituições financeiras, a retirada de numerário da conta bancária do cliente acarreta a responsabilização objetiva do fornecedor do serviço.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>REsp 1.155.770-PB, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/12/2011. 3ª Turma</strong></p>
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