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		<title>Peticionamento eletrônico</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Feb 2013 22:52:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaque]]></category>

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		<description><![CDATA[Acompanhem o facebook da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ Informações completas sobre os sistemas e peticionamento em todos os Tribunais. Fique digital! https://www.facebook.com/pages/CDTI/255947764417287]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Acompanhem o facebook da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ</p>
<p>Informações completas sobre os sistemas e peticionamento em todos os Tribunais.</p>
<p>Fique digital!</p>
<p><a href="http://www.nucleodedireito.com/wp-content/uploads/2013/02/cdti1.png"><img class="size-thumbnail wp-image-4458 alignleft" title="cdti(1)" src="http://www.nucleodedireito.com/wp-content/uploads/2013/02/cdti1-150x150.png" alt="" width="185" height="154" /></a></p>
<p><a href="https://www.facebook.com/pages/CDTI/255947764417287">https://www.facebook.com/pages/CDTI/255947764417287</a></p>
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		<title>Videoconferência substituirá carta precatória em toda a Justiça Federal</title>
		<link>http://www.nucleodedireito.com/videoconferencia-substituira-carta-precatoria-em-toda-a-justica-federal/</link>
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		<pubDate>Fri, 30 Nov 2012 22:00:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça Digital]]></category>
		<category><![CDATA[videoconferência substitui carta precatória na Justiça Federal]]></category>

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		<description><![CDATA[O ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, anunciou terça-feira (27), em Porto Alegre, a adoção do sistema de videoconferência da Justiça Federal da 4ª Região em todo o Judiciário federal do país. O ministro garantiu que até fevereiro de 2013 deve ser aprovada a resolução que determina a utilização do chamado “Projeto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, anunciou terça-feira (27), em Porto Alegre, a adoção do sistema de videoconferência da Justiça Federal da 4ª Região em todo o Judiciário federal do país. O ministro garantiu que até fevereiro de 2013 deve ser aprovada a resolução que determina a utilização do chamado “Projeto XXI”.</p>
<p style="text-align: justify;">O sistema, que utiliza equipamentos de videoconferência nas audiências, substituindo a expedição das cartas precatórias, foi desenvolvido em um projeto do Planejamento Estratégico da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão foi tomada na reunião do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal brasileira, que aconteceu terça-feira na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). “Vamos normatizar a implantação do sistema em toda a Justiça Federal do país”, revelou o ministro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Economia e rapidez </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Noronha esteve na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e, acompanhado da presidenta do TRF4, Marga Inge Barth Tessler, do diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, e dos corregedores regionais dos TRFs, assistiu pessoalmente a uma audiência na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre com o novo sistema. O projeto-piloto foi desenvolvido nessa vara pelo juiz titular, José Paulo Baltazar Junior.</p>
<p style="text-align: justify;">“Acompanhei na prática a eficiência do sistema, que proporciona redução de custos e de tempo, aceleração da coleta da prova e facilidade para o feito”, analisou o ministro. Ele assistiu a uma audiência criminal em que, de Porto Alegre, estavam sendo ouvidas testemunhas do Rio de Janeiro. O sistema também possibilitou que a defesa questionasse a testemunha do Rio diretamente do Juizado Especial Federal Avançado de Alegrete (RS), economizando o custo com viagem para a parte.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o uso de equipamentos de áudio e vídeo conectados à internet, os juízes federais da 4ª Região podem inquirir diretamente testemunhas e réus. Pelo sistema tradicional, seria necessário transferir a tarefa a outro magistrado, sem vínculo com o processo, por meio de carta precatória.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o idealizador do projeto, Baltazar Junior, “o grande beneficiado é o jurisdicionado, porque o processo tramita mais rápido, evita-se a prescrição, que acontecia muito com o cumprimento das cartas precatórias, e ganha-se com a concentração dos atos processuais em uma só audiência”. O juiz também ressaltou a importância do sistema para a otimização de recursos humanos da Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sistema já é realidade</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, o sistema de videoconferência já funciona nas varas federais criminais das três capitais da Região Sul e de Foz do Iguaçu (PR), que não recebem mais cartas precatórias para tomadas de depoimentos de testemunhas e partes em processos que tramitam em outras subseções judiciárias. No interior dos três estados do Sul, o uso do sistema ainda é facultativo, de acordo a disponibilidade de equipamentos de áudio e vídeo já instalados.</p>
<p style="text-align: justify;">A previsão é que até julho de 2013 todas as varas da Justiça Federal da 4ª Região estejam equipadas. “Já estamos em processo de licitação para compra dos equipamentos”, informou Baltazar Junior.</p>
<p style="text-align: justify;">A proposta de resolução para implantação do sistema da 4ª Região em todo o Judiciário federal já está concluída e deve ser aprovada até fevereiro de 2013. Em setembro deste ano, uma comissão de magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal esteve em Porto Alegre para colher subsídios sobre o projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=107883"><span style="color: #ff9900;">STJ</span><br />
</a></strong></p>
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		<title>TJ/SP suspende blog do PCC</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Nov 2012 21:27:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cliques]]></category>
		<category><![CDATA[TJ/SP suspende blog do PCC]]></category>

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		<description><![CDATA[A juíza Flávia Castellar Olivério, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a retirada do ar de um blog atribuído à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo a juíza, o conteúdo do blog demonstra que, &#8220;em tese&#8221;, ele era usado para &#8220;a prática de incitação e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A juíza Flávia Castellar Olivério, do Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a retirada do ar de um blog atribuído à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Segundo a juíza, o conteúdo do blog demonstra que, &#8220;em tese&#8221;, ele era usado para &#8220;a prática de incitação e apologia ao crime&#8221;. As informações são da revista Exame.</p>
<p style="text-align: justify;">Para ela, a quebra do sigilo dos dados cadastrais deve ser feita porque &#8220;não se pode admitir tais condutas sob a proteção do anonimato, com a utilização de pseudônimos, razão pela qual também não se justifica a manutenção da página na internet&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">
<span style="color: #ff9900;"><strong><a href="http://www.conjur.com.br/2012-nov-30/justica-tira-ar-blog-atribuido-pcc-manda-quebrar-sigilo-dados">Leia na Revista Consultor Jurídico a íntegra da matéria<br />
</a></strong></span></p>
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		<title>OAB/MT pede exclusão de taxa de digitalização de processo eletrônico</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Nov 2012 21:21:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[OAB/MT pede exclusão taxa de digitalização]]></category>

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		<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também cobra. Fundamento: A Lei 11.419 exige que o Tribunal &#8216;disponibilize&#8216;  equipamento de digitalização e não &#8216;digitalize&#8216; a petição. Qual a lógica? O processo é eletrônico, ou seja, não precisa imprimir! O interessado pode imprimir o documento que desejar em seu próprio equipamento, sem necessidade de solicitar ao Tribunal. &#160; Matéria A Diretoria [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também cobra. </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fundamento: A Lei 11.419 exige que o Tribunal &#8216;<span style="color: #ff6600;">disponibilize</span>&#8216;  equipamento de digitalização e não &#8216;<span style="color: #ff6600;">digitalize</span>&#8216; a petição.</strong></p>
<p><strong>Qual a lógica? O processo é eletrônico, ou seja, não precisa imprimir!</strong></p>
<p><strong>O interessado pode imprimir o documento que desejar em seu próprio equipamento, sem necessidade de solicitar ao Tribunal.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #ff6600;"><strong>Matéria</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">A Diretoria da<strong> OAB/MT</strong> protocolou nesta quarta-feira (28 de novembro) ofício junto à Corregedoria-Geral da Justiça pedindo providências no sentido de excluir a exigência de recolhimento da taxa de materialização do peticionamento eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o artigo 18 do Provimento nº. 38 da CGJ, “a materialização de petição e eventual documento a ela anexo, dar-se-á somente mediante a constatação de pagamento da guia de “taxa de materialização do peticionamento eletrônico” paga em qualquer rede bancária”.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> Art. 18.</strong> Na unidade judiciária, a materialização de petição e eventual documento a ela anexo, dar-se-á somente mediante a         constatação de pagamento da guia de “taxa de materialização do peticionamento eletrônico” paga em qualquer rede bancária</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda de acordo com o documento, o valor do serviço denominado de Peticionamento Eletrônico será de R$ 1,90 para as despesas de compensação bancária, acrescendo R$ 0,15 por cada folha referente aos custos de impressão.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, a cobrança é considerada ilegal, pois se trata de exigência que colide com o texto da Lei Federal nº. 11.419/2006, que não estabelece a cobrança de taxa para o acesso ao processo judicial.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff9900;"><strong><a href="http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Corregedoria/Provimento2005Corregedoria/382012_-_Peticionamento_Eletronico_assinado.pdf">Íntegra do Provimento<br />
</a></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <span style="color: #ff9900;"><strong><a href="http://www.oabmt.org.br/Noticia/Noticia.aspx?id=3648&amp;titulo=oab-mt-pede-exclusao-de-taxas-para-peticionamento-eletronico">OAB-MT<br />
</a></strong></span></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Marco Civil: saiba quais são as semelhanças e diferenças do projeto brasileiro em relação a outros países</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Nov 2012 13:00:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cliques]]></category>
		<category><![CDATA[Entrevistas]]></category>
		<category><![CDATA[marco civil na internet]]></category>

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		<description><![CDATA[Nossa opinião na matéria: competência constitucional privativa do Poder Judiciário de autorizar a quebra do sigilo &#160; THIAGO JANSEN Para especialistas, neutralidade de rede é avanço, mas retirada de conteúdo poderia seguir modelo dos EUA RIO — Em discussão no país desde 2009, o polêmico projeto de Lei do Marco Civil Regulatório da Internet (PL [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Nossa opinião na matéria: competência constitucional privativa do Poder Judiciário de autorizar a quebra do sigilo</strong></p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">THIAGO JANSEN</p>
<p style="text-align: justify;">Para especialistas, neutralidade de rede é avanço, mas retirada de conteúdo poderia seguir modelo dos EUA</p>
<p style="text-align: justify;">RIO — Em discussão no país desde 2009, o polêmico projeto de Lei do Marco Civil Regulatório da Internet (PL 2126/11), cujo relator é o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), tem avanços em relação a outros países. O maior deles é na neutralidade da rede, ou seja, a garantia de que todos os dados trafeguem igualitariamente, sem que sejam discriminados. Apesar de ressaltarem o pioneirismo e o caráter positivo do Marco Civil, pesquisadores e especialistas observam que é justamente nessas questões mais polêmicas — também a responsabilidade de empresas prestadoras de serviços on-line pelo conteúdo postado por terceiros e a proteção do direito autoral no ambiente virtual — que ele encontra divergências e paralelos com a postura adotada por outros países quanto à regulamentação da internet. No início da noite de terça-feira, a votação do Marco Civil na Câmara foi adiada pela quarta vez.</p>
<p style="text-align: justify;">A parte do texto referente à neutralidade da rede, por exemplo, se aproxima muito do que foi estabelecido, em 2010, pelo Chile, o primeiro país do mundo a aprovar uma lei sobre a questão.</p>
<p style="text-align: justify;">— A lei chilena sobre neutralidade foi utilizada como parâmetro para a redação da nossa. Ela proíbe que os provedores bloqueiem, interfiram ou discriminem o direito ao uso da internet pelo usuário e estabelece que qualquer prática de regulação não pode causar prejuízos ao usuário — afirma Bruno Magrani, professor e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (CTS-FGV).</p>
<p style="text-align: justify;">A particularidade brasileira, e principal polêmica quanto a questão por aqui, fica por conta da responsabilidade de quem regulamentará a neutralidade. Em uma alteração comunicada na terça na redação do projeto de lei, Alessandro Molon prevê que essa regulamentação seja feita por decreto presidencial, em vez de ser implementada pelo Poder Executivo, como previsto anteriormente. No entanto, operadoras de telecomunicações e o Ministério das Comunicações acreditam que essa responsabilidade deve ser da Anatel.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos EUA, a questão da neutralidade é trabalhada não por uma lei, mas pelo Federal Communication Comission (FCC), órgão que regula o setor de telecomunicações e radiodifusão no país, a partir de três diretrizes principais: transparência ao usuário sobre os serviços oferecidos pelos provedores; a garantia de não bloqueio ao acesso a sites legais e aplicações que competem com serviços de telefonia de voz ou vídeo; e a não discriminação do tráfego de dados.</p>
<p style="text-align: justify;">— Essas diretrizes são consideradas tímidas como mecanismo de proteção ao usuário e à liberdade na rede, porque são vagas e dão margem a práticas que interferem, sim, na neutralidade da rede. Além disso, elas não se aplicam ao setor de telecomunicações móvel, coisa que o nosso Marco Civil faz — afirma Magrani.</p>
<p style="text-align: justify;">Na Europa, a Holanda foi o primeiro país a estabelecer uma lei de proteção à neutralidade da rede, em junho deste ano, impedindo a discriminação do tráfego de dados pelas operadoras. No restante da Zona do Euro, entretanto, a discussão sobre o assunto varia de acordo com o país — operadoras de telefonia na França e na Alemanha, por exemplo, efetivamente cobram uma taxa adicional por serviços diferenciados, como os de voz (Voip). Já na Rússia, há leis que permitem que provedores controlem o tráfego de determinados tipos de dados na internet — como os de protocolo P2P, utilizados para o compartilhamento de arquivos — de acordo com o que as empresas consideram ser prejudicial ao bom funcionamento da rede.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro ponto polêmico abordado pelo Marco Civil é a questão da responsabilidade de prestadores de serviços on-line pelo conteúdo postado por terceiros, especificamente quando envolve casos de difamação e calúnia. Nesse sentido, o texto proposto pelo deputado Alessandro Molon estabelece, em seu artigo 15, que os serviços on-line só têm a obrigação de retirar conteúdos postados por terceiros mediante notificação judicial, ponto que tem causado divergência entre especialistas.</p>
<p style="text-align: justify;">— Por depender da decisão judicial, esse processo de notificação pode demorar e o dano à vítima já pode estar consumado. Acho que, nesse caso, deveríamos adotar um modelo semelhante aos EUA e que já vinha sendo usado por aqui — afirma o advogado Márcio Cots, especializado em Direito Digital.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso dos EUA, a retirada de conteúdo difamatório da rede é regulada pelo chamado Communications Decency Act, que determina que um serviço só pode se responsabilizar por conteúdos de terceiros caso ele seja informado sobre os abusos. A notificação, entretanto, pode ser extrajudicial. A partir daí, o provedor pode adotar a chamada postura “do bom samaritano” e retirar o conteúdo para se salvaguardar de possíveis responsabilidades futuras.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Para Ana Amélia Menna Barreto, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da OAB-RJ, o caminho judicial para a retirada de conteúdos é o ideal para o Brasil.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">— Esse tipo de decisão deve, sim, ficar nas mãos de um juiz, que detém o poder para decidir isso. Demorando mais, ou menos, essa forma é a adotada para as outras esferas — afirma Barreto.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao levar essa decisão para o Judiciário, Bruno Magrani acredita que os abusos devem diminuir. Apesar da retirada de conteúdos produzido por terceiros encontrar reflexos na discussão sobre a defesa do direito autoral na internet, a redação do Marco Civil brasileiro se absteve de estabelecer diretrizes para o tema, deixando a discussão para o Ministério da Cultura e a reforma da Lei dos Direitos Autorais. Em outros países, no entanto, a questão movimenta acaloradas discussões.</p>
<p style="text-align: justify;">No final de 2011, dois projetos de lei americanos sobre a questão, o Stop Online Piracy Act (Sopa) e o Project IP Act (Pipa), causaram manifestações e protestos de sites importantes como o Google e a Wikipedia, e terminaram adiados. Ambos visavam combater a pirataria on-line e, para isso, estipulavam duras penas para usuários que compartilhassem arquivos protegidos por direitos autorais, além de determinar que sites poderiam ser fechados apenas por abrigarem conteúdos piratas.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, no território americano, a questão é regulada pela chamada Digital Millennium Copyright Act (DMCA), uma lei civil que estabelece responsáveis e prevê indenizações em caso de violação de direitos autorais por usuários. Nela, a lógica vingente quanto aos serviços on-line é a da chamada “notice and takedown” (notificar e retirar), em que os provedores são notificados extrajudicialmente e devem retirar o conteúdo para não serem responsabilizados por violações. Já o usuário que for pego fazendo download ou compartilhando conteúdo pirata pode ser obrigado a indenizar o detentor dos direitos autorais infringidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Na Europa, a maneira como os países lidam com a questão do direito autoral é variada, mas Bruno Magrani destaca a situação da França e da sua Lei Hadopi, onde predomina a prática “Three strikes and you’re out” (três tentativas e você está fora). Nela, o usuário que for pego fazendo downloads e compartilhamentos de arquivos piratas é notificado três vezes antes de ter sua conexão à internet bloqueada.</p>
<p style="text-align: justify;">— É um modelo que chama a atenção pelos motivos errados. Em outros países, como a Suécia, ainda estão ocorrendo discussões sobre como essa questão deve ser tratada — afirma Magrani.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma vez aprovado o Marco Civil na Câmara, o professor de Direito da Uerj Anderson Schreiber, especializado em Direito Civil, acredita que, antes da sociedade ver resultados práticos, será preciso esperar para ver como a diretriz vai ser aplicada pelo Judiciário brasileiro.</p>
<p style="text-align: justify;">— Será preciso aguardar um pouco ainda, mas já existem projetos de lei que devem entrar no cenário delineado pelo Marco Civil, como alguns relativos à regulamentação do comércio on-line, o chamado e-commerce, por exemplo — afirma Schreiber.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff9900;"><strong>Esta reportagem foi publicada no vespertino para tablet O Globo a Mais</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #ff9900;"><strong>Fonte: <a href="http://oglobo.globo.com/tecnologia/marco-civil-saiba-quais-sao-as-semelhancas-diferencas-do-projeto-brasileiro-em-relacao-outros-paises-6726126">O Globo </a></strong></span></p>
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		</item>
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		<title>CDC deve estender princípios gerais de proteção do consumidor ao comércio eletrônico</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Nov 2012 15:15:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cliques]]></category>
		<category><![CDATA[CDC comércio eletrônico]]></category>

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		<description><![CDATA[O texto de atualização do Código de Defesa do Consumidor deve priorizar os princípios gerais da relação entre fornecedor e consumidor em transações feitas pela internet. Essa foi a opinião dos participantes de audiência pública que discutiu o comércio eletrônico. O debate foi promovido pela comissão temporária responsável pelo exame dos projetos de lei do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O texto de atualização do Código de Defesa do Consumidor deve priorizar os princípios gerais da relação entre fornecedor e consumidor em transações feitas pela internet. Essa foi a opinião dos participantes de audiência pública que discutiu o comércio eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">O debate foi promovido pela comissão temporária responsável pelo exame dos projetos de lei do Senado (PLS 281, 282 e 283/2012), elaborados pela comissão de juristas com o objetivo de atualizar o CDC (Lei 8.078/1990). A audiência desta manhã discutiu o PLS 281/2012, que trata do comercio eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">Na avaliação do representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Guilherme Rosa Varella, o CDC é uma lei eficaz por adotar princípios gerais. Em sua opinião, para manter a eficácia, o novo código deve manter tal linha e acrescentar dispositivos que tornem obrigatórias determinadas condutas.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele ressaltou que o CDC ganha importância a cada dia em razão da complexidade das relações de consumo, especialmente no que diz respeito ao comércio eletrônico. No que se refere a ofertas e propagandas por e-mail, Guilherme Varella defendeu o envio desse tipo de publicidade apenas para os consumidores que manifestarem interesse. Atualmente, informou, acontece o contrário: o consumidor recebe a publicidade sem ter solicitado e precisa recusar para não receber mais.</p>
<p style="text-align: justify;">O vice-presidente de Estratégia da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Leonardo Augusto Palhares, considera um “desafio” melhorar o texto em vigor, segundo ele, “que já é referência no Brasil e no mundo”. Ele disse que o comércio eletrônico (e-commerce) surgiu há 11 anos no Brasil e vem crescendo de 20% a 30% a cada ano. Ele ressaltou que esse tipo de comércio não se desenvolveu à margem da lei, pois foi regulado pelo CDC.</p>
<p style="text-align: justify;">Para ele, o CDC não deve focar situações pontuais do relacionamento fornecedor-consumidor, mas se manter como norma de princípios gerais. O código, ponderou, deve abordar os princípios de proteção do consumidor e não tanto como fazer isso. Para ele, a internet deve ser um ambiente libertário e o provedor não pode ter a prerrogativa de censurar o conteúdo da internet, prerrogativa, segundo ele, da Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">O excessivo detalhamento do código também preocupou o representante do Procon-SP, Renan Bueno Ferraciolli. Ele disse que o tratamento minucioso pode gerar risco de o texto ficar obsoleto precocemente. Ele observou que as reclamações dos consumidores do e-commercesão similares às feitas por consumidores convencionais.</p>
<p style="text-align: justify;">No que se refere a controle de dados, o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais do Google Brasil Internet Ltda, Marcel Leonardi, disse temer que a legislação se torne um “núcleo duro”, que ameace as inovações tecnológicas. Ele defende a proteção dos dados do consumidor, sem que haja prejuízo ao avanço tecnológico.</p>
<p style="text-align: justify;">Integrante da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de atualização do CDC, Roberto Augusto Pfeiffer disse não ter dúvida da necessidade de atualização do código para tratar do comércio eletrônico. Ele informou que o faturamento neste tipo de comércio chegou a R$ 20 bilhões no primeiro semestre de 2012 – 20% superior ao do mesmo período em 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">O crescimento dos negócios pela internet também gerou um aumento das reclamações, ressaltou. Os órgãos de proteção ao consumidor receberam em média 86% a mais de queixas e, no caso de sites de compras coletivas, esse índice teve aumento de 400%. Para o jurista, o e-commerce está se tornando o principal meio de comércio, o que exige aprimoramento da legislação.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator das propostas, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), observou que os três projetos apresentados pela comissão de juristas podem ser ampliados para aperfeiçoar o CDC. Ele disse que as contribuições das audiências são fundamentais para a elaboração do relatório final e quer assegurar a participação da sociedade nos debates.</p>
<p style="text-align: justify;">- Quero crer que o trabalho da comissão de juristas é o ponto de partida. E o ponto de chegada será feito com a participação e contribuição nessas audiências – disse Ferraço.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Projetos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Entre as principais mudanças contidas no projeto (PLS) 281/2012, estão a garantia de privacidade e segurança das transações feitas pela internet, o direito à informação sobre o período de validade da oferta e o prazo de entrega do produto e a regulamentação do spam, que são e-mails não solicitados enviados para um grande número de pessoas.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o PLS 282/2012 dispõe sobre as regras para ações coletivas destinadas a proteger interesses ou direitos de qualquer natureza e o PLS 283/2012 institui mecanismos de prevenção e tratamento judicial e extrajudicial para o superendividamento das pessoas físicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Agência Senado</p>
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		<title>TST: Amizade em rede social pode impugnar testemunha?</title>
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		<pubDate>Wed, 14 Nov 2012 15:02:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça Digital]]></category>
		<category><![CDATA[amizade em rede social pode impugnar testemunha]]></category>

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		<description><![CDATA[A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho começou a discutir, na sessão desta terça-feira (6/11), se recados trocados entre amigos de redes sociais constituem prova de amizade íntima suficiente para caracterizar a suspeição de testemunha em ação trabalhista. No caso discutido, a empresa Comercial Rodrigues &#38; Almeida Ltda tenta [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho começou a discutir, na sessão desta terça-feira (6/11), se recados trocados entre amigos de redes sociais constituem prova de amizade íntima suficiente para caracterizar a suspeição de testemunha em ação trabalhista.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso discutido, a empresa Comercial Rodrigues &amp; Almeida Ltda tenta rescindir decisão transitada em julgado que a condenou ao pagamento de horas extras, com o argumento de que houve troca de favores entre o autor da reclamação e testemunhas. A prova dessa relação apresentada pela Rodrigues &amp; Almeida foi a transcrição de mensagens trocadas na rede social Orkut.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao ajuizar a ação rescisória, a empresa alegou que a condenação ao pagamento de horas extras se baseou principalmente nas provas testemunhais de dois colegas de trabalhador que, posteriormente, ajuizaram reclamações trabalhistas com o mesmo objetivo. Tais provas seriam, segundo a empresa, falsas, pois teria havido conluio e má fé entre o empregado e as testemunhas.</p>
<p style="text-align: justify;">Como &#8220;documento novo&#8221; capaz de provar a alegação e justificar a desconstituição da sentença transitada em julgado, a empresa apresentou a transcrição de 23 &#8220;recados&#8221; deixados por alguém apelidado de &#8220;Babalòórisa Marcelo de Logun Ede&#8221; no mural virtual de recados de uma das testemunhas, ao longo de um período de pouco mais de um ano. O raciocínio da empresa foi o de que &#8220;Babalòórisa&#8221; era M.A.O., uma das  testemunhas, que, além de trocar recados que supostamente comprovariam sua amizade íntima com a primeira testemunha, era também &#8220;amigo virtual&#8221; do autor da ação.</p>
<p style="text-align: justify;">O relator do recurso ordinário na ação rescisória (julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP), ministro Alexandre Agra Belmonte, votou no sentido de negar provimento ao recurso. Segundo ele, além de o alegado &#8220;documento&#8221; não ser novo no sentido jurídico, pois as comunicações virtuais são posteriores à reclamação trabalhista, as mensagens trocadas não foram suficientes para comprovar as alegações da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro observou, inicialmente, que não se sabe como a empresa teve acesso aos recados, ou seja, se a prova foi obtida de forma lícita. Depois, destacou que &#8220;pinçar mensagens isoladas de um contexto não serve como prova de uma amizade íntima&#8221;, e que alguns dos recados transcritos levavam à presunção justamente do contrário – de que os interlocutores não tinham contato tão próximo, pois foi por meio da rede social que &#8220;Babalòórisa&#8221; informou seu novo número de celular e endereço do aplicativo de mensagens instantâneas MSN.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro ponto ressaltado pelo relator foi a ausência de provas de que a pessoa apelidada de &#8220;Babalòórisa&#8221; fosse de fato M.A.O. além de informar na rede social que morava em Itaquaquecetuba (SP), enquanto M.A.O., na época da audiência, residia em São Paulo. &#8220;A empresa sequer cuidou de apresentar fotos da testemunha que pudessem ser comparadas com aquela constante do site de relacionamento em nome do autor das mensagens&#8221;, destacou o ministro.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda que se considerasse que o autor das mensagens era de fato M.A.O., o ministro Agra Belmonte afirma que não há prova de nenhuma mensagem trocada entre as duas testemunhas e o autor da ação, e nenhuma delas trata da ação trabalhista. &#8220;O perfil atribuído a M.A.O. tinha, quando da impressão do documento, espantosos 513 seguidores (‘amigos&#8217;, na expressão do próprio Orkut)&#8221;, observou. &#8220;Ora, é totalmente desarrazoado presumir-se que todos esses seguidores do perfil fossem amigos íntimos do autor das mensagens&#8221;, concluiu.</p>
<p style="text-align: justify;">O julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental do ministro Emmanoel Pereira, que deve trazê-lo de volta na próxima sessão da SDI-2.</p>
<p>Processo: RO-1205200-30.2008.5.02.0000</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:<a href="http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/ministros-do-tst-analisam-se-amizade-em-rede-social-pode-impugnar-testemunha?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2"><span style="color: #ff9900;"> TST</span></a></strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Nova extensão no domínio do Poder Legislativo:&#8217;.leg&#8217;</title>
		<link>http://www.nucleodedireito.com/nova-extensao-do-dominio-do-poder-legislativo-leg/</link>
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		<pubDate>Tue, 13 Nov 2012 13:37:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cliques]]></category>
		<category><![CDATA[novo domínio do Poder Legislativo .leg]]></category>

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		<description><![CDATA[Há quanto tempo defendemos essa mudança &#8230; Antes todos os Poderes eram ‘.gov’ O Judiciário virou ‘.jus’ E agora, finalmente, o Legislativo ficou ‘.leg’! Acesse aqui o vídeo &#160; Domínio .leg: o legislativo na internet De agora em diante, a extensão .leg passa a ser usada para acessar os sites da Câmara dos Deputados, Senado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Há quanto tempo defendemos essa mudança &#8230;</strong></p>
<p><strong> </strong><strong>Antes todos os Poderes eram ‘.gov’</strong></p>
<p><strong> </strong><strong>O Judiciário virou ‘.jus’</strong></p>
<p><strong></strong><strong>E agora, finalmente, o Legislativo ficou ‘.leg’!</strong></p>
<p><strong></strong><br />
<span style="color: #ff9900;"><strong><a href="http://www2.camara.leg.br/tv/materias/INSTITUCIONAL/428061-DOMINIO-.LEG:-O-LEGISLATIVO-NA-INTERNET.html"> Acesse aqui o vídeo</a></strong></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Domínio .leg: o legislativo na internet</strong></p>
<p style="text-align: justify;">De agora em diante, a extensão .leg passa a ser usada para acessar os sites da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, câmaras municipais, assembleias e demais tribunais de contas.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a extensão .leg, a ideia é que as pessoas reconheçam mais facilmente que o site pertence a um órgão do Legislativo, a partir de seu endereço. Além disso, a hospedagem sem custos nesse domínio vai permitir aos órgãos legislativos mais facilidade e autonomia.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro aspecto importante da mudança está relacionado à definição de esferas de Poder. O governo é o Executivo. Legislativo e Judiciário são poderes autônomos. Natural que cada um tenha, inclusive na internet, a sua identidade.</p>
<p style="text-align: justify;">O acesso ao site da Câmara dos Deputados será feito pelo endereço <strong>www.camara.leg.br</strong>, ao site do Senado Federal pelo endereço <strong>www.senado.leg.b</strong>r, e aosite do TCU pelo endereço <strong>www.tcu.leg.br</strong>. Dessa forma, a extensão .leg agrupa os sitesdo Legislativo para que o público acompanhe o trabalho de quem faz a legislação brasileira e fiscaliza o uso dos recursos federais</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <span style="color: #ff9900;"><strong><a href="http://www2.camara.leg.br/tv/materias/INSTITUCIONAL/428061-DOMINIO-.LEG:-O-LEGISLATIVO-NA-INTERNET.html">Câmara dos Deputados</a></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Câmara tem novo endereço na internet</strong><br />
Desde o dia 17 de outubro, o endereço do portal da Câmara dos Deputados na internet passou a ser www.camara.leg.br . A mudança decorre de uma decisão conjunta dos órgãos do Poder Legislativo dos três níveis federativos, que adotaram a extensão .leg para marcar o seu espaço institucional na rede mundial de computadores, a exemplo do que já fazem os poderes Judiciário ( .jus ) e Executivo ( .gov ). Com a mudança, os endereços do correio eletrônico na Casa assumem a terminação @camara.leg.br .</p>
<p style="text-align: justify;">A substituição será gradual. Durante um período de transição, para que o acesso aos portais das diversas casas legislastivas não fique prejudicado, os internautas que digitarem a extensão .gov serão automaticamente redirecionados para os endereços que assumiram a terminação .leg . O mesmo ocorrerá com os endereços de e-mail.</p>
<p style="text-align: justify;">o domínio .leg.br foi criado no final de 2011 pelo Interlegis, a quem cabe a sua gestão, e está sendo adotado conjuntamente pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União. Assembleias legislativas, câmaras municipais e demais tribunais de contas também estão adotando gradualmente o novo domínio, o que permitirá a unificação na forma de acesso aos órgãos do Poder Legislativo na internet.</p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
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		<title>Alvará de soltura eletrônico nos planos da Justiça Federal</title>
		<link>http://www.nucleodedireito.com/alvara-de-soltura-eletronico-nos-planos-da-justica-federal/</link>
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		<pubDate>Tue, 06 Nov 2012 12:27:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Justiça Digital]]></category>
		<category><![CDATA[alvará de soltura eletrônico na Justiça Federal]]></category>

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		<description><![CDATA[O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, apresentou ao Colegiado do Conselho da Justiça Federal , proposta de implantação no CJF, para disponibilização a toda a Justiça Federal, de sistema de alvará de soltura eletrônico. A proposta foi aprovada pelo Colegiado do CJF. O sistema será desenvolvido pelo Conselho em parceria com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="text-align: justify;">O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha, apresentou ao Colegiado do Conselho da Justiça Federal , proposta de implantação no CJF, para disponibilização a toda a Justiça Federal, de sistema de alvará de soltura eletrônico.</span></p>
<p style="text-align: justify;">A proposta foi aprovada pelo Colegiado do CJF. O sistema será desenvolvido pelo Conselho em parceria com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mediante convênio.</p>
<p style="text-align: justify;">O sistema consiste no envio de documento com assinatura eletrônica do juiz responsável diretamente para o sistema penitenciário onde se encontra preso o réu. O ministro explica que hoje, para soltar um preso, o juiz tem de enviar um oficial de justiça até o presídio para entregar pessoalmente o mandado à autoridade penitenciária. Em muitos casos, a penitenciária fica distante da vara federal, o que pode resultar em muito tempo gasto no deslocamento.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral, Jorge Costa, esclarece ainda que a Justiça Federal possui convênios com os estados para manutenção de alas no sistema prisional estadual destinadas aos réus presos por determinação de juízes federais. Em decorrência disso, as ordens de soltura podem demorar mais de um dia para serem cumpridas, já que normalmente essas ordens são encaminhadas às secretarias de segurança pública estaduais para checagem dos dados.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com Jorge Costa, uma experiência exitosa de convênio entre a Justiça Federal em Minas Gerais e o Tribunal de Justiça daquele estado tem permitido o cumprimento das decisões de soltura com muito mais celeridade e efetividade em relação aos réus presos naquele estado. Ele informa que a proposta de solicitar ao TJ-MG a cessão do sistema para utilização em toda a Justiça Federal nasceu no Fórum de Corregedores da Justiça Federal, presidido pelo ministro corregedor-geral.</p>
<p style="text-align: justify;">O plano de implantação do sistema, segundo o juiz auxiliar, contempla o desenvolvimento de um projeto piloto no CJF, aproveitando a expertise do TJ-MG. A ideia é que inicialmente esse piloto seja implantado nas quatro penitenciárias federais (de segurança máxima) existentes no País, que estão sob a custódia de juízes federais. Em seguida, a intenção é implantar o sistema em toda a Justiça Federal, com a vantagem de poder integrá-lo ao processo judicial eletrônico (PJe), com o qual é compatível.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: <a href="http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2012/outubro/cjf-implantara-sistema-de-alvara-de-soltura-eletronico"><span style="color: #ff9900;">CJF </span></a></strong></p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Nome de domínio: natureza jurídica apreciada pela I Jornada de Direito Comercial</title>
		<link>http://www.nucleodedireito.com/nome-de-dominio-natureza-juridica-apreciada-pela-i-jornada-de-direito-comercial/</link>
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		<pubDate>Tue, 06 Nov 2012 12:20:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Amelia</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cliques]]></category>
		<category><![CDATA[nome de domínio I Jornada de Direito Comercial]]></category>

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		<description><![CDATA[A I Jornada de Direito Comercial promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal reuniu os maiores especialistas em Direito Comercial do País para a apreciação e aprovação de enunciados relativos ao tema, divididos em grupos temáticos de trabalho. Entre os enunciados pela primeira vez o sistema jurídico aborda a natureza jurídica [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A I Jornada de Direito Comercial promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal reuniu os maiores especialistas em Direito Comercial do País para a apreciação e aprovação de enunciados relativos ao tema, divididos em grupos temáticos de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Entre os enunciados pela primeira vez o sistema jurídico aborda a natureza jurídica do ‘nome de domínio’.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Enunciados aprovados na I Jornada de Direito Comercial</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7. O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo para todos os fins de direito.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:<a href="http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2012/CEJ-Coedi/Enunciados%20aprovados%20na%20Jornada%20de%20Direito%20Comercial.pdf"> CJF</a></strong></p>
]]></content:encoded>
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