março 10, 2010 por em Cliques

Mais pimenta na guerra fiscal do comércio eletrônico

O Estado do Rio Grande de Norte também não concorda com a distribuição da fatia do ICMS no comércio eletrônico.

Como os Estados ricos continuam cada vez mais ricos, aumenta a adesão dos Estados que se sentem prejudicados com essa distribuição.

Leia a matéria publicada no site NETLEGIS

RN quer receber parcela do ICMS no e-commerce
O crescimento do comércio eletrônico tem levado estados majoritariamente consumidores a defender mudanças nas regras de tributação do setor, atualmente favoráveis aos estados de origem dos produtos, deixando os de “destino” sem fatia do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e na expectativa de redistribuição do bolo. Apenas no comércio eletrônico de veículos há divisão do imposto.

Tributação estima que no ano passado, foram perdidos R$ 12 milhões com as regras atuais: “Nossa proposta é que apenas 2% do ICMS fiquem no estado de origem e que o restante seja recolhido no destino. Mas não acredito isso deverá ser decidido com a reforma tributária. Não vejo perspectiva de isso ocorrer este ano”, diz o secretário de Tributação do Rio Grande do Norte, João Batista Soares.

As regras vigentes significaram perdas de algo em torno de R$ 12 milhões para o estado em 2009. “O dinheiro deixou de ser recolhido porque, em sua maioria, as empresas estão sediadas fora do estado”, observa o gerente do Sistema de Gestão de Administração Tributária da SET, Marconi Brasil Soares de Souza.

Para o secretário de Tributação, o tamanho do prejuízo atualmente não é expressivo, mas há o temor de que fique cada vez maior, com a adesão crescente de consumidores ao comércio.com. Também preocupados com mais perdas futuras, Pernambuco, Ceará, Bahia e Mato Grosso engrossam o coro em prol da redistribuição. Estados ricos como São Paulo são, por outro lado, contrários às mudanças.

O problema é que, com o sistema atual, nas operações envolvendo como destinatário o consumidor final, o ICMS é devido ao estado de domicílio do emitente da nota fiscal. Como as empresas virtuais estão se estabelecendo juridicamente nos estados predominantemente produtores, do Sul-Sudeste do país, o ICMS é integralmente retido na origem, o que beneficia esses estados mais desenvolvidos.

Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte

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