Marco Civil: saiba quais são as semelhanças e diferenças do projeto brasileiro em relação a outros países

novembro 15, 2012 by  
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Nossa opinião na matéria: competência constitucional privativa do Poder Judiciário de autorizar a quebra do sigilo

 

THIAGO JANSEN

Para especialistas, neutralidade de rede é avanço, mas retirada de conteúdo poderia seguir modelo dos EUA

RIO — Em discussão no país desde 2009, o polêmico projeto de Lei do Marco Civil Regulatório da Internet (PL 2126/11), cujo relator é o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), tem avanços em relação a outros países. O maior deles é na neutralidade da rede, ou seja, a garantia de que todos os dados trafeguem igualitariamente, sem que sejam discriminados. Apesar de ressaltarem o pioneirismo e o caráter positivo do Marco Civil, pesquisadores e especialistas observam que é justamente nessas questões mais polêmicas — também a responsabilidade de empresas prestadoras de serviços on-line pelo conteúdo postado por terceiros e a proteção do direito autoral no ambiente virtual — que ele encontra divergências e paralelos com a postura adotada por outros países quanto à regulamentação da internet. No início da noite de terça-feira, a votação do Marco Civil na Câmara foi adiada pela quarta vez.

A parte do texto referente à neutralidade da rede, por exemplo, se aproxima muito do que foi estabelecido, em 2010, pelo Chile, o primeiro país do mundo a aprovar uma lei sobre a questão.

— A lei chilena sobre neutralidade foi utilizada como parâmetro para a redação da nossa. Ela proíbe que os provedores bloqueiem, interfiram ou discriminem o direito ao uso da internet pelo usuário e estabelece que qualquer prática de regulação não pode causar prejuízos ao usuário — afirma Bruno Magrani, professor e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (CTS-FGV).

A particularidade brasileira, e principal polêmica quanto a questão por aqui, fica por conta da responsabilidade de quem regulamentará a neutralidade. Em uma alteração comunicada na terça na redação do projeto de lei, Alessandro Molon prevê que essa regulamentação seja feita por decreto presidencial, em vez de ser implementada pelo Poder Executivo, como previsto anteriormente. No entanto, operadoras de telecomunicações e o Ministério das Comunicações acreditam que essa responsabilidade deve ser da Anatel.

Nos EUA, a questão da neutralidade é trabalhada não por uma lei, mas pelo Federal Communication Comission (FCC), órgão que regula o setor de telecomunicações e radiodifusão no país, a partir de três diretrizes principais: transparência ao usuário sobre os serviços oferecidos pelos provedores; a garantia de não bloqueio ao acesso a sites legais e aplicações que competem com serviços de telefonia de voz ou vídeo; e a não discriminação do tráfego de dados.

— Essas diretrizes são consideradas tímidas como mecanismo de proteção ao usuário e à liberdade na rede, porque são vagas e dão margem a práticas que interferem, sim, na neutralidade da rede. Além disso, elas não se aplicam ao setor de telecomunicações móvel, coisa que o nosso Marco Civil faz — afirma Magrani.

Na Europa, a Holanda foi o primeiro país a estabelecer uma lei de proteção à neutralidade da rede, em junho deste ano, impedindo a discriminação do tráfego de dados pelas operadoras. No restante da Zona do Euro, entretanto, a discussão sobre o assunto varia de acordo com o país — operadoras de telefonia na França e na Alemanha, por exemplo, efetivamente cobram uma taxa adicional por serviços diferenciados, como os de voz (Voip). Já na Rússia, há leis que permitem que provedores controlem o tráfego de determinados tipos de dados na internet — como os de protocolo P2P, utilizados para o compartilhamento de arquivos — de acordo com o que as empresas consideram ser prejudicial ao bom funcionamento da rede.

Outro ponto polêmico abordado pelo Marco Civil é a questão da responsabilidade de prestadores de serviços on-line pelo conteúdo postado por terceiros, especificamente quando envolve casos de difamação e calúnia. Nesse sentido, o texto proposto pelo deputado Alessandro Molon estabelece, em seu artigo 15, que os serviços on-line só têm a obrigação de retirar conteúdos postados por terceiros mediante notificação judicial, ponto que tem causado divergência entre especialistas.

— Por depender da decisão judicial, esse processo de notificação pode demorar e o dano à vítima já pode estar consumado. Acho que, nesse caso, deveríamos adotar um modelo semelhante aos EUA e que já vinha sendo usado por aqui — afirma o advogado Márcio Cots, especializado em Direito Digital.

No caso dos EUA, a retirada de conteúdo difamatório da rede é regulada pelo chamado Communications Decency Act, que determina que um serviço só pode se responsabilizar por conteúdos de terceiros caso ele seja informado sobre os abusos. A notificação, entretanto, pode ser extrajudicial. A partir daí, o provedor pode adotar a chamada postura “do bom samaritano” e retirar o conteúdo para se salvaguardar de possíveis responsabilidades futuras.

Para Ana Amélia Menna Barreto, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da OAB-RJ, o caminho judicial para a retirada de conteúdos é o ideal para o Brasil.

— Esse tipo de decisão deve, sim, ficar nas mãos de um juiz, que detém o poder para decidir isso. Demorando mais, ou menos, essa forma é a adotada para as outras esferas — afirma Barreto.

Ao levar essa decisão para o Judiciário, Bruno Magrani acredita que os abusos devem diminuir. Apesar da retirada de conteúdos produzido por terceiros encontrar reflexos na discussão sobre a defesa do direito autoral na internet, a redação do Marco Civil brasileiro se absteve de estabelecer diretrizes para o tema, deixando a discussão para o Ministério da Cultura e a reforma da Lei dos Direitos Autorais. Em outros países, no entanto, a questão movimenta acaloradas discussões.

No final de 2011, dois projetos de lei americanos sobre a questão, o Stop Online Piracy Act (Sopa) e o Project IP Act (Pipa), causaram manifestações e protestos de sites importantes como o Google e a Wikipedia, e terminaram adiados. Ambos visavam combater a pirataria on-line e, para isso, estipulavam duras penas para usuários que compartilhassem arquivos protegidos por direitos autorais, além de determinar que sites poderiam ser fechados apenas por abrigarem conteúdos piratas.

Atualmente, no território americano, a questão é regulada pela chamada Digital Millennium Copyright Act (DMCA), uma lei civil que estabelece responsáveis e prevê indenizações em caso de violação de direitos autorais por usuários. Nela, a lógica vingente quanto aos serviços on-line é a da chamada “notice and takedown” (notificar e retirar), em que os provedores são notificados extrajudicialmente e devem retirar o conteúdo para não serem responsabilizados por violações. Já o usuário que for pego fazendo download ou compartilhando conteúdo pirata pode ser obrigado a indenizar o detentor dos direitos autorais infringidos.

Na Europa, a maneira como os países lidam com a questão do direito autoral é variada, mas Bruno Magrani destaca a situação da França e da sua Lei Hadopi, onde predomina a prática “Three strikes and you’re out” (três tentativas e você está fora). Nela, o usuário que for pego fazendo downloads e compartilhamentos de arquivos piratas é notificado três vezes antes de ter sua conexão à internet bloqueada.

— É um modelo que chama a atenção pelos motivos errados. Em outros países, como a Suécia, ainda estão ocorrendo discussões sobre como essa questão deve ser tratada — afirma Magrani.

Uma vez aprovado o Marco Civil na Câmara, o professor de Direito da Uerj Anderson Schreiber, especializado em Direito Civil, acredita que, antes da sociedade ver resultados práticos, será preciso esperar para ver como a diretriz vai ser aplicada pelo Judiciário brasileiro.

— Será preciso aguardar um pouco ainda, mas já existem projetos de lei que devem entrar no cenário delineado pelo Marco Civil, como alguns relativos à regulamentação do comércio on-line, o chamado e-commerce, por exemplo — afirma Schreiber.

Esta reportagem foi publicada no vespertino para tablet O Globo a Mais

Fonte: O Globo

Deputados querem garantir direito à privacidade do internauta

maio 2, 2012 by  
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Problemas enfrentados pelo usuário de internet hoje incluem comercialização de bancos de dados e uso de informações pessoais para publicidade direcionada

Deputados e especialistas estudam mudanças na legislação brasileira para garantir o direito à privacidade do usuário na internet. Eles defendem a aprovação do projeto do marco civil da internet (PL 2126/11), que prevê, como um dos princípios para uso da rede, a proteção da privacidade e dos dados pessoais. Alguns parlamentares defendem, adicionalmente, a aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais, que está em fase de elaboração pelo Poder Executivo. Outros acreditam ainda que são necessárias alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), para proteger plenamente o usuário.

Segundo especialistas, as atuais lacunas na legislação brasileiras vêm causando uma série de danos aos internautas, possibilitando abusos por parte de empresas de internet. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) afirma que os problemas enfrentados hoje pelo consumidor brasileiro incluem a comercialização de banco de dados e o uso de informações pessoais para publicidade direcionada. Já o advogado e pesquisador do grupo Cultura Digital e Democracia da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Rená explica que problemas com cadastros de cartão de crédito e de sigilo bancário constituem violação ao direito à privacidade do cidadão, que está previsto na Constituição.

Monitoramento dos usuários
Paulo Pimenta propôs debates sobre privacidade na internet na Comissão de Defesa do Consumidor, para que a sociedade fique mais informada sobre esses problemas. “As pessoas não sabem que, quando visitam uma página de busca do Google, por exemplo, estão autorizando o site a incluir um cookie no seu computador, que é um programa de monitoramento do perfil do usuário. E isso vai criar um mecanismo de controle e acompanhamento do gosto do internauta, do seu desejo de compra”, diz o deputado.

De acordo o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Guilherme Varella a prática de empresas de internet de coletar dados e gostos pessoais de e-mail, por exemplo, sem autorização, para formar bancos de dados, é uma violação dos direitos do consumidor. Conforme Varella, as empresas fazem isso para promover a publicidade dirigida. “Hoje, os consumidores disponibilizam seus dados sem ter a segurança de que essas informações serão revendidas ou repassadas a terceiros”, complementa.

Ambos defendem a aprovação do marco civil. Também conhecido como a “Constituição da internet”, o projeto define os direitos dos usuários da internet e representa uma lei geral de proteção de dados pessoais, que incluirá regras para as empresas lidarem com bancos de dados dos consumidores, dentro da rede e fora dela. Paulo Pimenta acrescenta que também são necessárias algumas alterações no Código de Defesa do Consumidor para adaptá-lo à prática do comércio eletrônico.

Privacidade com liberdade
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do marco civil, explica que o projeto garante o direito à privacidade do usuário de internet, sem que a liberdade de expressão na rede seja tolhida, na medida em que retira a responsabilidade dos sites por conteúdos publicados por terceiros. De acordo com a proposta, o provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

“Na medida em que os blogs, portais e sites tiverem a tranquilidade de que não vão responder judicialmente pelos conteúdos, vão garantir mais debates; senão, vão tender a retirar os comentários e, de alguma maneira, a liberdade de expressão será tolhida”, salienta. Molon diz ainda que poderá incluir na proposta medidas para prevenir a comercialização dos dados pessoais dos internautas e o uso dessas informações para fins de publicidade.

A responsabilização do provedor apenas após o descumprimento de decisão judicial também é defendida pela diretora política da empresa Mercado Livre no Brasil, Laura Fragomeni. “Hoje, o provedor fica indeciso se deve retirar o conteúdo ou não; ele acaba tendo que ser o juiz no meio de duas partes”, explica. “Mas esse não é o papel da iniciativa privada, e sim do Judiciário,” complementa. Segundo ela, se as companhias forem consideradas responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros, elas terão de fiscalizar todo o conteúdo, acabando com o direito à privacidade. Para Laura, a ausência de normas hoje tem gerado problemas. “Há casos em que o Judiciário condenou blogueiras por conteúdos publicados por terceiros em seus blogs”, citou.

Mudança na legislação para garantir privacidade do internauta gera polêmica
Parlamentares divergem sobre quanto tempo o provedor deverá guardar os dados de conexão do usuário.

Além da aprovação do marco civil da internet (PL 2126/11) e de uma lei geral de proteção de dados pessoais, alguns deputados defendem mudanças na legislação penal brasileira para garantir a privacidade do internauta. A ideia é incluir no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) a previsão de crimes que atentem contra o direito à privacidade do usuário de internet. No entanto, os projetos de lei que tipificam os crimes cibernéticos (PL 84/99 e PL 2793/11) ainda geram muita controvérsia na Câmara e também entre os especialistas no assunto.

O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do PL 84/99 – a proposta mais antiga em tramitação na Casa sobre o assunto – considera que, além da aprovação do marco civil da internet, a mudança na legislação penal brasileira é essencial para garantir a privacidade do internauta. “As pessoas têm invadido sites, feito calúnia e difamação, tudo de forma anônima, o que significa invasão da privacidade”, disse. “É preciso ter penas para quem invadir a privacidade do outro”, complementa.

Alguns dos crimes previstos no substitutivo de Azeredo ao PL 84/99 são: a obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação; e divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro. As penas previstas no texto para os crimes cibernéticos vão de um a seis anos de reclusão mais multa.

Porém, para o advogado e pesquisador do grupo Cultura Digital e Democracia da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Rená, não existem dados estatísticos concretos sobre os crimes cometidos pela internet que precisam ser combatidos. “Não temos estatísticas mostrando, por exemplo, que o acesso indevido a uma conta bancária é maior do que o acesso a uma conta off line”, disse. “Isso vale também para os crimes como injúria, difamação e calúnia e para as ações dos cracker, que invadem os bancos de dados”, complementou.

Guarda de dados
Para Rená, a falta de dados também dificulta que se estabeleça um prazo adequado para os provedores de acesso guardarem os dados de conexão (também conhecidos como logs) do usuário. A guarda desses dados pode ser necessária para investigações de crimes, mas há divergência sobre o tempo pelo qual devem ser guardados. A guarda de dados pelos provedores é um dos pontos polêmicos da discussão do PL 84/99 e do projeto de marco civil da internet.

O PL 84/99 prevê prazo de três anos para a guarda de dados de conexão do usuário. O advogado acredita que o prazo é muito extenso. “Três anos pode configurar a ideia de que todo o internauta é suspeito e pode criar um efeito de medo nas pessoas que usam a internet”, disse. Ele defende o prazo de seis meses para essa guarda. No projeto de marco civil da internet, do Poder Executivo, o prazo previsto é de um ano.

Rená ressalta que, além do projeto de lei do marco civil, é importante aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais, em fase de elaboração pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Porém, segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, não há prazo para o texto ser encaminhado à Câmara.

Íntegra da proposta:
PL-84/1999
PL-2126/2011
PL-2793/2011

 Fonte: Câmara dos Deputados

Análise da proposta do Marco Civil

abril 30, 2010 by  
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Vale a leitura do artigo “A Internet brasileira e seus marcos regulatórios”, de autoria do Desembargador Fernando Botelho,  comentando os artigos do texto-minuta do Marco Civil: “O texto não aponta fenomenologia social não normatizada até agora que determine o surgimento de mais uma lei temática no Brasil, ou, pelo menos, que recomende tramitação, sequer, do texto proposto pelo Ministério da Justiça, pois todos os seus disciplinamentos já estão garantidos e normatizados por leis especiais editadas e por comandos constitucionais autoaplicáveis”.

Lei a íntegra do trabalho aqui.

Assista ao vídeo da Audiência Pública do Marco Civil no Congresso Nacional

Acesse a apresentação.

 

 

 Sobre a remoção de conteúdo por provedores

A sempre delicada situação dos provedores quanto a responsabilidade civil por publicações de terceiros vive agora nova situação. Pelas regras discutidas no Marco Civil o provedor pode ser notificado ou contranotificado. 

Em caso de contranotificação tudo continua como antes no quartel de abrantes …. ou seja, o conteúdo não será removido.

Sobre o direito de resposta, comentamos com Walter Capanema em seu programa webradio Direito Digital.

Leia os comentários em Walter Capanema!