Novo Peticionamento no STF: Perguntas e Respostas

agosto 15, 2011 by  
Filed under Processo eletrônico

. Quais são os requisitos para utilização do sistema?
Possuir certificado A3 (token ou smartcard) vinculado à cadeia da ICP-Brasil, registrado em nome de pessoa física;
Resolução mínima de tela de 1024 x 768 pixels;
Recomenda-se utilizar microcomputador com 1,5 Gigabyte (GB) de memória RAM livre;
Possuir a versão Java 1.6 update 15 ou superior, disponível em http://www.java.com/, exceto a versão 1.6 update 19;
Possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado.
Opções para obtenção dos certificados para instalação:
Realizar download do seguinte arquivo: Certificados_Comuns.zip e seguir os passos indicados neste manual.

Observação: A disponibilização desse arquivo pelo STF tem a intenção de facilitar o acesso ao sistema; é possível que existam certificados não contemplados.
A partir da página do repositório da ICP-Brasil no endereço: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz.

No peticionamento, somente se anexam petições e documentos com no máximo 10MB por arquivo (art. 9º, IV, ‘a’ da Resolução/STF n. 427).

Sistemas operacionais: Windows (XP, Vista e 7) e OS X

Navegadores: Internet Explorer (versões 7, 8 e 9), Mozilla Firefox 5, Google Chrome

Programa assinador: Acesse aqui

Plugin Flash Player (apenas para visualização dos vídeos tutoriais)

Programa visualizador de PDF (para realizar a consulta das peças)

Programa Gerador de PDF.

 

O STF fornece certificado digital?
Não, o STF não fornece certificado digital.

Como faço para obter um certificado digital?
Para obter as informações sobre como obter um certificado digital acesse o sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI:
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/CertificadoObterUsar

O STF recomenda alguma autoridade certificadora (AC)?
Não, o STF não recomenda nenhuma AC. Acesse o sítio do ITI para mais informações a respeito das entidades vinculadas a ICP-BRASIL:
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp

Qual o tipo de certificado que posso utilizar?
Qualquer certificado registrado em nome de pessoa física, baseado na ICP-Brasil (certificado tipo A3).

Para peticionar basta ter um certificado digital?
Além do certificado digital, é necessário se credenciar no e-STF. Acesse o portal http://www.stf.jus.br e logo em seguida o menu Processos, item Peticionamento Eletrônico ou diretamente pelo endereço:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoPeticaoEletronica

Como assinar digitalmente um documento?
R: Diferente da versão anterior, os documentos deverão estar previamente assinados por meio de um programa assinador confiável antes de serem vinculados através do sistema. A assinatura digital é exigida somente de quem está peticionando.

O STF sugere algum programa assinador?
 Há na página inicial do peticionamento eletrônico do STF uma área onde constam alguns programas assinadores testados e validados pelo STF, que atendem aos requisitos de segurança exigidos. Acesse aqui.

Posso utilizar outro programa assinador que não conste na lista disponível no Portal?
Sim, desde que o programa assinador atenda aos requisitos de segurança exigidos. Caso utilize outro programa assinador e queira submetê-lo para avaliação, nos informe o link para download através do e-mail atendimento.ti@stf.jus.br.

 Quais são os requisitos de segurança exigidos para o arquivo?
 O arquivo deve:
• Ser assinado por certificado digital pertencente a estrutura da ICP-Brasil.
• Ser do tipo PDF com assinatura embutida padrão PKCS7.
• Ter a assinatura referente a todo o documento e não às suas partes (cabeçalho, etc…).
• Ter sido assinado por certificado válido no dia da verificação.

O sistema aceita o envio de peças de áudio e vídeo?
 Apesar de prevista atualmente esta possibilidade na Resolução nº 427, a anexação de arquivos de áudio e vídeo ainda não é possível de forma totalmente eletrônica. Neste caso, há necessidade de deferimento expresso do Relator.

Como faço para instalar a Cadeia de Certificados?
Há na página do peticionamento eletrônico do STF um vídeo com o passo a passo para realizar a instalação da Cadeia de Certificados. Acesse aqui.

O arquivo tem um tamanho máximo? Qual é o tamanho recomendado?
O tamanho máximo é de 10 MBytes por arquivo. Recomenda-se que o arquivo possua até 2MB, com o intuito de facilitar o seu manuseio.

Se os anexos tem um tamanho muito grande, o que devo fazer?
Em caso de documentos a serem digitalizados, recomenda-se utilizar baixa resolução – entre 200 e 300 dpi/ppp (dots per inch/pontos por polegada) – em preto e branco. Evitar imagens de fundo, logomarcas e brasões. No caso de documentos já digitalizados, pode ser necessário utilizar algum programa para reduzir a resolução ou alterar as demais características do arquivo.

Pode-se também particionar os arquivos?
É possível, mas não recomendável. Antes de particionar arquivos, certifique-se de que tenha adotado todas as alternativas descritas no item anterior para diminuir o tamanho do arquivo. Observe, ainda, que para alguns campos, o sistema indica a anexação de um único arquivo.

Que configurações posso utilizar no editor de texto para ter um arquivo mais leve?
Recomenda-se utilizar o seguinte padrão:
• Fonte: Palatino Linotype, em cor preta
• Tamanho: 13pt
• Efeito: Nenhum
• Recuo Antes do Texto: 0,0cm
• Recuo Primeira Linha: 1,0cm
• Alinhamento: Justificado
• Espaçamento Entre Linhas: 19pt

Posso incluir mais documentos em uma Petição registrada, mas cujo peticionamento não foi finalizado?
Não, a versão atual não permite a funcionalidade de gravação de uma petição para posterior alteração e finalização.

O arquivo deve ter um formato específico? Qual é o formato exigido?
Sim, os arquivos devem ter formato PDF (Portable Document Format), conforme disposto no art. 9º, II, “d” da Resolução nº 427.

Ao tentar acessar o link “Credenciamento no e-STF” ocorre a seguinte mensagem: “Nenhum certificado localizado nesse computador.”. O que devo fazer?
Verificar se a mídia (token ou smartcard) que contém o certificado utilizado está corretamente conectada e instalada e se o serviço cartão inteligente foi iniciado. Verificar o correto funcionamento do certificado por meio do software gerenciador do certificado fornecido pela Autoridade Certificadora (AC) e verificar se o certificado é reconhecido no navegador.

Ao finalizar o processo de credenciamento ocorre a seguinte mensagem: “Erro no processo de cadastro. Usuário já cadastrado.” O que devo fazer?
Este erro ocorre quando o usuário já possui cadastro no sistema. Caso deseje alterar os dados de seu credenciamento utilize a opção “Alterar Dados” disponível no menu ‘Processo – Peticionamento Eletrônico” na página do Portal do STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoPeticaoEletronica

 Ao tentar acessar o link “Credenciamento no e-STF” ocorre a seguinte mensagem: “Unable to launch the application”. O que devo fazer?
O erro ocorre quando o computador utilizado para acessar o sistema não consegue realizar o download e instalação do aplicativo de credenciamento.
Os problemas podem estar nas configurações do Java, na baixa velocidade ou intermitência da conexão com a internet ou nas configurações de rede e de sistema operacional. Verifique essas configurações ou solicite o apoio de suporte técnico especializado. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato no telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico atendimento.ti@stf.jus.br.

Ao tentar acessar o sistema de cadastramento ocorre a seguinte mensagem: “Could not create the java virtual machine”. O que devo fazer?
A mensagem indica que provavelmente há algum software instalado no microcomputador utilizado incompatível com o sistema de credenciamento do Peticionamento do STF. Favor realizar uma nova tentativa em outro microcomputador, de preferência que esteja em outra rede. Solicite o apoio de suporte técnico especializado. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato no telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico atendimento.ti@stf.jus.br.

Ao tentar acessar o sistema ocorre a seguinte mensagem: “Erro no processo de cadastro.java.io.IOException: Error writing to server.”. O que devo fazer?
Este problema é ocasionado, em regra, pela baixa velocidade de conexão que possui com a internet. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato no telefone (61) 3217-3416 ou por meio do endereço eletrônico atendimento.ti@stf.jus.br.

Ao tentar finalizar o credenciamento ocorre a seguinte mensagem: “Erro no processo de cadastro. Erro no processo de assinatura dos dados. Erro ao assinar o pdf: não foi possível recuperar a chave privada do usuário…” O que devo fazer?
O erro relatado ocorre em virtude de falha na assinatura no momento da confirmação do credenciamento. Verificar se a mídia (token ou smartcard) que contém o certificado utilizado está corretamente conectada e instalada.

Posso peticionar eletronicamente em processo físico?
Sim. O peticionamento eletrônico poderá ser realizado em todos os processos.

Posso peticionar fisicamente em processo eletrônico?
Não, as petições relativas a processos eletrônicos devem ser protocoladas eletronicamente via sistema e-STF.

Como faço para visualizar as peças dos processos eletrônicos?
É necessário possuir um certificado digital e credenciar-se no portal do processo eletrônico, onde é possível visualizar peças eletrônicas.

 Não consigo visualizar todas as peças do meu processo, o que devo fazer?
 Certifique-se de que o processo é eletrônico. Em alguns processos físicos nem todas as peças foram digitalizadas.

É necessário contrafé em processo eletrônico?
Não. As citações, intimações ou notificações são realizadas eletronicamente.

 Como é o procedimento para recolhimento de custas e porte de remessa e retorno dos autos?
Para o recolhimento de custas deverá ser observada a Resolução nº 462/2011. Em se tratando de custas, a GRU e o comprovante de pagamento deverão ser digitalizados e anexados no momento do peticionamento eletrônico inicial. No caso de recurso interpostos em outras instâncias, as custas e o porte de remessa e retorno, a GRU e o comprovante de pagamento serão apresentados no Tribunal de origem, no momento da sua interposição.

Qual é o horário de peticionamento?
 O sistema de peticionamento funciona ininterruptamente, salvo os períodos de manutenção do sistema.

Como funciona o peticionamento eletrônico no plantão judicial?
Nos termos da Resolução nº 449/2010.

 Sou advogado, mas ainda não tenho certificado. Como faço para ter acesso aos autos eletrônicos pessoalmente no tribunal?
O advogado deverá comparecer na Central do Cidadão e Atendimento portando sua identificação profissional e uma mídia (CD/DVD). O acesso às peças de autos eletrônicos pelos estagiários e prepostos fica sujeito às condições estabelecidas na Resolução nº 402/2009.

Fonte: STF