Candidatos pegos em propaganda antecipada no Facebook

A filha publicou, o candidato compartilhou e o ‘amigo’ denunciou … 

A juíza da 39ª Zona Eleitoral, Graziela Shizuiho Alchini, julgou parcialmente procedente duas representações do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Ituporanga para condenar os candidatos a vereador José Luis Petri e Valfrido Hamm, ambos do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), ao pagamento de multas individuais de R$ 5 mil por realizarem propaganda antecipada.

O PMDB também foi alvo das ações, mas a magistrada o absolveu por não haver provas de conivência ou de conhecimento da sigla. Das sentenças, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

José Luis Petri
Petri foi notificado por fazer propaganda antecipada no Facebook ao mostrar um cartaz com sua foto, seu nome, a legenda do partido e a palavra “vereador”. Em sua defesa, ele alegou que não aparece como o autor da publicação e não teve a intenção de se promover ou de divulgar a candidatura, além de afirmar que ativou uma ferramenta da rede social para que somente pessoas autorizadas tivessem acesso ao conteúdo.

Segundo a juíza, essa divulgação ultrapassou os limites da propaganda intrapartidária e demonstrou “nítido caráter de propaganda eleitoral”. “No que pertine à alegação de que o conteúdo da publicação atingiu um número restrito de pessoas, não há provas nos autos de ter sido aplicada eventual ferramenta limitadora. Aliás, se assim fosse, por certo o presidente do partido [PSDB] que promoveu a representação não teria acesso ao publicado”, destacou.

A magistrada também afastou o argumento sobre a autoria da publicação, pois, apesar de a foto ter sido divulgada pela filha de Petri, o candidato compartilhou a imagem no seu perfil.

Fonte: TRE/SC