Artigo: Comércio Eletrônico na mira do Ministério da Justiça

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – órgão do Ministério da Justiça – divulgou diretrizes para o comércio eletrônico. O documento foi elaborado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, durante a oficina “Desafios da Sociedade da Informação: comércio eletrônico e proteção de dados pessoais”.

Considerando que a vulnerabilidade do consumidor se agrava no ambiente eletrônico, o documento reafirma a aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor nas relações de consumo online, a necessidade imperiosa da proteção da confiança, assim como a aplicação do Decreto 5903/2006.

Como os problemas nos sites de comércio eletrônico ocorrem no pós-venda, busca-se assegurar aos consumidores do comércio eletrônico proteção transparente e eficaz, que facilitem o exercício do direito de arrependimento.

As diretrizes elencam a proteção contra práticas abusivas, publicidade enganosa, direito de acesso a informações claras e precisas, acesso prévio às condições gerais da contratação, acesso facilitado ao exercício do direito de arrependimento e proteção da privacidade, intimidade e de seus dados pessoais.

Cabe as administradoras de cartão de crédito facilitar e acelerar o cancelamento da cobrança solicitado pelo consumidor nos casos de descumprimento contratual pelo fornecedor.

A página inicial do fornecedor deve indicar seu endereço físico e eletrônico e CNPJ, provendo o consumidor com informações claras e ágeis para resolução de eventuais conflitos. Devem ainda estabelecer mecanismos eficientes para prevenção e resolução direta de demandas dos consumidores, não sendo aplicável o instituto da arbitragem para elidir direitos e garantias previstos no CDC.

A responsabilidade dos fornecedores se baseia no reconhecimento do desconhecimento da técnica e na conseqüente vulnerabilidade do consumidor na plataforma digital.

Obriga-se aos fornecedores de produtos implantarem mecanismos de registro de pedidos que possibilite o armazenamento pelo consumidor, assim como ostentar a descrição detalhada do produto, a existência de custos adicionais da transação, as condições de entrega, as restrições associadas à compra, detalhes sobre troca e reembolso.

O processo de confirmação da compra deve assegurar ao consumidor o acesso a informações relativas à transação pactuada, assim como disponibilizar mecanismo de cancelamento, antes da conclusão da compra.

Portanto, os sites de comércio eletrônico devem promover a adaptação legal de suas práticas comerciais às novas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça.

Espera-se que tais medidas sejam eficientes para se alcançar a indispensável segurança jurídica nas compras realizadas no comércio eletrônico, principalmente quanto à sedimentação de jurisprudência pacificadora no que tange a responsabilidade dos fornecedores.

                      Ana Amelia Menna Barreto. 

                       Presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ

 

Leia mais:
. A proteção da Confiança no Comércio Eletrônico. Publicado na Revista da EMERJ

. Educação para o consumo na Rede. Entrevista ao Programa Falando de Direito e Justiça