TRT/MG: Pauta Eletrônica de Audiências

julho 29, 2011 by  
Filed under Justiça Digital

O advogado trabalhista mineiro poderá acessar pela internet, pelo computador e/ou celular o andamento das pautas de audiências nas Varas da Justiça do Trabalho em Belo Horizonte.

Muito bom !

Confira AQUI


Pauta Eletrônica traz facilidades para advogados trabalhistas de BH

Os advogados que militam na Justiça do Trabalho da capital passam a contar, a partir desta quinta-feira, dia 30 de junho, com mais uma facilidade em sua rotina de trabalho: foi inaugurada, pelo presidente do TRT da 3ª Região, desembargador Eduardo Augusto Lobato, a Pauta Eletrônica, importante ferramenta que permite o acompanhamento, em tempo real, do andamento das audiências nas 40 Varas do Trabalho de Belo Horizonte.

A Pauta Eletrônica se assemelha aos painéis de informações de voos dos aeroportos e será exibida em aparelhos de TV, doados pela OAB ao TRT, por convênio. As televisões serão instaladas na sala da Ordem dos Advogados do Brasil, nos saguões e nos halls de todos os andares dos prédios das varas, no Foro da capital. A ferramenta já é usada com sucesso no TRT da Bahia, visitado recentemente pelos desembargadores Eduardo Lobato e Paulo Roberto de Castro.

Em sua manifestação, o presidente do TRT destacou, ao inaugurar a Pauta Eletrônica, sua preocupação em facilitar a vida dos advogados, lembrando que, desde quando era juiz na JCJ, ainda na Rua Curitiba, já observava suas dificuldades. O desembargador Eduardo Lobato ainda agradeceu à OAB pela parceria e aos servidores da Diretoria de Informática que desenvolveram o programa. Afirmou também que o Tribunal está aberto para discutir propostas que venham facilitar o exercício da advocacia trabalhista.

Presentes à solenidade, o diretor-tesoureiro da OAB, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, representando o presidente da entidade, Luís Cláudio Chaves; a presidente da Associação Mineira de Advogados Trabalhistas – Amat, Isabel Dorado, e o vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – Abrat, Joel Resende Júnior, foram unânimes ao elogiar a instalação da pauta eletrônica, que vai diminuir o estresse do advogado trabalhista com grande demanda na JT, Justiça muito rápida. Deixaram também registrado o agradecimento dos advogados à iniciativa do Tribunal.

A tela mostrará em tempo real o andamento das audiências nas Varas de BH

Já o diretor do foro da Justiça do Trabalho de BH, juiz Ricardo Marcelo Silva, também presente, afirmou “a alegria dos atuais construtores da JT de Minas com a inauguração da Pauta Eletrônica, excelente instrumento de facilitação da vida dos advogados, nossos parceiros e colaboradores”.

Prestigiaram a solenidade as desembargadoras Emília Facchini e Cleube de Freitas Pereira, respectivamente, vice-presidente judicial e administrativo do TRT; o desembargador Paulo Roberto Sifuentes; o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 3ª Região (Amatra3), juiz João Bosco de Barcelos Coura; o secretário-geral da presidência, Demósthenes Silva; o diretor-geral do TRT, Ricardo Oliveira Marques e a diretora judiciária, Sandra Pimentel Mendes. E, ainda, o vice-presidente da Asttter, Marcos Alfredo Costa Ribeiro, representando o presidente da entidade, Cássius Drummond; o assessor da presidência, Paulo Haddad; a assessora-chefe da Diretoria Judiciária, Adriana Rocha Kascher; o assessor de Apoio Externo e Institucional, coronel Paulo Márcio Diniz; o assessor de Apoio à 1ª Instância, Sylvio Túlio Peixoto; o diretor de Informática, Gilberto Atman Picardi Faria e o diretor administrativo em exercício, Sérgio Murilo Ribeiro dos Santos.

Fonte: TRT-MG

Inauguração da Pauta Eletrônica em BH

TRT/MG implanta sustentação oral a distância

junho 7, 2011 by  
Filed under Justiça Digital

Minas Gerais possui 853 municípios. Essa interiorização que promove o acesso à Justiça é mais que bem vinda.

Inaugurada sustentação oral a distancia em Uberaba e Coronel Fabriciano

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região inaugurou nesta sexta, 3 de junho, nos foros trabalhistas de Uberaba, no Triângulo Mineiro, e em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, o sistema de Sustentação Oral a Distância, por videoconferência, durante sessão de sua 10ª Turma. O presidente do TRT, desembargador Eduardo Augusto Lobato, inaugurou a conexão, do Foro de Uberaba. Em Coronel Fabriciano, acompanharam a implantação do sistema a vice-presidente administrativo do TRT, desembargadora Cleube de Freitas Pereira, e o presidente da Amatra3, juiz João Bosco de Barcelos Coura.

Na solenidade de implantação dos sistemas, realizada direto de Uberaba, o presidente Eduardo Lobato, ressaltou que a Sustentação Oral a Distância democratiza o processo trabalhista colocando as partes em igualdade de condições. “Com a sustentação oral a distância, os advogados não precisarão se deslocar para Belo Horizonte e, além disso, o sistema representa a democratização do processo trabalhista colocando as partes em igualdade de condições porque muitas vezes o trabalhador não tem como se deslocar até a capital”, lembrou. Sobre a utilização do sistema de videoconferência, o presidente destacou que o objetivo é interiorizar a Escola Judicial levando a capacitação permanente aos magistrados e servidores da JT em todo o estado.

Falando aos jornalistas que fizeram a cobertura do evento, Lobato explicou que o Tribunal cumpriu mais uma etapa do cronograma estabelecido para a integração de todos os Foros da Justiça do trabalho da 3ª Região. “Esta é mais uma etapa que estamos cumprindo dentro da proposta de ampliar o acesso à JT pelos mecanismos da tecnologia e já estamos com os sistemas implantados em Uberlândia, Montes Claros, Governador Valadares, Pouso Alegre, Juiz de Fora, e, agora, Uberaba e Coronel Fabriciano. As próximas cidades, dentro do cronograma, serão Varginha, Barbacena, Divinópolis e Betim. Nossa meta é implantar os projetos em todos os Foros da JT de Minas Gerais”, afirmou.

Em Belo Horizonte, a presidente da 10ª Turma, desembargadora Emília Facchini, ressaltou a importância do sistema: “A impressão que fica é a mais positiva possível. Esta interiorização do TRT é importantíssima para o jurisdicionado. É uma política de aproximação do Tribunal com aqueles que depositam aqui expectativas com o julgamento de suas pretensões”.

O presidente da OAB 14ª subseção de Uberaba, Hélder Silva Batista, participou da solenidade de inauguração dos sistemas, em Uberaba e agradeceu a iniciativa, que, segundo ele, vai facilitar a vida dos advogados e promover o acesso rápido à JT. “A iniciativa do presidente Eduardo Lobato é um marco na história da Justiça Trabalhista de Uberaba e extremamente importante para os advogados de Minas Gerais. Estamos honrados com a implantação de mais uma ferramenta que vai favorecer os jurisdicionados e facilitar o trabalho dos operadores do direito.

Presentes à solenidade o presidente da 14ª Subseção da OAB/MG, Helder Silva Batista, o diretor do Foro de Uberaba, juiz Marcos César Leão, a juíza Maria Tereza da Costa Machado Leão, titular da 1ª VT de Uberaba, juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa, titular da 3ª VT, os juízes auxiliares Osmar Pedroso e Melânia Medeiros S. Vieira, o assessor de projetos administrativos da Presidência Cassiano Nóbrega Neto, a secretária do Foro Rita de Cássia Rosenthal, diretores de secretaria e servidores. (Márcia Barroso)

Fonte: TRT/MG

Bem vindo a advocacia tuiter… e-DOC do TRT/MG só aceita petição com 20 folhas impressas

dezembro 14, 2010 by  
Filed under Processo eletrônico

O sistema e-DOC adotado pela Justiça Trabalhista não implementa o processo eletrônico: trata-se de um serviço de uso facultativo, enquanto não generalizada a virtualização do processo, que virá a dispensar os autos físicos ( TST IN 30/2007).

A Instrução Normativa 01/2010 do TRT/MG regulamenta o limite da petição transmitida:

As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas, utilizando-se frente e verso, respeitado o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm) e numeradas, seqüencialmente, no canto inferior do lado direito”.

E, o TRT/MG não mais disponibiliza aparelhos de fac-simile para o recebimento de petições

Até a adoção do processo eletrônico pela Justiça Trabalhista, os advogados devem protocolizar as petições presencialmente, ou se resolverem utilizar o e-DOC devem aderir ao Projeto Petição 10, Sentença 10!

INSTRUÇÃO NORMATIVA GP/CR/DJ/Nº 01/2010 – TRT3/GP/CR/DJ

Altera a Instrução Normativa nº 03/2006, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (e-DOC).

O Desembargador Presidente e o Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o processo ainda não tramita digitalmente no âmbito deste Regional;

Considerando que a impressão dos arquivos com 50 folhas vem gerando transtornos às Varas, Foros e unidades judiciárias, haja vista o dispêndio de grande quantidade de insumos como papel e toner, o que inclusive obsta ao Tribunal atingir a Meta 6, estabelecida pelo CNJ: “reduzir a pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009)”;

Considerando que para a execução dessa atividade é necessária a disponibilização de um servidor em tempo integral;

Considerando que ficou consignado na 4ª Reunião Ordinária do Coleprecor – Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRT’s, realizada nos dias 12 e 13/08/2010, que a impressão de arquivos do e-DOC respeitará o limite de 20 folhas ou 40 páginas frente e verso;

Considerando que a utilização do e-DOC é uma faculdade concedida à parte que poderá continuar se valendo do protocolo tradicional para entrega das petições, não havendo se falar em cerceamento de defesa;

RESOLVEM:

Art. 1º O artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2006 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º As petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 20 folhas impressas ou 40 páginas, utilizando-se frente e verso, respeitado o limite de 2 Megabytes, sendo que as páginas deverão ser configuradas para papel tamanho A4 (210 x 297 mm) e numeradas, seqüencialmente, no canto inferior do lado direito.

§ 1º Em nenhuma hipótese será impresso, parcial ou integralmente, o arquivo que contar com número de folhas superior ao estipulado.

§ 2º O servidor responsável pela impressão de folhas, no caso de desrespeito ao limite constante neste artigo, enviará ao remetente certidão indicando que aquela petição não foi aceita.

§ 3º Não haverá reabertura de prazo no caso de não ser aceita a petição.

§ 4º Aplicam-se às petições e documentos encaminhados via correio eletrônico os mesmos dispositivos constantes deste artigo.

§ 5º A partir da publicação desta Instrução Normativa, não serão mais disponibilizados aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições.

Art. 2º A Instrução Normativa nº 03/2006 deverá ser republicada, adaptando-se à presente modificação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2010.

EDUARDO AUGUSTO LOBATO
Desembargador-Presidente
LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT
Desembargador Corregedor