março 21, 2010 por em Sem categoria

TJ/RS bloqueia o uso de token para peticionamento eletrônico

O sistema de processo eletrônico adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proibiu o uso do token como leitor de certificado digital.

Mais essa vez o Conselho Nacional de Justiça foi acionado para esclarecer questionamento sobre o processo eletrônico implantado pelos Tribunais.

Leia a matéria do CONJUR

 

Pedido de providências – Advogado questiona vedação tecnológica no TJ-RS

O advogado Gastão Bertim Ponsi protocolou no Conselho Nacional de Justiça um pedido de providências sobre a proibição do uso de leitor de certificado do tipo “token” no sistema de processo eletrônico adotado pela Justiça estadual. Para ele, o ato do TJ-RS fere o direito de escolha e os preceitos gerais de informatização do processo judicial. A informação é do site Espaço Vital.

De acordo com o advogado, a vedação de uso desse leitor dificulta a atuação do advogado junto ao tribunal. Ele diz, ainda, que ao bloquear o uso do “token” a corte impôs “uma marca de leitora de cartão smart card, indicando inclusive um modelo proveniente da empresa Gemalto”.

Gastão disse que já encaminhou pedido de providências para a OAB-RS e para a presidência do TJ-RS. De acordo com o pedido feito ao CNJ, ele não recebeu nenhuma resposta positiva, razão pela qual dirigiu-se ao Conselho para garantir direito de escolha do leitor de certificado.

O pedido foi distribuído em 5 de março ao conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que despachou determinando a intimação do TJ-RS para que se manifeste quanto ao alegado pelo advogado gaúcho, no prazo de 15 dias, que deve expirar em 29 de março.

Andamento processual no CNJ: Processo 0001421-06.2010.2.00.0000

Despacho do Conselheiro

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