março 2, 2012 por em Processo eletrônico

Apagão do processo eletrônico. Nota oficial da OAB/RJ

Parabéns Presidente!

Nota oficial sobre apagão do processo eletrônico

O sistema nacional de certificação digital implantado no Brasil, ICP-Brasil, é comandado por uma autoridade central, exercida pelo Comitê Gestor. Este dita normas e regras que devem ser seguidas por todas as certificadoras e registradoras credenciadas no sistema.

Em 2009, o Comitê Gestor aprovou a criação de uma nova versão de certificado, passando a seguir padrões internacionais de segurança (Resolução 65-2009). O cronograma do plano de migração estipulou que, a partir de 1º de janeiro de 2012, todos os novos certificados digitais deveriam ser emitidos na versão 2.0, proibindo a emissão de novos certificados no padrão antigo.

Assim, as autoridades certificadoras credenciadas na ICP-Brasil não apenas tinham conhecimento dessas mudanças, mas estavam obrigadas – desde fevereiro de 2010 – a adotar as medidas necessárias para adaptar seus sistemas aos novos padrões do certificado digital.

O Conselho Federal da OAB integra a cadeia de autoridades da ICP-Brasil, como autoridade certificadora de segundo nível, vinculada à AC Certisign.

E o Poder Judiciário criou sua própria autoridade certificadora, a AC-JUS, gerenciada por representantes do STF, do STJ, do TST, do TSE, do STM, do CNJ, do CJF e do CSJT.

Tendo em vista que as autoridades certificadoras que integram a estrutura da ICP-Brasil obrigam-se a cumprir as decisões emanadas pelo Comitê Gestor, não pode ser alegado desconhecimento das regras estipuladas desde 2009 e das consequências pelo seu não cumprimento.

Desde os primeiros dias do ano a OAB/RJ tem sido chamada a resolver centenas de dificuldades vivenciadas pelos advogados fluminenses relacionadas à aceitação dos novos certificados nos sistemas informatizados de peticionamento eletrônico em diversos tribunais.

Inexplicavelmente, os tribunais não atualizaram a tempo seus sistemas informatizados, deixando de promover a indispensável atualização das novas cadeias de certificação de todas as hierarquias da versão 2 da ICP-Brasil.

Alertado pela OAB/RJ, o TJ-RJ atualizou seu sistema e o programa assinador livre, que já funciona com os novos certificados.

Mas esse inaceitável problema de aceitação do novo certificado digital persiste na Justiça Trabalhista, pois como ela própria admite, o sistema e-DOC “ainda não está preparado para aceitar os novos certificados que utilizam em sua cadeia de confiança, a AC Raiz – Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 e AC Raiz – Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v3”.

Não nos conformamos com esse jogo de empurra e essas incompetências. Eles atingem os advogados que foram obrigados a comprar o novo padrão de certificado, que não funciona como o antigo.

A Justiça do Trabalho alega que a responsabilidade é da AC-Certisign e da AC-OAB, quando se sabe que o problema é exclusivamente do administrador de seu sistema informatizado.

Nós, da OAB/RJ, mesmo sem qualquer responsabilidade pelos problemas, que afetam a advocacia em todo o país, e sem poder para resolvê-los, continuaremos denunciar a situação e a lutar em todas as esferas por uma solução.

Wadih Damous
Presidente da OAB/RJ

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

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