maio 2, 2012 por em Cliques

Deputados querem garantir direito à privacidade do internauta

Problemas enfrentados pelo usuário de internet hoje incluem comercialização de bancos de dados e uso de informações pessoais para publicidade direcionada

Deputados e especialistas estudam mudanças na legislação brasileira para garantir o direito à privacidade do usuário na internet. Eles defendem a aprovação do projeto do marco civil da internet (PL 2126/11), que prevê, como um dos princípios para uso da rede, a proteção da privacidade e dos dados pessoais. Alguns parlamentares defendem, adicionalmente, a aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais, que está em fase de elaboração pelo Poder Executivo. Outros acreditam ainda que são necessárias alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90), para proteger plenamente o usuário.

Segundo especialistas, as atuais lacunas na legislação brasileiras vêm causando uma série de danos aos internautas, possibilitando abusos por parte de empresas de internet. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) afirma que os problemas enfrentados hoje pelo consumidor brasileiro incluem a comercialização de banco de dados e o uso de informações pessoais para publicidade direcionada. Já o advogado e pesquisador do grupo Cultura Digital e Democracia da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Rená explica que problemas com cadastros de cartão de crédito e de sigilo bancário constituem violação ao direito à privacidade do cidadão, que está previsto na Constituição.

Monitoramento dos usuários
Paulo Pimenta propôs debates sobre privacidade na internet na Comissão de Defesa do Consumidor, para que a sociedade fique mais informada sobre esses problemas. “As pessoas não sabem que, quando visitam uma página de busca do Google, por exemplo, estão autorizando o site a incluir um cookie no seu computador, que é um programa de monitoramento do perfil do usuário. E isso vai criar um mecanismo de controle e acompanhamento do gosto do internauta, do seu desejo de compra”, diz o deputado.

De acordo o advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Guilherme Varella a prática de empresas de internet de coletar dados e gostos pessoais de e-mail, por exemplo, sem autorização, para formar bancos de dados, é uma violação dos direitos do consumidor. Conforme Varella, as empresas fazem isso para promover a publicidade dirigida. “Hoje, os consumidores disponibilizam seus dados sem ter a segurança de que essas informações serão revendidas ou repassadas a terceiros”, complementa.

Ambos defendem a aprovação do marco civil. Também conhecido como a “Constituição da internet”, o projeto define os direitos dos usuários da internet e representa uma lei geral de proteção de dados pessoais, que incluirá regras para as empresas lidarem com bancos de dados dos consumidores, dentro da rede e fora dela. Paulo Pimenta acrescenta que também são necessárias algumas alterações no Código de Defesa do Consumidor para adaptá-lo à prática do comércio eletrônico.

Privacidade com liberdade
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), relator do marco civil, explica que o projeto garante o direito à privacidade do usuário de internet, sem que a liberdade de expressão na rede seja tolhida, na medida em que retira a responsabilidade dos sites por conteúdos publicados por terceiros. De acordo com a proposta, o provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

“Na medida em que os blogs, portais e sites tiverem a tranquilidade de que não vão responder judicialmente pelos conteúdos, vão garantir mais debates; senão, vão tender a retirar os comentários e, de alguma maneira, a liberdade de expressão será tolhida”, salienta. Molon diz ainda que poderá incluir na proposta medidas para prevenir a comercialização dos dados pessoais dos internautas e o uso dessas informações para fins de publicidade.

A responsabilização do provedor apenas após o descumprimento de decisão judicial também é defendida pela diretora política da empresa Mercado Livre no Brasil, Laura Fragomeni. “Hoje, o provedor fica indeciso se deve retirar o conteúdo ou não; ele acaba tendo que ser o juiz no meio de duas partes”, explica. “Mas esse não é o papel da iniciativa privada, e sim do Judiciário,” complementa. Segundo ela, se as companhias forem consideradas responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros, elas terão de fiscalizar todo o conteúdo, acabando com o direito à privacidade. Para Laura, a ausência de normas hoje tem gerado problemas. “Há casos em que o Judiciário condenou blogueiras por conteúdos publicados por terceiros em seus blogs”, citou.

Mudança na legislação para garantir privacidade do internauta gera polêmica
Parlamentares divergem sobre quanto tempo o provedor deverá guardar os dados de conexão do usuário.

Além da aprovação do marco civil da internet (PL 2126/11) e de uma lei geral de proteção de dados pessoais, alguns deputados defendem mudanças na legislação penal brasileira para garantir a privacidade do internauta. A ideia é incluir no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) a previsão de crimes que atentem contra o direito à privacidade do usuário de internet. No entanto, os projetos de lei que tipificam os crimes cibernéticos (PL 84/99 e PL 2793/11) ainda geram muita controvérsia na Câmara e também entre os especialistas no assunto.

O deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do PL 84/99 – a proposta mais antiga em tramitação na Casa sobre o assunto – considera que, além da aprovação do marco civil da internet, a mudança na legislação penal brasileira é essencial para garantir a privacidade do internauta. “As pessoas têm invadido sites, feito calúnia e difamação, tudo de forma anônima, o que significa invasão da privacidade”, disse. “É preciso ter penas para quem invadir a privacidade do outro”, complementa.

Alguns dos crimes previstos no substitutivo de Azeredo ao PL 84/99 são: a obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação; e divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro. As penas previstas no texto para os crimes cibernéticos vão de um a seis anos de reclusão mais multa.

Porém, para o advogado e pesquisador do grupo Cultura Digital e Democracia da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Rená, não existem dados estatísticos concretos sobre os crimes cometidos pela internet que precisam ser combatidos. “Não temos estatísticas mostrando, por exemplo, que o acesso indevido a uma conta bancária é maior do que o acesso a uma conta off line”, disse. “Isso vale também para os crimes como injúria, difamação e calúnia e para as ações dos cracker, que invadem os bancos de dados”, complementou.

Guarda de dados
Para Rená, a falta de dados também dificulta que se estabeleça um prazo adequado para os provedores de acesso guardarem os dados de conexão (também conhecidos como logs) do usuário. A guarda desses dados pode ser necessária para investigações de crimes, mas há divergência sobre o tempo pelo qual devem ser guardados. A guarda de dados pelos provedores é um dos pontos polêmicos da discussão do PL 84/99 e do projeto de marco civil da internet.

O PL 84/99 prevê prazo de três anos para a guarda de dados de conexão do usuário. O advogado acredita que o prazo é muito extenso. “Três anos pode configurar a ideia de que todo o internauta é suspeito e pode criar um efeito de medo nas pessoas que usam a internet”, disse. Ele defende o prazo de seis meses para essa guarda. No projeto de marco civil da internet, do Poder Executivo, o prazo previsto é de um ano.

Rená ressalta que, além do projeto de lei do marco civil, é importante aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais, em fase de elaboração pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Porém, segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, não há prazo para o texto ser encaminhado à Câmara.

Íntegra da proposta:
PL-84/1999
PL-2126/2011
PL-2793/2011

 Fonte: Câmara dos Deputados

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